Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017
Apelado
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VIII - Edição 1848
186
: EVERALDO DOS SANTOS
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017. Consoante art. 10 do Novo Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau
algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que
se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim, visualizando a possível nulidade da Certidão de Dívida Ativa acostada aos
autos, prevista no art. 803, CPC/15 e art. 202, CTN/66, INTIME-SE o Município de Maceió para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
caso entenda necessário, apresente manifestação acerca da matéria. Intime-se. Maceió, 18 de Abril de 2017. Desa. Elisabeth Carvalho
Nascimento Relatora
Apelação n.º 0226338-91.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Revisor:
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: EWERSTON MACHADO DA SILVA
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017. Consoante art. 10 do Novo Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau
algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que
se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim, visualizando a possível nulidade da Certidão de Dívida Ativa acostada aos
autos, prevista no art. 803, CPC/15 e art. 202, CTN/66, INTIME-SE o Município de Maceió para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
caso entenda necessário, apresente manifestação acerca da matéria. Intime-se. Maceió, 18 de Abril de 2017. Desa. Elisabeth Carvalho
Nascimento Relatora
Apelação n.º 0226343-16.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Revisor:
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: ALEXANDRE A G CHEGAO
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017. Consoante art. 10 do Novo Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau
algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que
se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim, visualizando a possível nulidade da Certidão de Dívida Ativa acostada aos
autos, prevista no art. 803, CPC/15 e art. 202, CTN/66, INTIME-SE o Município de Maceió para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
caso entenda necessário, apresente manifestação acerca da matéria. Intime-se. Maceió, 18 de Abril de 2017. Desa. Elisabeth Carvalho
Nascimento Relatora
Apelação n.º 0226843-82.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Revisor:
Apelante
: Município de Maceió
Procurador
: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL)
Apelado
: Rubem Cristiano de Assis
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017. Consoante art. 10 do Novo Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau
algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que
se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim, visualizando a possível nulidade da Certidão de Dívida Ativa acostada aos
autos, prevista no art. 803, CPC/15 e art. 202, CTN/66, INTIME-SE o Município de Maceió para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
caso entenda necessário, apresente manifestação acerca da matéria. Intime-se. Maceió, 18 de Abril de 2017. Desa. Elisabeth Carvalho
Nascimento Relatora
Apelação n.º 0226878-42.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Revisor:
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: MARIA DE FATIMA MACHADO DE ALBUQUERQUE
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017. Consoante art. 10 do Novo Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau
algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que
se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim, visualizando a possível nulidade da Certidão de Dívida Ativa acostada aos
autos, prevista no art. 803, CPC/15 e art. 202, CTN/66, INTIME-SE o Município de Maceió para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
caso entenda necessário, apresente manifestação acerca da matéria. Intime-se. Maceió, 18 de Abril de 2017. Desa. Elisabeth Carvalho
Nascimento Relatora
Apelação n.º 0226909-62.2003.8.02.0001
Dívida Ativa
Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Revisor:
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: SOLANGE MEDEIROS ARRUDA
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017. Consoante art. 10 do Novo Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau
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