Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 2066
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firmado no julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0500356-82.2015.8.02.0000. Fixa-se, de ofício, os juros
moratórios e correção monetária, nos termos do voto exarado. 60, Apelação nº 0711329-46.2014.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Estado
de Alagoas.Procurador: Lívia Moreira de Oliveira Silva (OAB: 11239BA/L).Apelado: José Carlos de Souza.Advogado: Marcos Vinicius
Borges Cambraia (OAB: 10838/AL). Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade dos votos para, no mérito, por
idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para determinar que o pagamento do adicional de insalubridade seja
efetuado sob o subsídio mínimo da categoria do apelado, consoante entendimento firmado no julgamento de Incidente de Uniformização
de Jurisprudência nº 0500356-82.2015.8.02.0000. Fixa-se, de ofício, os juros moratórios e correção monetária nos termos do voto
exarado. 61, Apelação nº 0713028-72.2014.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Estado de Alagoas.Procurador: Nadja Maria Barbosa (OAB:
7169B/AL).Apelado: Jonathas Santos Azevedo.Advogado: João Sapucaia de Araújo Neto (OAB: 4658/AL). Relator: Des. Klever Rêgo
Loureiro. Decisão: Por unanimidade dos votos para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para
determinar que o pagamento do adicional de insalubridade seja efetuado sob o subsídio mínimo da categoria do apelado, consoante
entendimento firmado no julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0500356-82.2015.8.02.0000. Fixo, de ofício, os
juros moratórios e correção monetária, nos termos do voto exarado. 62, Apelação nº 0700810-75.2015.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Estado de Alagoas.Procurador: Rodrigo Brandão Palácio (OAB: 6236B/AL).Apelada: Elba dos Santos Silva.Advogado: João Sapucaia
de Araújo Neto (OAB: 4658/AL). Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade dos votos para, no mérito, por idêntica
votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para determinar que o pagamento do adicional de insalubridade seja efetuado sob
o subsídio mínimo da categoria da apelada, consoante entendimento firmado no julgamento de Incidente de Uniformização de
Jurisprudência nº 0500356-82.2015.8.02.0000. Fixa-se, de ofício, os juros moratórios e a correção monetária, nos termos do voto
exarado. 63, Apelação nº 0732694-59.2014.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Estado de Alagoas.Procurador: Sérgio Henrique Tenório de
Sousa Bomfim (OAB: 7032/AL).Apelado: Ricardo Antônio dos Santos.Advogado: João Sapucaia de Araújo Neto (OAB: 4658/AL). Relator:
Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade dos votos para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para determinar que o pagamento do adicional de insalubridade seja efetuado sob o subsídio mínimo da categoria do apelado, consoante
entendimento firmado no julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0500356-82.2015.8.02.0000. Fixo, ainda, de
ofício, os juros moratórios e a correção monetária nos termos do voto exarado. 64, Apelação nº 0700795-09.2015.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Estado de Alagoas.Procurador: Filipe Castro de Amorim Costa (OAB: 6437/AL).Apelados: José Jadson Alves de Melo e outros.
Advogados: Maria Aparecida Pimentel Sandes (OAB: 9281/AL) e outros. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade
dos votos para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que o pagamento do adicional de
insalubridade seja efetuado sob o subsídio mínimo das categorias dos apelados, consoante entendimento firmado no julgamento de
Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0500356-82.2015.8.02.0000. Fixo, ainda, de ofício, os juros moratórios e a correção
monetária nos termos do voto exarado. 65, Apelação nº 0729373-16.2014.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Estado de Alagoas.
