Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 59 »
TJAL 15/09/2014 -fl. 59 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 15/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Setembro de 2014

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano VI - Edição 1236

59

prazos correrão em cartório, em razão da multiplicidade de herdeiros e diligências a serem cumpridas. Intime-se, pessoalmente, a
Promotora de Justiça. P. Intimem-se.
ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE MENDONÇA FERREIRA (OAB 5729/AL), SILVIO MARCIO LEÃO REGO DE ARRUDA (OAB 6761/
AL) - Processo 0713907-16.2013.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: LUIZ GUSTAVO LIMA BISPO e outros - INVDO:
MARIA ILSA LIMA BISPO e outro - Aos dias 03 (três) de setembro de 2014 (dois mil e quatorze), às 15h30, na 21ª Vara Cível /
Sucessões, desta Comarca de Maceió/AL, no Fórum da Capital, estando presente Sua Excelência o Juiz de Direito Carlos Cavalcanti
de Albuquerque Filho, comigo Clemilson Gomes de Lima, Escrivão Judicial, bem como Leonardo Barreto Ferraz Gominho, Assessor.
Presente, o inventariante e herdeiro Luiz Gustavo Lima Bispo, CPF n.° 815.198.934-34, bem assim, o herdeiro Carlos Eduardo Lima
Bispo, CPF n.° 034.811.854-64, acompanhados do seu advogado Gustavo Henrique de Mendonça Ferreira. Presente, ainda, a herdeira
Aline Cristina Alves Bispo, CPF n.° 007.822.104-81, desacompanhada do seu advogado Silvio Márcio Leão Rego de Arruda. Aberta a
audiência pelo o M.M. Juiz de Direito. Pelo M.M. Juiz de Direito foi determinado a Escrivania a atualização no SAJ. Preliminarmente,
foi observada a ausência do advogado Silvio Márcio Leão Rego de Arruda que representa a herdeira Aline Cristina Alves Bispo, que
informou que entrou em contato com o mencionado advogado, por meio de contato telefônico, o qual estava se deslocando do interior,
em razão de uma audiência. Desta maneira, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 02/12/2014, às 15h30, desde já
intimados o inventariante Luiz Gustavo Lima Bispo e os herdeiros, Carlos Eduardo Lima Bispo e Aline Cristina Alves Bispo, bem assim o
advogado Gustavo Henrique de Mendonça Ferreira, por meio das assinaturas do presente termo. DETERMINO, ainda, a intimação da
herdeira Aline Cristina Alves Bispo, por meio do seu advogado, para se pronunciar a respeito das petições de fls. 725/726, acompanhada
dos documentos de fls. 727/734; fls. 744, acompanhado do documento de fls. 745; fls. 747, acompanhada dos documentos de fls.
748/767. Prazo de 10 (dez) dias. Audiência com duração aproximada de 0h30 (trinta minutos). O presente termo servirá como certidão
comprobatória da presença a esta audiência, que se encerrou às 16h00. Do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado
conforme, vai devidamente assinado. Eu, _________________________, Leonardo Barreto Ferraz Gominho, Assessor, digitei e eu
_______________, Clemilson Gomes de Lima, Escrivão Judicial, subscrevo. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Juiz de Direito
ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), JAIME FLORENTINO DOS SANTOS (OAB 2209/AL) Processo 0714203-38.2013.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: MARIA LEITE DA SILVA ARAÚJO - HERDEIRO:
ACÁCIO LEITE DA SILVA e outros - INVDO: Luzinete Rosa dos Santos e outro - Aos dias 10 (dez) de setembro de 2014 (dois mil
e quatorze), às 13h30, na 21ª Vara Cível / Sucessões, desta Comarca de Maceió/AL, no Fórum da Capital, estando presente Sua
Excelência o Juiz de Direito Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, comigo Clemilson Gomes de Lima, Escrivão Judicial, bem como
Leonardo Barreto Ferraz Gominho, Assessor. Presente, ainda, o acadêmico de direito do oitavo período da FACIMA, João Paulo Lopes
Marinho, CPF n.º 050.357.384-18. Presente, o inventariante e cônjuge sobrevivente Antônio Leite da Silva, CPF n.° 349.006.914-53,
desacompanhado do seu defensor público Welber Queiroz Barboza, que se encontra no gozo de suas férias regulares. Presente, ainda,
os herdeiros, Maria Leite da Silva Araújo, CPF n.° 348.791.104-34, Maria José Leite dos Santos, RG nº 1.796.143-SSP/AL, Acácio Leite
da Silva, CPF n.° 678.697.004-44, Josefa Leite da Silva, CPF n.° 060.953.224-30, e, Valdomiro Leite da Silva, CPF n.° 325.635.15491, o qual representa, por procuração, os herdeiros Nilza Leite da Silva, e José Nilton Leite da Silva, ausentes, nesta audiência, todos
