Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VIII - Edição 1844
377
Câmara Criminal
Relator:Des. Sebastião Costa Filho
Impetrante
: Rostan Menezes Maravilha
Paciente
: Emerson da Silva
Impetrado
: Juízes de Direito da 17ª Vara Criminal da Capital
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por Rostan Menezes Maravilha em favor do paciente Emerson da
Silva, vulgo PIPO contra ato dos Juízes de Direito da 17ª Vara Criminal da Capital (autos 0730820-05.2015.8.02.0001).
Alega-se:
O paciente foi preso por ordem de prisão temporária em 11/01/2017, prorrogada por mais 30 (trinta) dias e posteriormente convertida
em prisão preventiva;
Na decisão que converteu a prisão temporária em preventiva, a autoridade judiciária declinou da competência, o que tornaria nula a
sua decisão, a teor do que dispõe o art. 567 do CPP;
Pede-se a concessão do Habeas Corpus, para que o paciente seja colocada em liberdade.
É o relatório. Passo a decidir.
Consultando o SAJPG, vê-se que o Inquérito em que o paciente foi indiciado tramita desde novembro de 2015, desde quando vêm
sendo decretadas sucessivas quebras de sigilos telefônicos, com a interceptação de diversas pessoas, supostamente integrantes de
organização criminosa voltada à prática do tráfico de entorpecentes.
Inicialmente, a autoridade policial representou pela prisão temporária do paciente (e de outros integrantes do suposto grupo
criminoso), com os seguintes argumentos (fls. 627/668):
O grupo é comandado pelos indivíduos JOSÉ EVALDO DA SILVA, vulgo - PAULO GORDO- , e JOSÉ RICARDO ÂNGELO, vulgo RICARDO GORDO- ou - QUERIDO- , que atuam traficando drogas, em grande quantidade, oriundas de outros estados da Federação,
além de comandarem o crime principalmente na região da Grota do Moreira e Feitosa, nesta Urbe.
Constantemente, com o intuito de se prevenirem em relação a eventuais interceptações telefônicas, - PAULO GORDO- e - RICARDO
GORDO- , que são reeducandos do sistema prisional do estado, usavam de alguns códigos para se referir ao tráfico de drogas, como
também trocavam constantemente de chips e aparelhos celulares, dificultando o seu monitoramento. Além disso eles utilizavam, não
raras vezes, de outros indivíduos para transmitirem suas ordens para os membros do grupo em liberdade, como por exemplo os também
reeducandos WAGNER LIMA DA SILVA e RENATO SANTOS, vulgo - FEIO- .
Para levarem a termo suas ações criminosas PAULO GORDO e RICARDO GORDO, contam com a ajuda de diversos outros
criminosos, a saber:
WAGNER LIMA DA SILVA, vulgo - RASTREADO- , gerente do tráfico que atua de dentro da prisão, coordenando o tráfico de drogas
para RICARDO GORDO e PAULO GORDO, sob suas ordens, principalmente na região da Grota do Moreira, Jacintinho, nesta Capital.
[...]
EMERSON DA SILVA, vulgo “PIPO” gerencia diretamente algumas “Biqueiras” na região da Grota do Moreira, onde compra e vende
drogas para o grupo criminoso investigado. Além disso, ele realiza pagamentos a mando de Wagner, “Ricardo Gordo” e “Paulo Gordo”.
Ademais, ele possui também a função de disciplina na Grota, ou seja, tem a responsabilidade de resolver eventuais problemas que
venham a existir entre os traficantes da região.
As interceptações telefônicas do paciente estão a fls. 2247/2289, e dão, conta de diálogos que contextualizam indicativos de que ele
era diretamente responsável pela negociação (compra e venda) de drogas valiosas (aparentemente cocaína):
PIPO: E aí, tem o que aí pra trabalhar, meu veio?
FEIO: Oi?
PIPO: Tem o que ai pra trabalhar?
FEIO: Tem a GALEGA.
PIPO: Só?
FEIO: É
PIPO: A quanto? A seis e meio?
FEIO: Oxe ta doido é?
PIPO: A quanto?
FEIO: A oito.
PIPO: Oxe ta doido é vei? E o preto?
FEIO: Vai chegar?
PIPO: Tem o branco?
FEIO: Tem não...
PIPO: Olha, já mandei o pessoa ir lá, viu?
RICARDO G: Já foi né?
PIPO: Oia, tinha 30500 nera?
RICARDO G: Nem lembro viu! Tem anotado ali.
PIPO: Pronto, era 30500, aí eu peguei e dei as 15 gramas a 150, as 10.
RICARDO G: 10 gramas?
PIPO: Né 150? Né 105 homi?
RICARDO G: Ta doido, é?
PIPO: Não foi a 105 que você botou na minha mão?
RICARDO G: Foi!
PIPO: Iapois, 10g não dá 150?
RICARDO G: É!
PIPO: Iapois, 150 com mais 30, 180 né? 180 com mais 50 agora, 230. Fica 27.270, tá ligeiro?
RICARDO G: É, né?
Acolhendo esses motivos, em 16/12/2016, o juiz da 15ª Vara Criminal da Capital onde o processo tramitava inicialmente decretou
a prisão temporária do paciente (e de outras 17 pessoas), apontando a necessidade da medida com os seguintes termos (fls. 627/668
dos autos originais):
Depreende-se dos autos que os elementos descritos acima são envolvidos em diversos crimes hediondos praticados em nesta
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