6 - Ano XCVIII • NÀ 118
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
afastar a ocorrência do fato causador da perda. [Acórdão Pleno nº 0106/2017(08); Acórdão Pleno nº 158/2018(08)]. 4. Configuração de
causa de perda do direito à fruição do benefício fiscal do PRODEPE em virtude da insuficiência do recolhimento do depósito ao FEEF.
5. As diferenças nos recolhimentos ao FEEF são superiores a 5% do valor correto a ser depositado. 6. Inaplicabilidade do §3º do art. 16
da Lei do PRODEPE, pois a denúncia não se refere ao impedimento previsto no inciso I do art. 16 da Lei do PRODEPE. 7. Incremento
insuficiente para dispensa de recolhimento do FEEF, conforme cálculos efetuados em conformidade com o §1º do art. 3º do Decreto nº
43.346/2016, na redação vigente à época dos fatos, considerando o diferencial de alíquotas do ICMS-Fronteira pelo valor nominal do
imposto devido no respectivo período fiscal. 8. Inaplicabilidade do instituto da “derrotabilidade”, nos termos do §10 do art. 4º da Lei do
PAT. 9. Inaplicabilidade do art. 112 do CTN. A 2ª TJ, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade
de votos, em negar provimento ao Recurso Ordinário para manter a decisão recorrida que declarou como devido o ICMS no valor original
de R$ 3.003.107,25, acrescido de multa de 90% prevista no art. 10, VI, “l”, da Lei nº 11.514/97 e dos demais consectários legais. Recife,
21 de junho de 2021 – Diogo Melo de Oliveira-Presidente.
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 025/2021
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-025_22062021.pdf
MAURÍCIO JOSÉ SANTOS NEVES
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS EM EXERCÍCIO
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 025/2021
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-025_22062021.pdf
MAURÍCIO JOSÉ SANTOS NEVES
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS EM EXERCÍCIO
§ 1º - As férias programadas referentes ao exercício 2020 e que, eventualmente não tenham sido gozadas, poderão ser gozadas a
qualquer tempo em comum acordo com a chefia imediata, desde que não acarrete descontinuidade do serviço;
§ 2º - As férias programadas referentes ao exercício de 2021 deverão seguir o quadro abaixo, além da organização e autorização da
chefia imediata desde que não acarrete descontinuidade do serviço.
FÉRIAS PROGRAMADAS E NÃO GOZADAS 2021
FÉRIAS A SEREM GOZADAS
JANEIRO
JULHO/ 2021
FEVEREIRO E MARÇO
AGOSTO/2021
ABRIL E MAIO
SETEMBRO/2021
JUNHO E JULHO
OUTUBRO/2021
Art. 2º. Fica mantida a suspensão do gozo da licença prêmio, bem como da concessão de licença para trato de interesse particular e suas
prorrogações, para os servidores efetivos em exercício na rede de saúde da Secretaria Estadual de Saúde, por tempo indeterminado até
nova determinação, conforme disposto na Portaria SES/PE nº 187 de 16 de março de 2021 publicadas em DOE de 17.03.2021.
Parágrafo único - A suspensão citada no caput deste artigo não abrange o gozo da licença prêmio para fins de aposentadoria, desde que
seja comprovado o cumprimento dos requisitos legais para a concessão. Findado o período do gozo da licença prêmio, e não tendo sido
publicada a portaria de aposentadoria, o servidor deverá retornar, de imediato, às suas atividades laborais.
Art. 3º- Caso haja mudança no cenário epidemiológico da Pandemia da COVID-19, esta Portaria poderá sofrer alterações.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Repartições Estaduais
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 65 DE 21 DE JUNHO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o
disposto no Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:
Nº Designar TIAGO HENRIQUE DE SOUZA QUEIROZ, matrícula nº 363.391-8 para responder pela Função Gratificada de Apoio, símbolo
FGA-1, no período de 12 de abril a 08 de outubro de 2021, durante impedimento do titular GUSTAVO BRITO MARINHO FALCÃO,
matrícula nº 363.432-9.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 21/06/2021
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 440 - Dispensando EDILSON RAMOS DE LIRA, matrícula n° 227.233-4/SES da Função Gratificada de Apoio-2, símbolo FGA-2,
vinculada a Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 28/05/2021.
Nº. 441 - Atribuindo a MARIA VIRGÍNIA VASCONCELLOS DE ALBUQUERQUE AZEVEDO, matrícula n° 228.909-1/SES a Função
Gratificada de Apoio-2, símbolo FGA-2, vinculada a Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, a partir de 01/06/2021.
