Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IV - Edição 791
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no art. 7º da Resolução TJ/AL nº 1/2012, cumulada com o disposto no art. 5º, da Resolução CNJ nº 106/2010. Por meio do art. 7º da
Resolução Estadual, a segurança das decisões do Magistrado será avaliada pela qualidade jurídica expressada, levando-se em conta a
correção vernacular, a coerência e a segurança na exposição e conclusões, bem como a redação, a clareza, a objetividade, a pertinência
da doutrina aplicada e da jurisprudência, quando citadas, e ainda a apreciação feita em grau de recurso pelo Tribunal de Justiça, além do
respeito às decisões vinculantes. Ademais, os parágrafos de mencionado dispositivo assestam ser a análise da segurança vinculada às
decisões juntadas pelo Magistrado concorrente e/ou por meio de requisições ao Banco de Dados do Sistema de Automação da Justiça
- SAJ, quando será efetuada análise qualitativa pormenorizada nos conceitos Excelente (E), Muito Bom (MB), Bom (B), Regular (R), e
Insuficiente (I), conforme pontuação especificada no Anexo III da Resolução TJ/AL nº /2012, que deverá ser dobrada para se adequar ao
encartado no art. 11, da Resolução CNJ nº 106/2010. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELOS MAGISTRADOS
CANDIDATOS AO CARGO DE DESEMBARGADOR PELO CRITÉRIO DO MERECIMENTOPois bem, passa-se à análise da
documentação apresentada e à fixação dos conceitos respectivos no que concerne ao critério desempenho (qualidade das decisões):A)
Candidata Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito da 22ª Vara Cível da Capital Família Processo nº 014172.2012.001Empós a análise detida das decisões carreadas, dentre as quais, decisões proferidas na condição de Magistrada eleitoral,
verifico existir grau de qualidade jurídica diferenciado, levando-se em conta a redação dos documentos colacionados, a coerência e a
segurança na exposição e conclusões, o que implica na sua clareza, bem como, em especial, a tecnicidade e a juridicidade da formulação
das peças jurídicas, de sorte a fortalecer a objetividade e a segurança jurídica dos fundamentos utilizados para decidir. A Magistrada
candidata adota em suas decisões fundamentação teórica adequada e precisa fundamentação jurisprudencial. Suas decisões são
concisas. Em assim sendo, só compete conceder o conceito MB, de muito bom, às peças colacionadas pela Magistrada concorrente.
Dessa forma, pontuo a Magistrada com 16 (dezesseis) pontos.B) Candidato Celyrio Adamastor Tenório Accioly- Juiz de Direito do 3º
Juizado Especial Cível e Criminal da Capital Processo nº 01328-5.2012.001Ao cotejar as peças trazidas pelo Magistrado concorrente,
dentre as quais, decisões proferidas no âmbito desta Corte, como Juiz designado, firmo a convicção de que estou diante de um grau de
qualidade jurídica alto. O uso da linguagem se dá de maneira adequada. As conclusões expostas nas decisões colacionadas seguem
em compasso com a clareza e objetividade necessárias ao atendimento dos anseios sociais. A tecnicidade e a juridicidade das peças
analisadas demonstram uma análise acurada dos pleitos postos sob análise e o conhecimento dos posicionamentos jurisprudenciais
mais recentes. Em assim sendo, concedo o conceito MB, de muito bom, às peças colacionadas pelo Magistrado concorrente. Desse
modo, compete pontuar o Magistrado concorrente com 16 (dezesseis) pontos.C) Candidato Fábio José Bittencourt Araújo - Juiz de
Direito da 28ª Vara Cível da Capital Infância e Juventude Processo nº 01343-8.2012.001Depois de efetuar uma acurada apreciação das
peças trazidas pelo Magistrado concorrente, inclino-me ao entendimento de estar diante de um elevado grau de qualidade jurídica. O
vernáculo foi utilizado de forma escorreita. As conclusões dos posicionamentos adotados são efetuadas com clareza e objetividade.
