Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IV - Edição 757
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INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. DANOS MORAIS DEVIDOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO: .
Des. Klever Rêgo Loureiro
Relator.
Secretaria da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, em Maceió, aos 20 de agosto de 2012.
Mara Núbia Melo da Cunha Tenório
Secretária Substituta da 3ª Câmara Cível.
Gabinete dos Desembargadores
Des. Alcides Gusmão da Silva
Apelação Cível nº 2012.004231-1
Origem: Comarca de Porto de Pedras / Vara Cível e Criminal
Classe e nº de origem: Ação de Cobrança nº 0000190-87.2010.8.02.0031
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Apelante: Município de Porto de Pedras
Procurador: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo
Apelado: Cícero Marcio da Conceição
Advogado: José Antônio Ferreira Alexandre
DESPACHO
Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo Município de Porto de Pedras, nos autos da Ação de Cobrança, processo nº
031.10.000190-5, ajuizada em face de Cícero Marcio da Conceição, tendo em vista o seu inconformismo com os termos da sentença de
fls. 142/146, que reconheceu o direito à percepção de adicional de insalubridade à Apelada.
Ocorre que, em 12 de dezembro de 2011, em Apelação que discutia matéria semelhante, a 1ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade
de votos, em reconhecer a divergência de entendimentos entre as Câmaras Cíveis desta Corte, determinando a instauração de Incidente
de Uniformização, processo de nº 2011.000998-5/001.00, ainda em tramitação.
Dessa forma, diante das considerações postas e com espeque no artigo 25 do Código de Organização Judiciária do Estado de
Alagoas, PROCEDA a 1ª Câmara Cível, ao sobrestamento do feito em epígrafe, até o julgamento do supramencionado Incidente
Processual.
Maceió, 13 de agosto de 2012.
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Apelação Cível nº 2012.004188-3
Origem: Comarca de Porto de Pedras / Vara Cível e Criminal
Classe e nº de origem: Ação de Cobrança nº 0000186-50.2010.8.02.0031
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Apelante: Município de Porto de Pedras
Procurador: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo
Apelado: José Verçosa Ferreira Neto
Advogado: José Antônio Ferreira Alexandre
DESPACHO
Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo Município de Porto de Pedras, nos autos da Ação de Cobrança, processo nº
031.10.000186-7, ajuizada em face de José Verçosa Ferreira Neto, tendo em vista o seu inconformismo com os termos da sentença de
fls. 142/146, que reconheceu o direito à percepção de adicional de insalubridade à Apelada.
Ocorre que, em 12 de dezembro de 2011, em Apelação que discutia matéria semelhante, a 1ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade
de votos, em reconhecer a divergência de entendimentos entre as Câmaras Cíveis desta Corte, determinando a instauração de Incidente
de Uniformização, processo de nº 2011.000998-5/001.00, ainda em tramitação.
Dessa forma, diante das considerações postas e com espeque no artigo 25 do Código de Organização Judiciária do Estado de
Alagoas, PROCEDA a 1ª Câmara Cível, ao sobrestamento do feito em epígrafe, até o julgamento do supramencionado Incidente
Processual.
Maceió, 13 de agosto de 2012.
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Apelação Cível nº 2012.004224-9
Origem: Comarca de Porto de Pedras / Vara Cível e Criminal
Classe e nº de origem: Ação de Cobrança nº 0000163-07.2010.8.02.0031
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva
Apelante: Município de Porto de Pedras
Procurador: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo
Apelada: Adriana Mendes Costa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º