Procurador: Lívia Moreira de Oliveira Silva (OAB: 11239BA/L).Apelados: Claudia Gomes de Aquino e outro.Advogada: Maria Aparecida
Pimentel Sandes (OAB: 9281/AL). Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade dos votos para, no mérito, por idêntica
votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que o pagamento do adicional de insalubridade seja efetuado sob o
subsídio mínimo das categorias das apeladas, consoante entendimento firmado no julgamento de Incidente de Uniformização de
Jurisprudência nº 0500356-82.2015.8.02.0000. Fixo, ainda, de ofício os juros moratórios e a correção monetária nos termos do voto
exarado. 66, Apelação nº 0722210-82.2014.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Uncisal - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de
Alagoas.Procurador: Rudérico Mentasti (OAB: 1432/AL).Apelado: Ivanildo Jose Marques.Advogado: João Sapucaia de Araújo Neto
(OAB: 4658/AL). Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade dos votos para, no mérito, por idêntica votação, DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que o pagamento do adicional de periculosidade seja efetuado sob o subsídio mínimo da
categoria do apelado, consoante entendimento firmado no julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 050035682.2015.8.02.0000. Fixo, de ofício, os juros moratórios e correção monetária, nos termos do voto exarado. 67, Apelação nº 072563032.2013.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Uncisal.Procurador: Luiz Duerno
Barbosa de Carvalho (OAB: 2967/AL).Apelados: Ivânia Basílio Honorato dos Santos e outros.Advogados: Carla Waleska Gomes de
Araújo (OAB: 7534/AL) e outros. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade dos votos para, no mérito, por idêntica
votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que o pagamento do adicional de periculosidade seja efetuado sob o
subsídio mínimo das categorias das apeladas, consoante entendimento firmado no julgamento de Incidente de Uniformização de
Jurisprudência nº 0500356-82.2015.8.02.0000. Fixo, de ofício, os juros moratórios e correção monetária, nos termos do voto exarado.
68, Apelação nº 0728055-95.2014.8.02.0001, de Maceió, Apelante: UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas.
Procurador: Rudérico Mentasti (OAB: 1432/AL) e outros.Apelada: Flávia de Jesus Leal.Advogados: Maria Aparecida Pimentel Sandes
(OAB: 9281/AL) e outro. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER EM PARTE do presente
recurso para, no mérito da parte conhecida, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para determinar que o pagamento do adicional
de insalubridade seja efetuado sob o subsídio mínimo da categoria da apelada, consoante entendimento firmado no julgamento de
Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0500356-82.2015.8.02.0000. EM REEXAME NECESSÁRIO, corrige-se erro material
para fazer constar que, quando se lê “Estado de Alagoas” na sentença, na verdade, refere-se à Universidade de Ciências da Saúde de
Alagoas UNCISAL. Fixo, ainda, de ofício, os juros moratórios e correção monetária nos termos do voto exarado. 69, Apelação nº
0722240-54.2013.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.
Apelado: Joao Faustino da Silva.Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) e outros. Relator: Des. Klever Rêgo
Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo os termos da sentença recorrida. 70, Apelação nº 0715371-12.2012.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Defensoria Pública do Estado de Alagoas.Representando o: Adeluze da Silva Barbosa e outros.Apelado: Município de Maceió.Procurador:
Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro. Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER
do recurso interposto para, no mérito, por idêntica votação, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso manejado pela Defensoria Pública
do Estado de Alagoas, a fim de majorar o valor fixado em honorários advocatícios sucumbenciais para R$ 475,00 (quatrocentos e
setenta e cinco reais), mantendo-se os demais termos da sentença recorrida. 71, Apelação nº 0061668-89.2010.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Município de Maceió.Procurador: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB: 4617/AL).Apelante: Maria Cicera da Silva.
Defensor P: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898/AL) e outros.Apelado: Maria Cicera da Silva.Defensor P: Eduardo Antônio de
Campos Lopes (OAB: 6020/AL) e outro.Apelado: Município de Maceió.Procurador: Sandro Soares Lima (OAB: 5801/AL). Relator: Des.
Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER de ambas apelações cíveis para, no mérito, por idêntica
votação, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do Município de Maceió, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso manejado por Maria
Cícera da Silva, a fim de modificar o valor fixado em honorários advocatícios sucumbenciais para R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e
cinco reais), mantendo os demais termos da sentença recorrida. 72, Apelação nº 0724000-72.2012.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Defensoria Pública do Estado de Alagoas /Sucessões.Representando o: Dionisia Maria da Conceição e outros.Apelado: Município de
Maceió.Procurador: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673BA/L). Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro. Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas para, no mérito, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º