Consigno, nesse passo, a existência de sentenças com ementários. A tecnicidade e a juridicidade da formulação das peças analisadas
fazem ver o apego aos fundamentos teóricos aplicáveis ao caso e à adequada escolha dos precedentes jurisprudenciais. Em assim
sendo, concedo o conceito E, de excelente, às peças colacionadas pelo Magistrado concorrente. Destarte, pontou o Magistrado com 20
(vinte) pontos.D) Candidata Denise Lima Calheiros Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Capital
Processo nº 01386-7.2012.001Da apreciação das peças trazidas pela Magistrada concorrente, formo a convicção de uma boa qualidade
das decisões. A língua pátria é utilizada de forma clara. A fundamentação utilizada reafirma a conclusão, de maneira a se ter a clareza e
a objetividade necessárias ao mister jurisdicional, mormente diante da massificação da jurisdição. A tecnicidade e a juridicidade da
formulação vêm confirmadas pela fundamentação jurisprudencial adotada. As peças colacionadas são, em sua maioria, bastante
sucintas. Em assim sendo, concedo o conceito B, de Bom, às peças colacionadas pela Magistrada concorrente, donde lhe são devidos
12 (doze) pontos neste quesito.E) Candidato Fernando Tourinho de Omena Souza Juiz de Direito da 1ª Vara da Criminal da Capital
Infância e Juventude - Processo nº 01391-9.2012.001Diante da análise das peças trazidas pelo Magistrado concorrente, estou certo de
estar diante de decisões com qualidade jurídica elevado. O uso do vernáculo se dá de forma adequada e dentro dos padrões que exigem
a aproximação da magistratura à sociedade. O dispositivo das decisões colacionadas é coerente com os fundamentos jurisprudenciais e
doutrinários lançados. A apreciação fática é devidamente destacada na fundamentação das decisões, que ponderam adequadamente os
valores consagrados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Em assim sendo, concedo o conceito E, de
excelente, às peças colacionadas pelo Magistrado concorrente. Desse modo, compete-me pontuá-lo com 20 (vinte) pontos.F) José
Cícero Alves da Silva Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital Processo nº 01399-3.2012.001Bem analisados
os documentos trazidos pelo Magistrado candidato, dentre os quais, diversas decisões proferidas no âmbito desta
Corte como
Juiz designado, vislumbro diferenciado grau de qualidade jurídica. A língua pátria é usada de forma adequada e escorreita. Os
posicionamentos adotados são efetuados de maneira coerente e segura, de forma a se evitar interpretações plurissignificativas. A
tecnicidade e a juridicidade da formulação das peças analisadas são confirmadas pela fundamentação jurisprudencial e doutrinária
adequada. Em assim sendo, concedo o conceito MB, de muito bom, às peças colacionadas pelo Magistrado concorrente. Destarte, a ele
devem ser conferidos 16 (dezesseis) pontos.G) Candidato Kléver Rêgo Loureiro Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital Tribunal
do Júri Processo nº 01300-9.2012.001Ao efetuar uma detida apreciação das peças trazidas pelo Magistrado concorrente, verifico, sem
sombra de dúvidas, que estou diante de decisões com elevada qualidade técnica. O uso da linguagem se dá de forma apropriada,
técnica e precisa. A fundamentação e as conclusões das decisões seguem na trilha da coerência e da segurança, donde ressoa a
clareza, objetividade e adequação jurisprudencial e doutrinária aos casos apresentados. A tecnicidade e a juridicidade da formulação das
peças analisadas fazem ver o apego aos posicionamentos jurisprudenciais reiterados dos Tribunais pátrios. Em assim sendo, concedo o
conceito E, de excelente, às peças colacionadas pelo Magistrado concorrente. Nessa linha de pensar, compete-me pontuar o corpo
documental apresentado com 20 (vinte) pontos.H) Candidato Paulo Zacarias da Silva Juiz de Direito do 4º Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher Processo nº 01388-0.2012.001Da análise das peças trazidas pelo Magistrado concorrente, dentre
as quais diversos pronunciamentos efetuados na magistratura eleitoral, estou certo de estar diante de documentos com qualidade
jurídica relevante. A linguagem é utilizada de forma irretocável. A parte dispositiva das decisões é coerente com os fundamentos
elencados e a seleção jurisprudencial garante a segurança jurídica dos posicionamentos. A tecnicidade e a juridicidade da formulação
das peças analisadas está dentro do que se pode esperar de um Magistrado com longa jornada judicante. Em assim sendo, concedo o
conceito MB, de muito bom, às peças colacionadas pelo Magistrado concorrente. Destarte, pontuo-lhe com 16 (dezesseis) pontos.É
assim como voto”. No critério de adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional, atribuiu conceito-E-EXCELENTE
a todos os candidatos. Na sequência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador James Magalhães de Medeiros, no que se refere a
pontuação objetiva,quanto ao critério da segurança jurídica, estabeleceu os seguintes conceitos:Klever Rêgo Loureiro - conceito - E;
Celyrio Adamastor Tenório Accioly - conceito -B; Fábio José Bittencourt Araújo - conceito-E; Denise Lima Calheiros - conceito -B; Paulo
Zacarias da Silva - conceito -B; Fernando Tourinho de Omena Souza - conceito -E; José Cícero Alves da Silva - conceito -B e Ana
Florinda Mendonça da Silva Dantas- conceito -B.No critério de adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional,
atribuiu conceito-E-EXCELENTE a todos os candidatos. Na sequência, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Nelma Torres
Padilha , no que se refere a pontuação objetiva,quanto ao critério da segurança jurídica, estabeleceu os seguintes conceitos: Klever
Rêgo Loureiro - conceito - MB; Celyrio Adamastor Tenório Accioly - conceito -MB; Fábio José Bittencourt Araújo - conceito-MB; Denise
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