Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IV - Edição 757
29
Advogado: José Antônio Ferreira Alexandre
DESPACHO
Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo Município de Porto de Pedras, nos autos da Ação de Cobrança, processo nº
031.10.000163-8, ajuizada em face de Adriana Mendes Costa, tendo em vista o seu inconformismo com os termos da sentença de fls.
141/145, que reconheceu o direito à percepção de adicional de insalubridade à Apelada.
Ocorre que, em 12 de dezembro de 2011, em Apelação que discutia matéria semelhante, a 1ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade
de votos, em reconhecer a divergência de entendimentos entre as Câmaras Cíveis desta Corte, determinando a instauração de Incidente
de Uniformização, processo de nº 2011.000998-5/001.00, ainda em tramitação.
Dessa forma, diante das considerações postas e com espeque no artigo 25 do Código de Organização Judiciária do Estado de
Alagoas, PROCEDA a 1ª Câmara Cível, ao sobrestamento do feito em epígrafe, até o julgamento do supramencionado Incidente
Processual.
Maceió, 13 de agosto de 2012.
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Des. Edivaldo Bandeira Rios
Classe: Habeas Corpus n.º 2012.005386-4
Origem: Maceió/15ª Vara Criminal da Capital Juiz.de Entorpecentes
Órgão: Câmara Criminal
Relator: Des. Edivaldo Bandeira Rios
Impetrantes: Joanísio Pita de Omena Júnior e outros
Impetrado: Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal da Capital - Entorpecentes
Paciente: Anderson Feitosa Barros
DESPACHO
Reitero o pedido de informações para a 15ª Criminal da Capital Entorpecentes, a fim de instruir o habeas corpus nº 2012.005386-4
(processo nº 0000530-53.2012.8.02.0001), em que figura como Paciente Anderson Feitosa Barros, acusado da prática de crime previsto
nos artigos 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/06.
À Secretaria da Câmara Criminal para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de agosto de 2012.
Des. Edivaldo Bandeira Rios
Relator
Apelação Criminal n.º 2012.005844-8
Origem: Maceió/12ª Vara Criminal da Capital
Órgão: Câmara Criminal
Relator: Des. Edivaldo Bandeira Rios
Apelante
: José Claudio Santos de Souza
Defensora
: Marta Oliveira Lopes
Apelado
: Ministério Público
DESPACHO
Abro vista ao Recorrente, através da Defensoria Pública, para apresentar as razões de sua apelação, a teor do disposto no art. 600,
§ 4º do CPP.
Em seguida, intime-se o Recorrido, Ministério Público de 1º grau, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo estipulado pela
lei.
Posteriormente, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para oferecimento de Parecer opinativo.
À Secretaria para as providências cabíveis.
Maceió, 20 de agosto de 2012.
Des. Edivaldo Bandeira Rios
Relator
Des. Eduardo José de Andrade
Ação Rescisória nº 2012.005259-4
Relator: Des. Eduardo José de Andrade
Autores
: José Agrimeron de Oliveira e outros
Advogados
: Sebastiana Patrícia dos Anjos Lima (3313/AL) e outros
Réu : Estado de Alagoas
Procurador
: Marcelo Teixeira Cavalcante (924/AL)
DECISÃO
Trata-se de ação rescisória ajuizada por José Agrimeron de Oliveira e outros em desfavor do Estado de Alagoas, com a finalidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º