Nº. 442 - Dispensando RUFINA ABIGAIL COELHO, matrícula n° 124.922-3/SES, da Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1
vinculada a Diretora Geral de Assistência Integral à Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/04/2021.
Nº. 443 - Designando CARLA DE ALBUQUERQUE ARAÚJO, matrícula n° 66.564-6/PCR, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão-1, símbolo FGS-1, vinculada a Diretora Geral de Assistência Integral à Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais
a 01/04/2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 444 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo ato Governamental nº 005,
publicado no D.O.E.de 02 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme
previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria SES nº 106 – DOE de 21/03/2020 republicada no DOE de 05/06/2020 que estabelece a suspensão de gozo
de férias no período da pandemia e a necessidade de alteração no que se refere especificamente aos profissionais de saúde que não se
enquadram nos Grupos de Risco durante a Pandemia;
CONSIDERANDO Portaria SES/PE Nº 320 - DOE de 25/08/2020 que autoriza o gozo de férias a partir de 01 de setembro de 2020 e
nos meses consecutivos para os profissionais de saúde (efetivos, com vínculo CLT, cedidos, terceirizados, cargos comissionados e
contratados por tempo determinado) em exercício na rede de saúde da Secretaria Estadual de Saúde, com férias programadas e que
estejam em TRABALHO PRESENCIAL, no ACOLHE-SE e no ATENDE EM CASA conforme disposto no art. 2º, itens I, II e III da Portaria
SES nº 133 – DOE de 03/04/2020.
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021, que prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento,
para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade
pública no Estado de Pernambuco, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9 de 24 de março de 2020.
CONSIDERANDO a Portaria SES/PE nº 187 de 16 de março de 2021, a qual suspende o gozo de férias dos profissionais de saúde
(efetivos, com vínculo CLT, cedidos, terceirizados, cargos comissionados e contratados por tempo determinado) em exercício na rede de
saúde da Secretaria Estadual de Saúde, previstas para início em março do presente ano e meses consecutivos, por tempo indeterminado
até nova determinação, com exceção das profissionais que necessitarem gozar as férias logo após o término da licença maternidade.
CONSIDERANDO o Decreto nº 50.846, de 11 de junho de 2021, o qual dispõe sobre medidas restritivas às atividades sociais e
econômicas, em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e sobre o retorno
gradual dessas atividades, a partir de 14 de junho de 2021.
CONSIDERANDO o atual cenário epidemiológico e assistencial da pandemia no estado de Pernambuco com redução da taxa de
ocupação dos leitos de terapia intensiva e ausência de fila de espera para internamento;
CONSIDERANDO a importância e necessidade de cuidar do trabalhador de saúde e recompor com agilidade a força de trabalho para a
manutenção da prestação dos serviços de saúde; e
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional desses servidores, quanto à acumulação de períodos de
férias não gozados.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o gozo de férias a partir de 1º de julho de 2021 e nos meses consecutivos para os profissionais de saúde
(efetivos, com vínculo CLT, cedidos, terceirizados, cargos comissionados e contratados por tempo determinado) em exercício
na Secretaria Estadual de Saúde.
Recife, 22 de junho de 2021
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO
CONSELHO GESTOR DO AÇUDE NILO COELHO
Instituída em 20 de julho de 2020
EDITAL Nº 01, DE 21 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre o processo eleitoral para renovação do Plenário e da
Coordenação do Conselho Gestor do Açude Nilo Coelho – Consu
Nilo Coelho, mandato 2021/2024.
A Comissão Eleitoral (CE) do Processo de Renovação do Conselho
Gestor do Açude Nilo Coelho – CONSU Nilo Coelho, instituída pela
Plenária do CONSU Nilo Coelho em 20 de julho de 2020, com
base na Resolução CRH Nº 04/09 e no seu Estatuto, convoca os
interessados em participar do processo eleitoral do CONSU Nilo
Coelho, como membros titulares ou suplentes, nos segmentos
PODER PÚBLICO, USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS
e ENTIDADES CIVIS, para mandato no triênio 2021/2024, a se
inscreverem conforme disposto neste Edital e seus ANEXOS
I, II, III e IV, publicados na página de internet oficial da Agência
Pernambucana de Águas e Clima – Apac (www.apac.pe.gov.br).
Pernambuco, 21 de junho de 2021.
