Recife, 17 de setembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 177 - 5
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos
pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA - POÇO RIO MORNO IV
Área de terra com formato irregular com perímetro de 112,49 m e área de 688,31 m², a ser desmembrada da Gleba 02 da propriedade
GRANJA MONTES CLAROS, localizada na Avenida Vereador Otacílio Azevedo, no Brejo dos Macacos, Bairro de Casa Amarela,
Freguesia do Poço, Recife/PE, em frente a Escola Comandante Luiz Gomes, inscrita no cadastro imobiliário municipal sob o nº.
2.1175.260.01.0814.0001-4, matrícula 11.860 – 3ª Circunscrição RGI. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico
arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de E01 a E06,
em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas
no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
VÉRTICES
LONGITUDE (m)
LATITUDE (m)
DISTÂNCIA ENTRE VÉRTICES
E1
287.902,30
9.115.360,31
23,20 m
E2
287.920,69
9.115.346,16
30,43 m
E3
287.944,92
9.115.364,58
12,91 m
E4
287.936,68
9.115.374,51
5,57 m
E5
287.932,50
9.115.370,83
10,00 m
E6
287.926,42
9.115.378,78
30,38 m
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
14,08
242775.79
9101363.85
P02-P03
26,80
242789.07
9101368.53
P03-P04
27,42
242798.13
9101343.31
P04-P01
29,87
242772.27
9101334.19
DECRETO Nº 51.423, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 em
favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETO Nº 51.422, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
DECRETA:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Vitória de Santo
Antão.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) especificados no Anexo II.
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Vitória de Santo Antão, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de uma Estação de Tratamento de Água (ETA), um
Reservatório Apoiado (RAP) e um Reservatório Elevado (REL), pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de
Vitória de Santo Antão.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º As áreas de terras previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.122.0939.1921 - Conservação do Patrimônio Público da Defensoria Pública do
Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
60.000,00
0101
60.000,00
60.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Projeto:
14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do
Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – DESAPROPRIAÇÃO ETA ÁGUAS CLARAS
Área de terra com formato regular com 80,00 m de frente e 40,00 m de fundo, indicando um perímetro de 240,00 m e uma área de
3.200,00 m², encravada numa parte de terra de proprietário desconhecido, localizada na zona urbana do Município de Vitória de Santo
Antão/PE, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Oeste com área remanescente da propriedade em questão e ao Sul com a margem
da PE-045. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento
– COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
80,00
250125.49
9099277.42
P02-P03
40,00
250202.08
9099254.27
P03-P04
80,00
250190.51
9099215.98
P04-P01
40,00
250113.93
9099239.13
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
60.000,00
0101
60.000,00
60.000,00
DECRETO Nº 51.424, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 em
favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) especificados no Anexo II.
ÁREA 2 – DESAPROPRIAÇÃO RAP ÁGUAS CLARAS
Área de terra com formato regular com 30,00 m de frente e 20,00 m de fundo, indicando um perímetro de 100,00 m e uma área de
600,00 m², encravada numa parte de terra de proprietário desconhecido, localizada na zona urbana do Município de Vitória de Santo
Antão/PE, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Oeste com área remanescente da propriedade em questão e ao Sul com a margem
da PE-045. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento
– COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
30,00
249322.65
9099739.05
P02-P03
20,00
249351.01
9099729.28
P03-P04
30,00
249344.50
9099710.37
P04-P01
20,00
249316.14
9099720.15
ANDRÊ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ÁREA 3 – DESAPROPRIAÇÃO REL CAJUEIRO
Área de terra com formato irregular, denominada Lote 1 da Quadra A do Loteamento São José, com 14,08 m de frente, 27,42 de fundos,
26,80 m de lateral direita e 29,87 m de lateral esquerda, indicando um perímetro de 98,17 m e uma área de 556,00 m², encravada numa parte
de terra pertencente à São José Loteamento SPE, localizada na zona urbana do Município de Vitória de Santo Antão/PE, confrontando-se
ao Norte com a Rua Principal do Bairro Cajueiro (Rua Quinze), ao Leste com o Lote 2 da Quadra A do mesmo Loteamento, ao Oeste com
edificações diversas no Bairro do Cajueiro e ao Sul com a Rua Projetada do Loteamento São José. A área está caracterizada conforme
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.50.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
40.000,00
0101
40.000,00
40.000,00