8 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.361
Sexta-feira, 02 DE OUTUBRO DE 2020
ERRATA
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RRATA
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO 2º TA AO CONTRATO
N.012/2019, DO DIA 29/09/2020, DOE N. 34.358,PROTOCOLO N. 584556.
CONTRATADA: EMPRESA L G SERVIÇOS PROFISSIONAIS EIRELI-ME
ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 26/03/2020
LEIA-SE: DATA DA ASSINATURA: 26/09/2020
ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA: 26/03/2020 A 26/09/2020
LEIA-SE: VIGÊNCIA: 26/09/2020 A 26/09/2021
ORDENADOR:BERNARDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA
Protocolo: 586426
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INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
DO ESTADO DO PARÁ
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APOSENTADORIA
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Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA AP Nº 1.908 DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROCESSO nº 2018/129059.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de
1988, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-A, incisos I, II, III e IV
da Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 49/2005; art. 37, § 2º, da Lei nº 5.351/1986 c/c o Acórdão nº 55.856/2016 do TCE/PA; art. 33, inciso III, da Lei nº 5.351/1986
c/c o art. 31, inciso III, da Lei nº 7.442/2010; art. 32, caput, da Lei nº
7.442/2010 c/c o art. 35, caput, da Lei nº 5.351/1986; art. 33, caput, da
Lei nº 7.442/2010; art. 131, § 1º, inciso VII, da Lei nº 5.810/1994 c/c o
art. 36, parágrafo único, da Lei nº 5.351/1986, TELMAELITA ROCHA DOS
SANTOS, mat. nº 5610494/1, no cargo de Professor Classe Especial, nível
H, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação
– SEDUC, recebendo nessa situação os proventos mensais de R$7.463,22
(sete mil, quatrocentos e sessenta e três mil e vinte e dois centavos), conforme abaixo discriminado:
Vencimento Base – 200h
Aulas Suplementares – 84h
2.132,16
895,51
Gratificação de Titularidade – 10%
Gratificação de Magistério – 10%
302,77
302,77
Gratificação Progressiva – 50%
1.513,84
Adicional por Tempo de Serviço – 45%
2.316,17
Total de Proventos
7.463,22
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2020.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Giussepp Mendes
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 586501
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA RET Nº 2.381 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - PROCESSO nº 2008/64291
através do processo nº 2018/419477.
Considerando Sentença proferida na Ação Ordinária nº 082033294.2019.814.0301, na Vara do Juizado Cível da Fazenda Pública de Belém,
na qual se julgou procedente o pedido da segurada determinando a revisão
dos proventos de aposentadoria da autora;
RESOLVE:
I – Retificar a Portaria nº 1.351 de 01 de março de 2018, que aposentou
a servidora VIRGINIA DA COSTA OLIVEIRA, matrícula 333646/1, no cargo
de Professor Classe Especial, nível L, lotada na Secretaria de Estado de
Educação – SEDUC, de modo a modificar a fundamentação legal do ato
a fim de que passe a constar a aposentadoria, de acordo com o art. 6º,
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, §
5º, da Constituição Federal de 1988, art. 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os artigos
36 e 54-A, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 39/2002, com as
alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 49/2005; art. 33, inciso
III, da Lei nº 5.351/1986 c/c o art. 31, inciso III, da Lei nº 7.442/2010; art.
131, § 1º, inciso IX, da Lei nº 5.810/1994 c/c o art. 36, parágrafo único,
da Lei nº 5.351/1986, passando a receber nessa situação os proventos
mensais de R$5.562,87 (cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e
oitenta e sete centavos), conforme abaixo discriminado:
Vencimento Base – 200h
Gratificação de Magistério – 10%
Gratificação de Titularidade – 5%
Gratificação Progressiva – 50%
Adicional por Tempo de Serviço – 55%
Total de Proventos
2.175,12
217,51
108,76
1.087,56
1.973,92
5.562,87
II – Em relação à revisão de aposentadoria da servidora, a implantação
se efetivará a partir de 01/10/2020, com efeitos financeiros a contar de
27/08/2020 (data da intimação judicial), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação;
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 586295
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA AP Nº 2.024 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR INVALIDEZ – PROCESSO nº 2013/75011.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
c/c o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012, art. 186, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, art.
7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigos 16 a 18 e 36 da Lei
Complementar nº 39/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº
49/2005; art. 130, § 1º e caput, da Lei nº 5.810/1994 c/c o art. 94, § 2º,
da Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 44/2003; art. 34, inciso III da Lei Estadual nº 6.065/1997;
art. 140, inciso III, da Lei nº 5.810/1994; art. 131, § 1º, inciso VIII, da Lei
nº 5.810/1994, CELY DO SOCORRO COSTA NUNES, mat. nº 196975/3, na
função de Professor Adjunto IV 40 Horas, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade do Estado do Pará – UEPA, recebendo nessa situação os
proventos mensais de R$17.085,49 (dezessete mil, oitenta e cinco reais e
quarenta e nove centavos), conforme abaixo discriminado:
Vencimento Base
Adicional pelo Exercício de Cargo em Comissão de Diretor do
Departamento de Desenvolvimento de Ensino – DAS – 4 – 40%
Gratificação de Incentivo de Pós-Graduação – 108%
Gratificação pela Escolaridade – 80%
Adicional por Tempo de Serviço – 40%
Total de Proventos
3.726,70
1.471,02
4.024,84
2.981,36
4.881,57
17.085,49
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2020.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 586489
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OUTRAS MATÉRIAS
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Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA RR Nº 2.214, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de RESERVA REMUNERADA A PEDIDO – PROCESSO nº 2020/709651.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Transferir para Reserva Remunerada, a pedido, na mesma graduação,
de acordo com os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.681/1991 c/c art. 45, §9º,
da Constituição do Estado do Pará de 1989; artigos 101, inciso I, e 102
da Lei nº 5.251/1985; art. 52, § 1º, alínea “b”, da Lei nº 5.251/1985; art.
1º, inciso II do Decreto nº 2.940/1983; art. 1º, Categoria “A”, do Decreto
nº 1.461/1981 c/c Portaria nº 001/1999-DRH/3; art. 1º do Decreto nº
2.696/1983; art. 1º da Lei nº 8.229/2015; art. 1º, item I, do Decreto nº
3.266/1984; art. 1º, item I, alínea “f”, do Decreto nº 4.490/1986; art.
20 da Lei nº 4.491/1973, com redação dada pela Lei nº 5.231/1985; art.
1º, inciso II, do Decreto nº 4.439/1986, o Subtenente BM RG 1620656,
LUCIVAL DOS PRAZERES DEMÉTRIO, mat. nº 5162580/1, pertencente ao
efetivo da 3ª Seção - Incêndio (Cametá), percebendo nessa situação os
proventos mensais de R$10.451,86 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e
um reais e oitenta e seis centavos), conforme abaixo discriminados:
Soldo de 2º Tenente/BM
Gratificação de Habilitação Militar - 40%
Gratificação de Localidade Especial - 40%
Indenização de Tropa - 10%
Gratificação de Risco de Vida - 100%
Gratificação de Serviço Ativo - 30%
Representação p/ Graduação - 35%
Gratificação por Tempo de Serviço - 30%
Adicional de Inatividade - 35%
Total de Proventos
1.677,60
671,04
671,04
167,76
1.677,60
503,28
587,16
1.786,64
2.709,74
10.451,86
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2020.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes Da Silva
Presidente do IGEPREV/PA.
Protocolo: 586449