Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2346
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para análise. P. Intimem-se.
ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0712942-62.2018.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Cicera dos Santos Lins - Verifica-se que a decisão de fls. 37 determinou a intimação
pessoal da requerente Maria Cícera dos Santos Lins para apresentar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados a pensão
por morte, em nome do falecido, fornecida pelo I.N.S.S., necessária ao julgamento de mérito da demanda. Observa-se que o oficial de
justiça, por meio da certidão de fls. 41, informou que não foi possível realizar a intimação da requerente, uma vez que este não reside no
endereço informado nos autos. Entretanto, a intimação dirigida ao endereço informado nos autos presume-se válida, conforme previsto
no art. 274, parágrafo único, do CPC. Ademais, a última manifestação da requerente ocorreu por meio da petição inicial, datada de
25/05/2018, deixando o processo paralisado desde então por negligência das partes. Dessa forma, por negligência da parte, o processo
foi abandonado por 01 (um), os atos e diligências que cabiam à requerente não foram realizados no prazo legalmente determinado,
restando evidenciada a ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, II, III e VI, do CPC, cabendo, por conseguinte, a
extinção do feito sem resolução do mérito. . Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, II, III e VI, do CPC. Sem custas, por se tratar de assistência judiciária gratuita. Arquive-se. P. I. Registre-se.
ADV: JACKELINE SIQUEIRA FORMIGA (OAB 6378/AL) - Processo 0712966-32.2014.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- INVTE: ANTONIO MALTA DA ROCHA CAVALCANTI - HERDEIRO: EUGÊNIO PACELI MALTA DA ROCHA CAVALCANTI e outros Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ. Trata-se de processo em trâmite deste 2014 (dois mil e quatorze) e, portanto, inserido no
quadro de Meta “2” do CNJ, sem que as partes possibilitassem o seu julgamento com mérito, até o momento. Dessa forma, verificado o
descumprimento da decisão de fls. 288, intime-se, por meio dos seus advogados, o inventariante Antonino Malta da Rocha Cavalcanti
para cumprir integralmente a decisão de fls. 288, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito. Transcorrido o prazo retro com ou sem manifestação, conclusos os autos para análise. P. Intimem-se.
ADV: HELDER COSTA LOUREIRO FILHO (OAB 11527/AL) - Processo 0713516-27.2014.8.02.0001 - Inventário - Inventário e
Partilha - REQUERENTE: Adélia Maria Rocha Raposo Costa Loureiro - Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ. Observa-se que a
inventariante Adélia Maria Rocha Raposo Costa Loureiro apesar de intimada pessoalmente, conforme certidões de fls. 26 e de fls. 39,
quedou inerte quanto à determinações deste Juízo às fls. 23 e às fls. 30/31, respectivamente. Por sua vez, considerando o teor do ofício
de fls. 36/38, que informou a existência de R$ 654,44 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) depositados
em conta bancária de titularidade do falecido, OFICIE-SE, imediatamente, à 8ª Vara do Trabalho de Maceió/AL para informar o teor
do ofício de fls. 36/38, bem assim que o mencionado valor é o único bem comprovado documentalmente em nome do espólio de
Hélder Costa Loureiro. Nesta oportunidade, deve o referido juízo trabalhista informar que se possui interesse na transferência desta
quantia para a conta bancária indicada às fls. 43, caso a obrigação trabalhista não tenha sido satisfeita. EXPEÇA-SE, imediatamente, o
competente ofício. Após, conclusos os autos para sentença P. Intimem-se.
ADV: TAIANA GRAVE CARVALHO MELO (OAB 6897B/AL) - Processo 0715343-73.2014.8.02.0001 - Inventário - Inventário e
Partilha - REQUERENTE: CYNTHIA RAFAELA PEREIRA DE MENEZES - HERDEIRA: SARA LIDIA PEREIRA DE MENEZES CORREIA
- Observada a inexistência de litígio e incapazes no processo, CONVERTO a presente ação de inventário comum para inventário sob o
rito de arrolamento sumário. Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ. Remetam-se os autos à contadoria para o cálculo do imposto
de transmissão causa mortis e respectiva multa, se houver. Após, intime-se, por ato ordinatório, a inventariante Cynthia Rafaela Pereira
Menezes para efetuar os respectivos pagamentos no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo retro com ou sem manifestação,
conclusos os autos para sentença. P. Intimem-se.
