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8 Conclusão da pesquisa 0715381-85.2014.8.02.0001 - em: 02/06/2025

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Encontrados


TJAL 05/06/2019 -fl. 151 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 05/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2357 151 para conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do requerente, uma vez que o acervo patrimonial do espólio é inferior a R$ 900,00 (novecentos reais). Verifica-se que a decisão de fls. 21 determinou a intimação pessoal do requerente José Mário Pereira da Silva, para cumprir as seguintes diligências

TJAL 16/06/2014 -fl. 49 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 16/06/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Junho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1181 49 ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), TAIANA GRAVE CARVALHO MELO - Processo 071490717.2014.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: ANTONIA ALVES DE MENDONÇA- Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ. INDEFIRO o pedido de fls. 04, item “e” para oficiar o Bacenjud, h

TJAL 15/09/2014 -fl. 59 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 15/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Setembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1236 59 prazos correrão em cartório, em razão da multiplicidade de herdeiros e diligências a serem cumpridas. Intime-se, pessoalmente, a Promotora de Justiça. P. Intimem-se. ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE MENDONÇA FERREIRA (OAB 5729/AL), SILVIO MARCIO LEÃO REGO DE ARRUDA (OAB 6761/ AL) - Processo 0713907-16.2013.8.02.0001 - Inventári

TJAL 21/05/2019 -fl. 131 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 21/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2346 131 para análise. P. Intimem-se. ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0712942-62.2018.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Cicera dos Santos Lins - Verifica-se que a decisão de fls. 37 determinou a intimação pessoal da requerente Maria Cícera dos Santos Lins para ap

TJAL 23/07/2019 -fl. 202 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 23/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 23 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2389 202 fideicomissária, em que pese a redação simplória do testamento não constar a expressão correta da última manifestação de vontade da falecida. Quanto ao primeiro ponto, cumpre identificar que, em que pese a abertura da sucessão ter se dado durante a vigência do atual Código Civil de 2002, entende-se, no caso em tela,

TJAL 23/07/2019 -fl. 202 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 23/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 23 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2389 202 fideicomissária, em que pese a redação simplória do testamento não constar a expressão correta da última manifestação de vontade da falecida. Quanto ao primeiro ponto, cumpre identificar que, em que pese a abertura da sucessão ter se dado durante a vigência do atual Código Civil de 2002, entende-se, no caso em tela,

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