representados pelo seu advogado Jaime Florentino dos Santos, que também representa o herdeiro José Leite da Silva, ausente a
esta audiência. Aberta a audiência pelo o M.M. Juiz de Direito. Pelo M.M. Juiz de Direito foi determinado a Escrivania a atualização no
SAJ. Preliminarmente foi observado pelo M.M. Juiz de Direito que o Defensor Público se encontra no gozo de suas férias regulares,
razão pela qual não existem condições de se realizar a audiência. Foi verificado, ainda, que as partes não possibilitam a realização da
avaliação judicial, conforme certidão de fls. 158, em que pese a intimação pessoal realizada na audiência anterior, conforme termo de
assentada de fls. 147/148. A avaliação é necessária a realização desta audiência. Desta maneira, suspendo, mais uma vez, a realização
desta audiência e DETERMINO O SEGUINTE: 1) intimação pessoal do inventariante e demais interessados, por meio do defensor
público e do advogado constituído, respectivamente, a fim de se pronunciarem sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 135 e para
fornecerem as informações solicitadas pelo oficial de justiça, por meio da certidão de fls. 135. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Apresentadas
as informações complementares, PROCEDA-SE A AVALIAÇÃO JUDICIAL DO BEM DO ESPÓLIO. EXPEÇA-se, oportunamente, o
competente mandado; 2) INTIMAÇÃO, POR ATO ORDINATÓRIO, DOS INTERESSADOS, POR MEIO DO SEU ADVOGADO, BEM
ASSIM DO INVENTARIANTE, PELO DEFENSOR PÚBLICO, ESTE PESSOALMENTE, PARA SE PRONUNCIAREM SOBRE O LAUDO
DE AVALIAÇÃO EM 10 (DEZ) DIAS; 3) Devem os herdeiros, Maria Leite da Silva Araújo, Maria José Leite dos Santos, Acácio Leite da
Silva, Nilza Leite da Silva, Valdomiro Leite da Silva, José Leite da Silva, José Nilton Leite da Silva e Josefa Leite da Silva, por meio do seu
advogado, para regularizarem a representação processual dos herdeiros por representação do herdeiro falecido Sileno Leite da Silva.
Nesta oportunidade, devem juntar os respectivos documentos pessoais. Prazo de 10 (dez) dias. DESIGNO audiência em continuação
para o dia 14/01/2014, às 13h30, desde já intimados o inventariante Antônio Leite da Silva, os herdeiros, Maria Leite da Silva Araújo,
Maria José Leite dos Santos, Acácio Leite da Silva, Nilza Leite da Silva, Valdomiro Leite da Silva, José Leite da Silva, Sileno Leite da
Silva, José Nilton Leite da Silva e Josefa Leite da Silva, bem assim o advogado Jaime Florentino dos Santos, por meio da assinatura do
presente termo. Intimem-se, pessoalmente, o defensor público e a Promotora de Justiça. Fica DESIGNADA audiência com o Defensor
Público e com o advogado dos herdeiros para o dia 17/09/2014, 14h30. Audiência com duração aproximada de 0h30 (meia hora). O
presente termo servirá como certidão comprobatória da presença a esta audiência, que se encerrou às 14h30. Audiência com duração
aproximada de 1h00 (uma hora). O presente termo servirá como certidão comprobatória da presença a esta audiência, que se encerrou
às 16h30. Do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e
achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _________________________, Leonardo Barreto Ferraz Gominho, Assessor,
digitei e eu _______________, Clemilson Gomes de Lima, Escrivão Judicial, subscrevo. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Juiz de
Direito
ADV: THYAGO LIMA BEZERRA, ‘DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 071510185.2012.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: PEDRO LUCAS SOUZA MELO e outro REQUERIDO: PAULO SERGIO DE LIMA MELO - Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ. Observado o parecer do Ministério Público
de fls. 36, intime-se, pessoalmente, a senhora Edna de Lima Melo, representando os herdeiros menores, Pedro Lucas Souza de Melo e
Erica Patricia Souza de Melo, para: 1. Esclarecer porque a mãe dos herdeiros menores, Laiana Souza dos Santos, não os representa na
presente ação; 2. Comprovar que exerce a guarda dos menores, por meio de termo judicial de guarda definitiva ou provisória. Prazo de
10 (dez) dias. EXPEÇA-se o competente mandado. Cumpridas as determinações, dê-se vistas ao Ministério Público. Por fim, conclusos
os autos para análise. P. Intimem-se.
ADV: TIAGO BARRETO CASADO (OAB 7705/AL) - Processo 0715381-85.2014.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE:
CREUSA DE BRITO CAMELO - INVDO: Creuza Moreira de Brito - Intime-se inventariante Creusa de Brito Camelo, por meio do seu

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©