Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1020
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Des. Eduardo José de Andrade. Embargos à Execução nº 0000081-06.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas.
Procurador: Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy. Embargado: Josefa Fabricio Coelho. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/
AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no
sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em
virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des.
James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a
preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do
Des. Eduardo José de Andrade. Embargos à Execução nº 0000084-58.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas.
Procurador: Roberto Tavares Mendes Filho. Embargado: Aroldo Cirilo. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des.
Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a
preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista
do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros
e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever
Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da
palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de
Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar
do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade.
Embargos à Execução nº 0000249-08.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Rita de Cássia Coutinho.
Embargado: Manoel José dos Santos. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O
julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva
do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de
Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des.
Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do
Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Nesta Sessão
Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do
presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Embargos à Execução
nº 0000250-90.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Roberto Tavares Mendes Filho. Embargado: José
Roberto Guimarães Gomes. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi
iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de
Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza.
Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os
votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo
Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após
manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo,
o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Embargos à Execução nº 000008543.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Renato Lima Correia. Embargado: Carmelita Ferreira de
Albuquerque. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª
Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o
julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam
os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando
o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido
de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa,
o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após manifestação do Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi
suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Embargos à Execução nº 0000086-28.2009.8.02.0000/50000.
Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Renato Lima Correia. Embargado: Célia Regina Martins de Almeida. Advogada: Manoel
Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto
do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi
suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa
Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de
acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver
preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de
Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do
pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Embargos à Execução nº 0000092-35.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado
de Alagoas. Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues. Embargada: Maria Ferreira Santana. Advogada: Manoel Ferreira Lira
(OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des.
Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso
em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des.
James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a
preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Nesta Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do
Des. Eduardo José de Andrade. Embargos à Execução nº 0000318-40.2009.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas.
Procurador: Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy. Embargado: Ayrton Manoel de Mendonça Machado. Advogada: Manoel Ferreira Lira
(OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des.
Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso
em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º