DIÁRIO OFICIAL Nº 34.361 9
Sexta-feira, 02 DE OUTUBRO DE 2020
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020
RESULTADO DEFINITIVO DO CREDENCIAMENTO
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV/PA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital de
Credenciamento nº 001/2020, de 04 de fevereiro de 2020, que trata sobre
o credenciamento de Instituições Financeiras, Administradores Fiduciários,
Gestores de Carteiras, Distribuidores de Fundos e Fundos de Investimentos
(renda fixa e renda variável), exceto Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios (FIDC) e Fundos de Investimento em Participações (FIP), em
conformidade com a Resolução CMN nº 3.922/2010 (e atualizações), a
Portaria n° 519/2011 do Ministério da Economia, Secretaria de Previdência
(e atualizações), e, em conjunto com a Política de Investimentos vigente
do IGEPREV/PA.
Resolve:
Tornar público na íntegra o resultado definitivo do credenciamento no Anexo I – Instituições Credenciadas;
Reiterar que as instituições credenciadas possuem a responsabilidade de
manter atualizadas todas as certidões apresentadas para o credenciamento, como também, atualizar quaisquer fatos relevantes e/ou alterações
pertinentes referentes às documentações;
Informar novamente que o credenciamento das instituições está válido do
dia 17 de agosto de 2020 ao dia 16 de agosto de 2021;
Informar que não houve alterações na lista de instituições credenciadas
divulgada no Diário Oficial do Estado do Pará nº 338, mesmo após análise
de recurso.
Belém-PA, 30 de setembro de 2020.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
ANEXO I
INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS
ADMINISTRADOR
Nº
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
1
Banco BNP Paribas Brasil S.A
01.522.368/000182
2
Safra Serviços de Administração Fiduciária LTDA
06.947.853/000111
3
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
00.360.305/000104
4
BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários
30.822.936/000169
5
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS SA DTVM
59.281.253/000123
6
Banco Santander Brasil SA
90.400.888/000142
7
Itaú Unibanco S/A
60.701.190/000104
8
Bem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA
00.066.670/000100
9
BANCO BRADESCO S/A
60.746.948/000112
10
INTRAG DTVM
62.418.140/000131
11
BANCO DAYCOVAL S.A.
ATESTADO
APROVADO
62.232.889/0001REPROVADO
90
JUSTIFICATIVA
N/A
1
GESTOR
Nº
RAZÃO SOCIAL
1
Bradesco Asset Management
2
Santander Brasil Gestão de Recursos LTDA
3
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
4
BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários
5
Banco J. Safra
6
BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT SA DTVM
7
BNP Paribas Asset Management Brasil Ltda
8
XP GESTAO DE RECURSOS LTDA
9
Itaú Unibanco S/A
CNPJ
ATESTADO
62.375.134/000144
10.231.177/000152
00.360.305/000104
30.822.936/000169
03.017.677/0001APROVADO
20
29.650.082/000100
02.562.663/000125
07.625.200/000189
60.701.190/000104
JUSTIFICATIVA
N/A
10
PORTO SEGURO INVESTIMENTOS LTDA
11
Western Asset Management Company
12
XP VISTA ASSET MANAGEMENT
13
AZ QUEST INVESTIMENTOS LTDA
14
ICATU VANGUARDA GESTAO DE RECURSO LTDA
15
OCCAM BRASIL GESTAO DE RECURSOS LTDA
16
ARX INVESTIMENTOS LTDA
17
Vinci Gestão de Patrimônio LTDA
18
Vinci Equities Gestora de Recursos LTDA
19
BAHIA AM RENDA VARIÁVEL LTDA
20
SPX EQUITIES GESTAO DE RECURSOS LTDA
21
PLURAL INVESTIMENTOS GESTAO DE RECURSOS LTDA.
22
DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT
23
BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA
Nº
RAZÃO SOCIAL
1
MAGNA - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA
2
GRID AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTO LTDA
3
PRIVATIZA AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS SS
4
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
5
Banco Itaú Unibanco S.A.
6
Necton Investimentos S.A CVMC
7
Banco do Estado do Pará S.A
Nº
RAZÃO SOCIAL
1
Banco Itaú Unibanco S.A.
2
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
3
Banco do Estado do Pará S.A
DISTRIBUIDOR
16.492.391/000149
07.437.241/000141
16.789.525/000198
04.506.394/000105
68.622.174/000120
27.916.161/000186
04.408.128/000140
13.421.810/000163
10.917.835/000164
13.143.849/000166
14.595.392/000193
09.630.188/000126
72.027.832/000102
09.631.542/000137
APROVADO
COM RESTRIÇÃO
2
REPROVADO
3
REPROVADO
4
NÃO AVALIADO
5
CNPJ
ATESTADO JUSTIFICATIVA
13.426.885/000137
17.203.539/000140
00.840.515/000108
02.332.886/0001APROVADO
N/A
04
60.701.190/000104
52.904.364/000108
04.913.711/000108
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
CNPJ
ATESTADO JUSTIFICATIVA
60.701.190/000104
00.360.305/0001APROVADO
N/A
04
04.913.711/000108
ANEXO II
JUSTIFICATIVA
O BANCO DAYCOVAL S.A declarou Patrimônio Líquido da Instituição igual a
R$ 4.721.728.299,60 em Dezembro de 2019, patamar abaixo do IGEPREV/
PA, que na mesma data apresentou R$ 5.451.318.911,04 de patrimônio
líquido (requisito obrigatório conforme Anexo I, Quadro 2, Item “1”, Subitem “a” do Edital de Credenciamento nº 001/2020);
Somente será possível aplicar em fundos oferecidos pelos Gestores caso
o(s) Administrador(es) dos fundos de investimento estejam credenciados
como Aprovado conforme estabelecido no Edital de Credenciamento nº
001/2020 do IGEPREV/PA e figurando na lista exaustiva divulgada pela
Secretaria de Previdência, atendendo dessa forma aos requisitos do 15, §
2º, inciso I, da Resolução CMN nº 3.922/2010 (atualizada pela Resolução
CMN nº 4.695/2018).
A PLURAL INVESTIMENTOS GESTAO DE RECURSOS LTDA não figura entre
os 65 primeiros colocados no ranking de patrimônio líquido por classe ANBIMA em Dezembro de 2019 (requisito obrigatório conforme Anexo I, Quadro 2, Item “2”, Subitem “b” do Edital de Credenciamento nº 001/2020);
O DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRADOR DE RECURSOS não
figura entre os 65 primeiros colocados no ranking de patrimônio líquido
por classe ANBIMA em Dezembro de 2019 (requisito obrigatório conforme
Anexo I, Quadro 2, Item “2”, Subitem “b” do Edital de Credenciamento nº
001/2020);
O Edital de Credenciamento nº 001/2020 não é voltado para gestoras de
Fundos de Participação (Item 1.1 do referido edital).
Protocolo: 586225
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA RR Nº 2.119 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE RESERVA REMUNERADA A PEDIDO - PROCESSO Nº 2020/672545
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Transferir para Reserva Remunerada, a pedido, no mesmo posto, de
acordo com os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.681/1991 c/c art. 45, §9º, da
Constituição do Estado do Pará de 1989; artigos 101, inciso I, e 102 da
Lei nº 5.251/1985; art. 52, § 1º, alínea “a”, da Lei nº 5.251/1985, c/c os