A Comissão Eleitoral – CE
Alexsandro Gonçalves de Andrade
Maria Verônica da Silva
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 3388/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 do
DETRAN-PE que institui e disciplina as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
Formação de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos
deste Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 6771/2016 do
DETRAN-PE de 19.08.2016, que disciplina e regulamenta o
credenciamento de entidades públicas e privadas para permissão
da prestação de serviço público de Vistoria de Identificação
Veicular e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pela Empresa
credenciada para Vistoria de Identificação Veicular, D&J VISTORIA
VEICULAR LTDA, CNPJ: 20.626.157/0001-34, situado na Rua
Tramandaí, nº 43, bairro Monteiro, Recife – PE- CEP: 52.071230, no que tange ao descumprimento das exigências constantes
da Portaria DP Nº 6771/2016 do DETRAN-PE, em seu Artigo 30,
inciso IV, com base na Constatação de Irregularidade verificada
por nossa área técnica e Notificação Nº 026/2021, lavrado pela
Gerência de Registro de Veículos-DOV, anexo aos autos do
Protocolo n.º 2021.082013.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3389/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.
Considerando o teor do relatório final apresentado pela Comissão
de SAD n.º 03/2009, constituída por força da Portaria DP n.º
2279/2009, publicada no DOE n.º 140, de 31/07/2009 e da Portaria
DP n.º 2341/2020, publicada no DOE n.º 181, de 26/09/2020.
RESOLVE:
Acatar a sugestão do arquivamento dos autos do processo de
SAD n.º 003/2009, o que o faço com fundamento no disposto
pelo art. 2.º, inciso I c/c 218, inciso I da Lei Estadual n.º 6.123/68
(Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco).
Recife, 21 de junho de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
PORTARIA DP Nº 3390/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal
e na Lei nº 8.987/95; no art.12, inc. I e X, da Lei 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro –
CTB, os termos da Resolução do CONTRAN nº 780/2019 e suas
alterações, Portarias do DENATRAN e a Portaria DP nº 296/2020
do DETRAN-PE, que disciplina e regulamenta o cadastramento/
credenciamento e a renovação do cadastramento/credenciamento
das Empresas Estampadoras das Placas de Identificação Veicular
- PIV no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
CONSIDERANDO o pedido de credenciamento para Estampador
de Placa de Identificação Veicular - EPIV, solicitado pelo Sr.
LUIZ ORLEANDRO SILVA CRUZ, protocolado sob o número
2020.017607.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar como Estampador de Placa de Identificação
Veicular - EPIV, a Empresa CRUZ SERVIÇOS DE PLACAS LTDA,
Nome Fantasia: NOVA PLACAS, pessoa jurídica de direito privado
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 34.783.374/0005-76
FILIAL, estabelecida na ROD PE 15, nº 242, KM 16,5 LOJA L,
1026 (Shopping North Way), Centro, PAULISTA-PE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Recife, 21 de junho de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE N° 2572, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
A Diretora-Presidente, no uso das suas atribuições conferidas
pelo Decreto nº 24.444/2002, RESOLVE: Retificar a Portaria
nº608 de 22/03/2006, publicada no DOE de 24/03/2006, referente
a pensão por morte, a contar de 05/02/2006, para SEVERINA
MARIA MARQUES, Viúvo(a), a contar de 04/02/2021, para JOSÉ
ADEILTON MARQUES, Filho(a), beneficiários(as) do(a) exsegurado(a) JOÃO JORGE MARQUES, inscrição nº055.193-3,
matrícula nº599654, AUXILIAR DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO
EDUCACIONAL - FAIXA - A, falecido(a) em 04/02/2006, nos
termos do art. 40, § 7º, I, da CF/88, com redação dada pela ECF
n° 41/2003, combinado com os artigos 27, II, 49 e 50 da LCE nº
28/2000 e alterações. TATIANA DE LIMA NÓBREGA-DiretoraPresidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 295/21, de 21 de Junho de 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido da Agente Socioeducativo, TARCIANA
KARINA DE FIGUEIREDO SANTOS ATAIDE, mat. 40910-3,
retroativo a 17/06/2021.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- SECULT/PE
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA FUNCULTURA
14º EDITAL DO PROGRAMA DE FOMENTO À PRODUÇÃO
AUDIOVISUAL DE PERNAMBUCO – FUNCULTURA 2020/2021
RESULTADO DOS RECURSOS REFERENTES À ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO E DAS EXIGÊNCIAS
O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco e o DiretorPresidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - Fundarpe, no uso de suas atribuições e nos