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TJAL 06/12/2017 -fl. 76 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 06/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano IX - Edição 2001

76

do Relator. 90, Apelação nº 0015898-54.2002.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Tiago Rodrigues Leão
de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado: J S Marinho Locadora Me. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade
de votos, em CONHECER do presente recurso, para, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo a sentença combatida em todos os seus termos. 91, Apelação nº 0036489-85.2012.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Município de Maceió.Procurador: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175AA/L).Apelado: Jose Rodrigues Filho. Relator:
Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, rejeitar a preliminar
suscitada e, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença combatida, apenas com a correção do
erro material perpetrado em sua parte dispositiva, para declarar a extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 269,
IV, do CPC/1973 92, Apelação nº 0006866-10.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito
Alves (OAB: 3306/AL).Apelada: Alayde Ruiz da Araujo. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença
vergastada em todos os seus termos. 93, Apelação nº 0123467-46.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado: Jose Malaquias dos Santos. Relator: Des. Klever Rêgo
Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, por idêntica votação, rejeitar a preliminar
suscitada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença combatida em todos os seus termos. 94, Apelação nº
0183339-89.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado:
Const Lins Irmaos Ltda. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso,
para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença combatida, entretanto, por fundamentação
diversa 95, Apelação nº 0183400-47.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB:
3306/AL).Apelada: Maria de Fatima Bomfim Azevedo. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença combatida,
entretanto, por fundamentação diversa. 96, Apelação nº 0191218-84.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL).Apelado: Carlos Alberto R da Costa. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro.
Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo a sentença combatida, entretanto, por fundamentação diversa. 97, Apelação nº 0008685-45.2012.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB: 7339/AL).Apelada: Sacola e Caixa Editora
e Embalagem Ltda. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para,
rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença combatida, apenas
com a correção do erro material perpetrado em sua parte dispositiva, para declarar a extinção do processo com resolução do mérito, na
forma do art. 269, IV, do CPC/1973. 98, Apelação nº 0198402-91.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.
Apelado: MOTO STAR LTDA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente
recurso, para, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença
combatida em todos os seus termos. 99, Apelação nº 0200050-09.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.
Apelado: Transportadora Turistica Macetur Ltda. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER
do presente recurso, para, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a
sentença combatida em todos os seus termos. 100, Apelação nº 0229881-05.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica
Municipal.Apelado: CIPESA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente
recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo o erro procedimental da extinção prematura do
feito, sem resolução do mérito, ante a falta de indicação do CPF/CNPJ da parte executada, ANULANDO a sentença e determinando o
retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para o normal prosseguimento do feito, atentando, inclusive, se for o caso, para a regra prevista
no art. 40 da Lei nº 6.830/1980. 101, Apelação nº 0229886-27.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado:
CIPESA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito,
por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo o erro procedimental da extinção prematura do feito, sem resolução do
mérito, ante a falta de indicação do CPF/CNPJ da parte executada, ANULANDO a sentença e determinando o retorno dos autos ao Juízo
de 1º grau para o normal prosseguimento do feito, atentando, inclusive, se for o caso, para a regra prevista no art. 40 da Lei nº 6.830/1980.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes na certidão. 102, Apelação nº 0045118-82.2011.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Municipio de Maceió.Procurador: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB: 3173/AL).Apelado: Restaurante Sansil Ltda. Relator:
Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica
votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para dar
regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator. 103, Apelação nº 005579052.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Procurador Geral do Município de Maceió (OAB: /PG).
Apelado: Carlos Gonzaga Breda. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente
recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos
autos ao Juízo de 1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator.
104, Apelação nº 0002460-68.1996.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal de Maceio(AL)..Apelado: Grafimed Ind.
Graf. Ltda. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no
mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de
1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator 105, Apelação nº
0002119-03.2000.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal de Maceio(AL)..Apelado: Alagoas Empreendimentos
Horteleiros Ltda.. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no
mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença combatida e determinando o retorno dos autos ao Juízo de
1º grau para dar regular prosseguimento do feito, devendo ser observada a legislação destacada no voto do relator 106, Apelação nº
0111974-72.2004.8.02.0001, de Maceió, Exequente: Fazenda Publica Municipal. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, por idêntica votação, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença combatida em todos os seus termos. 107, Apelação nº 0000408-45.2009.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Apelado: Antônio Elizeu Carvalho da Silva. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por idêntica votação,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença combatida em todos os seus termos. 108, Apelação nº 0001260-60.1995.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Fazenda Pública Municipal de Maceió.Procurador: Ana Nilza Sandes dos Santos Queiroz (OAB: 4169/AL).Apelado:
Auto Viação Progresso LTDA. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente
recurso, para, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença
combatida em todos os seus termos. 109, Apelação nº 0162686-66.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.
Apelado: IPASEAL 32. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso,
para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença combatida, entretanto, por fundamentação

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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