ADV: TIAGO BARRETO CASADO (OAB 7705/AL) - Processo 0715381-85.2014.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha INVTE: CREUSA DE BRITO CAMELO - Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ. Trata-se de processo em trâmite desde 2014 (dois
mil e quatorze) e, portanto, inserido na Meta “2” do CNJ, sem que as parte possibilitassem o seu julgamento com mérito até o momento.
Contudo, visando o regular andamento do feito, intime-se a inventariante Creusa de Brito Camelo, por meio do seu advogado, para
cumprir integralmente a decisão de fls. 32, sob pena de extinção do processo. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo retro com
ou sem manifestação, conclusos os autos para análise. P. Intimem-se.
ADV: TAIANA GRAVE CARVALHO MELO (OAB 6897B/AL), ADV: ‘ DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0715651-12.2014.8.02.0001
- Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: SIMONE GOMES DOS SANTOS - HERDEIRO: RUBENS GOMES DOS SANTOS e
outros - Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ. INTIME-SE, pessoalmente, a inventariante Simone Gomes dos Santos para cumprir
integralmente a decisão de fls. 60, sob pena de extinção do processo. Prazo de 05 (cinco). EXPEÇA-SE o competente mandado de
intimação. Transcorrido o prazo retro com ou sem manifestação, conclusos os autos para análise. P. Intimem-se.
ADV: ‘ DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: TAIANA GRAVE CARVALHO MELO (OAB 6897B/AL) - Processo 0718883-32.2014.8.02.0001
- Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: ALINE MAURICEIA LINO DOS SANTOS OLIVEIRA - Observada a inexistência de
litígio e incapazes no processo, CONVERTO o presente inventário comum em inventário sob o rito de arrolamento sumário. Cumpra
a Escrivania a atualização no SAJ. Intime-se a inventariante Aline Mauriceia Lino dos Santos Oliveira, pessoalmente, para juntar a
certidão de quitação fiscal da Fazenda Pública Municipal, com expressa referência ao bem imóvel do espólio. Não sendo possível, deve
juntar a certidão positiva com efeito negativo. Prazo de 10 (dez) dias. EXPEÇA-SE o competente mandado de intimação. Cumprida a
determinação, conclusos os autos para sentença P. Intimem-se.
ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0723051-38.2018.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha INVTE: Cícera Pereira dos Santos - Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ. Observa-se que a decisão de fls. 92/93 não foi cumprida
em sua integralidade. Assim, diante do disposto nas petições de fls. 101 e fls. 122, CITEM-SE os herdeiros Antonio Pereira dos Santos,
Cicero Pereira dos Santos, José Antonio, nos endereços indicado às fls. 02, para: 1. Manifestarem-se sobre o disposto neste processo;
e 2. Havendo concordância, formalizar, por meio de escritura pública ou termo nos autos, a pretensa cessão de direitos hereditários,
informada às fls. 03, haja vista que a mera intenção de vontade não legitima uma cessão de direitos hereditários. Nesta oportunidade,
deve a requerente estar acompanhada de todos os herdeiros e dos respectivos cônjuges e/ou companheiras, se houver. Prazo de 15
(quinze) dias. EXPEÇAM-SE as competentes cartas precatórias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos
para análise. P. Intime-se.
ADV: MARIA GORETE MOURA GALVÃO DE ARAÚJO (OAB 3614/AL) - Processo 0728332-48.2013.8.02.0001 - Arrolamento Comum
- Arrolamento de Bens - ARROLANTE: ZELMA MARIA GALVÃO ALCÂNTARA - Observa-se que os requerentes, cônjuge sobrevivente
Zelma Maria Galvão Alcântara e o herdeiro Diego Galvão Alcantara, por meio da petição de fls. 43, pleitearam a extinção do processo
sem a apreciação do mérito, haja vista que desistiu da presente ação de inventário. Portanto, cabível é a extinção do processo sem
julgamento do mérito. Advirto, ainda, que o pedido de desistência formulado pela requerente não encontra obstáculo algum no sistema
processual. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC,
homologando a desistência da ação. Por fim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais. Após, intimemse as (os) requerentes, por ato ordinatório, para efetuar o respectivo pagamento no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo retro
sem manifestação, certifique-se e comunique-se ao FUNJURIS para que adote as medidas judiciais e/ou administrativas que entender
cabíveis. Cumpridas as providências de praxe, arquive-se imediatamente os autos. P. I. Registre-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º