Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2098
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citação em novo endereço, procedo nova designação, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 18 de junho de 2018, às
10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: MARIANA CORREIA MONTENEGRO PONTES (OAB 16109/AL) - Processo 0700358-29.2018.8.02.0076 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - AUTOR: Joubert Nilo Nascimento Ferreira - Em cumprimento ao disposto no
artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de
Conciliação, para o dia 24 de julho de 2018, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: GABRIELA DE REZENDE GOMES ALVES (OAB 11422/AL) - Processo 0700360-96.2018.8.02.0076 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: João Paulo Brandão de Alencar Malta - Em cumprimento ao disposto
no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência
de Conciliação, para o dia 27 de julho de 2018, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: RAFAEL VICTOR VILLAR GOMES (OAB 14636/AL), JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL) Processo 0700642-71.2017.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: Rafael
Victor Villar Gomes - RÉU: Eletrobrás Distribuição Alagoas - ADVOGADO: Rafael Victor Villar Gomes e outro - Aos 02 de maio de 2018, às
12:34, na sala de instrução do 7º JECC, onde se encontrava presente a Juíza de Direito Dra. Silvana Lessa Omena, comigo conciliadora,
Zélia Moraes da Silva. Apregoadas as partes compareceu a parte demandante Rafael Victor Villar Gomes, advogado atuando em
causa própria, OAB 14636 AL e presente a empresa demandada, Eletrobrás - Distribuição Alagoas, que compareceu representada por
preposto, Sr. Glauco Ricardo Motta Medeiros, CPF 485.274.164-68, acompanhado de advogado, Dr. Jadson Rodrigues da Silva, OAB
AL 13134. Iniciada a audiência a empresa demandada informou que já realizou o cancelamento do parcelamento a partir da parcela nº
05, conforme anuência do Autor, não existindo mais qualquer débito referente ao objeto da lide e requereu a juntada de tela do sistema
que comprova o respectivo cancelamento. Em virtude disso, a parte promovida requereu o arquivamento do feito diante da perda do
objeto e o promovente requereu a respectiva desistência. Em seguida a Magistrada passou a proferir a seguinte sentença: Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo demandante para que produza os efeitos legais, com base no art.
485. VIII, do CPC e enunciado nº 90 do FONAJE, que dispõe que “A desistência do Autor, mesmo sem a anuência do réu já citado,
implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Publicada
e intimadas as partes nesta data. Após o trânsito em julgado da sentença. Arquivem-se os autos.” Ciente as partes Nada mais havendo
para constar, dou por encerrado o presente termo, o qual após a sua leitura, foi devidamente assinado.Silvana Lessa OmenaJuíza de
Direito
ADV: WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 15481A/AL), ALEXSON MARCOS CAVALCANTE COSTA (OAB 9456/AL) - Processo
0700658-25.2017.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Ademilson Rocha da
Silva - RÉU: Ricardo Eletro (Rn Comercio Varejista S.a - Insinuante) e outro - ATO ORDINATÓRIOIntime-se a parte autora para no prazo
de 10 (dez) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, que caso tenha interesse no seguimento do feito deverá, quando da
sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL)
Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE)
Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL)
Imad Kamal Ed Din Sammur (OAB 4925/AL)
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854A/AL)
Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/AL)
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL)
Mariana Correia Montenegro Pontes (OAB 16109/AL)
Martha Stifanny Machado da Silva (OAB 13292/AL)
Priscila Marcely Alvarenga (OAB 11708/AL)
Rafael Victor Villar Gomes (OAB 14636/AL)
Renata Benamor Rytholz
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 12855A/AL)
Walter de Oliveira Monteiro (OAB 15481A/AL)
Wedja Lima dos Santos
8º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2018
ADV: DALMO SANTOS DA SILVA (OAB 5054E/AL) - Processo 0000249-87.2017.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despejo para Uso Próprio - AUTOR: ELANE DA SILVA - DALMO SANTOS DA SILVA - Em cumprimento ao disposto no artigo
2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 07 de junho de 2018, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à
realização da mesma.
ADV: ERMESSON FREIRE DE ARAÚJO, VANESSA DE ARAÚJO QUEIROZ - Processo 0002163-02.2011.8.02.0077 - Execução
de Título Extrajudicial - Duplicata - DEMANDANTE: E F DA SILVA & CIA EPP - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XXVI, d, do
Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o despacho de mov. 57 dos autos,
passo a intimar a parte exequente, através do DJE, do referido despacho, cujo teor segue: “INTIME-SE a parte exequente para indicar
bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo emvista a ausência de bens perante a Receita Federal e o DETRAN, sob
pena de arquivamento dos presentes autos.”
ADV: CARLA DE LUCENA BINA XAVIER, GISELDA CARLOS DA SILVA SANTOS, MARTA GRAZIELA FERREIRA LOPES,
KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA, KAMILA COSTA DE MIRANDA, SÉRGIO LUDMER - Processo 0002454-65.2012.8.02.0077
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: Nivaldo Fausto dos Santos - DEMANDADO:
Banco do Nordeste do Brasil S.A. - WMS Supermercados do Brasil Ltda - DESPACHO Trata-se de ação de execução de título executivo
judicial.Promova a secretaria a atualização da condenação, observando os honorários advocatícios e as custas processuais devidas ao
Poder Judiciário, conforme julgamento da Egrégia Turma Recursal da 1ª Região. Em ato contínuo INTIME-SE a parte executada para
efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias.Caso não haja o pagamento, tendo em vista a parte demandante já ter requerido à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º