Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2098
557
Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL)
Igor Maciel Braga Costa (OAB 8772/AL)
Ivânia Luiz Silva de Holanda Barbosa (OAB 6529/AL)
Jean Carlos Santos da Silva (OAB 6921/AL)
JEFERSON GONÇALVES DE LIMA (OAB 11887/AL)
Jorcelino Mendes da Silva (OAB 1526/AL)
Jose Alexandre Góis dos Santos Filho (OAB 11249/AL)
Julio Cesar Acioly Dorville (OAB 13962/AL)
Júlio César Goulart Lanes (OAB 9340A/AL)
Kamila Costa de Miranda
Larissa dos Santos Mendes (OAB 9862/AL)
Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB 10488/AL)
Luciano Ivanoff (OAB 10534/AL)
Maria do Socorro Vaz Torres (OAB 3788A/AL)
Mary Clécia Lima Dantas
Moacir de Vasconcelos Santos (OAB 3296/AL)
Pedro Henrique P. Nogueira (OAB 6406/AL)
Ramine Cordeiro Soares Siqueira (OAB 16110/AL)
Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA)
Romero Gusmão Moura (OAB 4358/AL)
Sandra Barbosa Gomes (OAB 14812/AL)
Sérgio Ludmer
Siqueira Castro Advogados (OAB 25210/AL)
Talvanes Lins e Silva (OAB 4797/AL)
Thiago de Souza Mendes (OAB 6300/AL)
Thiago Giullio de Sales Germoglio (OAB 14370/PB)
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL)
Ubirajara Alves Reis (OAB 6752/AL)
Valeska Cristinne Cerqueira Silva
Valquíria de Moura Castro Ferreira
JUÍZO DE DIREITO DA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2018
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0000307-59.2018.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Dano Moral - DEMANDADO: Telefonica Brasil S.A. - TERMO DE ASSENTADAAos 30 de abril de 2018, às 10:46, na sala de
conciliação deste Juizado, onde presente se encontrava a Conciliadora Zélia Moraes da Silva, no horário aprazado para a sessão,
foram apregoados os nomes das partes, respondendo ao pregão a promovente ANDERSON DA SILVA SANTOS, desacompanhado de
advogado e presente a empresa demandada Telefonica Brasil S.A. que compareceu representada por preposto, Sr. Mychel Costa, CPF
083.823.484-40, que requer a juntada de carta de preposição. Aberta a sessão, as partes conciliaram nos seguintes termos: A promovida
Telefonica Brasil S.A. compromete-se, a pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo de até 35 dias úteis, mediante depósito
em conta poupança de titularidade do Autor (Anderson da S Santos, agência 3728 013 00004126-0), além de cancelar os débitos do
contrato, declarar a inexistência dos débitos e dar baixa no SPC/SERASA, em até 20 dias corridos. Após o cumprimento do acordo
o promovente dará quitação integral ao objeto da ação. Fica advertida a parte Promovida que em caso de descumprimento deste
acordo, acarretará na execução do valor originário do débito, devidamente atualizado, acrescido de uma multa de 10%, mais juros de
1% ao mês, contados a partir do descumprimento. Em relação a obrigação de fazer a execução sera realizada de acordo com a Lei
9.099/95, inclusive com a imposição de multa diária. Após a formalização do acordo a MM. Juíza passou a homologar nos seguintes
termos: Vistos, etc. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo formulado entre a parte promovente, ANDERSON DA SILVA SANTOS
e a promovida Telefonica Brasil S.A, para que produza os devidos efeitos. Arquive-se os autos com baixa, assegurando as partes, a
qualquer momento, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para
solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei 9099/95. Ciente as
partes. Nada mais havendo para constar, dou por encerrado o presente termo, o qual após a sua leitura, foi devidamente assinado.SILVA
LESSA OMENAJUÍZA DE DIREITO
ADV: IMAD KAMAL ED DIN SAMMUR (OAB 4925/AL), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 000042302.2017.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: VALDIR MENEZES DA
SILVA - DEMANDADO: CNOVA COMERCIO ELETRONICOS S.A (PONTO FRIO) - ATO ORDINATÓRIOIntime-se a parte autora para no
prazo de 10 (dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, que caso tenha interesse no seguimento do feito deverá, quando
da sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
ADV: WEDJA LIMA DOS SANTOS, RENATA BENAMOR RYTHOLZ - Processo 0000633-24.2015.8.02.0076 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: ERICA ROSANNA DE ANDRADE SILVEIRA - DEMANDADO:
UROMED S/C LTDA - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, intime-se a parte exequente para comparecer em Juízo, a fim de expedir o Alvará Judicial, bem como, requerer o que entender
de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente de que, após o decurso do prazo, o processo será arquivado.
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 12855A/AL), MARTHA STIFANNY MACHADO DA SILVA (OAB 13292/AL), JOSÉ
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854A/AL) - Processo 0700107-79.2016.8.02.0076/01 (apensado ao processo 070010779.2016.8.02.0076) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Eliane Estevam do Rego - EXECUTADO:
Banco do Brasil Sa - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, intime-se a parte exequente para comparecer em Juízo, a fim de expedir o Alvará Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, bem
como requerer o que entender de direito, ficando ciente de que, após o decurso do prazo, o processo será extinto e arquivado.
ADV: PRISCILA MARCELY ALVARENGA (OAB 11708/AL) - Processo 0700143-53.2018.8.02.0076 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: Lituania Cavalcanti de Almeida Oliveira - Em cumprimento ao disposto no
artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo em vista o pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º