Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2677
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exequente para que, dentro de 15 (quinze) dias, anexe aos autos nova ata de Assembleia de eleição do seu representante, bem como
seus documentos pessoais, sob pena de indeferimento da inicial e, consequente, extinção desta lide. Cumpra-se. Maceió(AL), 29 de
setembro de 2020. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: EWERTON WILLIAMS SILVA RODRIGUES (OAB 14542/AL) - Processo 0701706-96.2020.8.02.0081 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Morada das Artes - DESPACHO Considerando
que o mandato da síndica indicado na ata de eleição constante nos autos encerrou em 17 de julho de 2020 (cf. fl. 04), intime-se a parte
exequente para que, dentro de 15 (quinze) dias, anexe aos autos nova ata de Assembleia de eleição do seu representante, bem como
seus documentos pessoais, sob pena de indeferimento da inicial e, consequente, extinção desta lide. Cumpra-se. Maceió(AL), 29 de
setembro de 2020. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: EWERTON WILLIAMS SILVA RODRIGUES (OAB 14542/AL) - Processo 0701708-66.2020.8.02.0081 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Morada das Artes - DESPACHO Considerando
que o mandato da síndica indicado na ata de eleição constante nos autos encerrou em 17 de julho de 2020 (cf. fl. 70), intime-se a parte
exequente para que, dentro de 15 (quinze) dias, anexe aos autos nova ata de Assembleia de eleição do seu representante, bem como
seus documentos pessoais, sob pena de indeferimento da inicial e, consequente, extinção desta lide. Cumpra-se. Maceió(AL), 29 de
setembro de 2020. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: EWERTON WILLIAMS SILVA RODRIGUES (OAB 14542/AL) - Processo 0701710-36.2020.8.02.0081 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Morada das Artes - DESPACHO Considerando
que o mandato da síndica indicado na ata de eleição constante nos autos encerrou em 17 de julho de 2020 (cf. fl. 04), intime-se a parte
exequente para que, dentro de 15 (quinze) dias, anexe aos autos nova ata de Assembleia de eleição do seu representante, bem como
seus documentos pessoais, sob pena de indeferimento da inicial e, consequente, extinção desta lide. Cumpra-se. Maceió(AL), 29 de
setembro de 2020. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: EWERTON WILLIAMS SILVA RODRIGUES (OAB 14542/AL) - Processo 0701712-06.2020.8.02.0081 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Morada das Artes - DESPACHO Considerando
que o mandato da síndica indicado na ata de eleição constante nos autos encerrou em 17 de julho de 2020 (cf. fl. 04), intime-se a parte
exequente para que, dentro de 15 (quinze) dias, anexe aos autos nova ata de Assembleia de eleição do seu representante, bem como
seus documentos pessoais, sob pena de indeferimento da inicial e, consequente, extinção desta lide. Cumpra-se. Maceió(AL), 29 de
setembro de 2020. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: EWERTON WILLIAMS SILVA RODRIGUES (OAB 14542/AL) - Processo 0701714-73.2020.8.02.0081 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Morada das Artes - DESPACHO Considerando
que o mandato da síndica indicado na ata de eleição constante nos autos encerrou em 17 de julho de 2020 (cf. fl. 04), intime-se a parte
exequente para que, dentro de 15 (quinze) dias, anexe aos autos nova ata de Assembleia de eleição do seu representante, bem como
seus documentos pessoais, sob pena de indeferimento da inicial e, consequente, extinção desta lide. Cumpra-se. Maceió(AL), 29 de
setembro de 2020. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: EWERTON WILLIAMS SILVA RODRIGUES (OAB 14542/AL) - Processo 0701716-43.2020.8.02.0081 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Morada das Artes - DESPACHO Considerando
que o mandato da síndica indicado na ata de eleição constante nos autos encerrou em 17 de julho de 2020 (cf. fl. 05), intime-se a parte
exequente para que, dentro de 15 (quinze) dias, anexe aos autos nova ata de Assembleia de eleição do seu representante, bem como
seus documentos pessoais, sob pena de indeferimento da inicial e, consequente, extinção desta lide. Cumpra-se. Maceió(AL), 29 de
setembro de 2020. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL), ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB
12108/AL), ADV: ANA MARIA BARROSO REZENDE (OAB 6082/SE) - Processo 0701755-79.2016.8.02.0081 - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Village das Artes - EXECUTADA: Maria Aparecida Martins da Silva - Autos n°
0701755-79.2016.8.02.0081 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Condomínio Residencial Village das Artes Executado: Maria
Aparecida Martins da Silva DESPACHO Expeçam-se os competentes Alvarás Judiciais para liberação do valor bloqueado, em favor da
parte exequente e de seus patronos, no que concerne ao percentual dos honorários advocatícios contratados, estabelecidos no contrato
juntado às fls. 83/85, intimando-os, em seguida, para recebimento no prazo de 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se os autos. Maceió(AL),
30 de setembro de 2020. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: HERMOGENES GUILHERME DA SILVA JUNIOR (OAB 15052/AL) - Processo 0701776-16.2020.8.02.0081 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - AUTOR: Elenildo da Paz Silva - DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a
parte demandada reside no bairro Cidade Universitária, que não faz parte da competência territorial deste Juízo. Logo, tendo em vista
que se trata de ação de reparação de dano (cf. art. 4º, I, da Lei nº. 9.099/95) e, ainda, com base na Resolução 15/2016, o 8º Juizado
Especial Cível da Capital é competente para julgar a ação em comento. Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA, determinado o
encaminhamento dos autos ao 8º Juizado Especial Cível da Capital que é competente para dirimir a questão, com fulcro no art. 4º, I da
Lei 9.099/95 e na Resolução 15/2016 - TJAL. Adote, a secretaria, as providências necessárias. P.C. Maceió , 30 de setembro de 2020.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: BRUNO RONALD DA ROCHA TRINDADE SOUZA DANTAS (OAB 8593/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO
CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0701789-49.2019.8.02.0081/01 - Embargos de Declaração Cível - Indenização por Dano
Moral - EMBARGANTE: Davi Jose Patriota Siqueira - EMBARGADO: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Autos n°
0701789-49.2019.8.02.0081/01 Ação: Embargos de Declaração Cível Embargante: Davi Jose Patriota Siqueira Embargado: Equatorial
Alagoas Distribuidora de Energia S.A. DESPACHO Em respeito ao princípio do contraditório e, ainda, considerando a possibilidade de
aplicação de efeito infringente, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no
prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º do CPC. Decorrido o prazo com, ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos
para sentença. Maceió(AL), 30 de setembro de 2020. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: JULIANA PERROTTI SANTOS (OAB 6102/AL) - Processo 0701814-28.2020.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio do Edificio Empresarial Humberto Lobo - DESPACHO Intime-se o exequente, por meio de seus
advogados, via DJe, para: 1. Emendar a inicial, anexando aos autos o regimento interno do condomínio. Tudo, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da execução (cf, art. 798, I, e P.Ú c/c art. 801, CPC). Maceió(AL), 29 de setembro de 2020. Aída Cristina
Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: JULIANA PERROTTI SANTOS (OAB 6102/AL) - Processo 0701822-05.2020.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio do Edificio Empresarial Humberto Lobo - DESPACHO Intime-se o exequente, por meio de seus
advogados, via DJe, para: 1. Emendar a inicial, anexando aos autos o regimento interno do condomínio; Tudo, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da execução (cf, art. 798, I, e P.Ú c/c art. 801, CPC). Maceió(AL), 29 de setembro de 2020. Aída Cristina
Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: ALICE TEIXEIRA ALBUQUERQUE MACHADO DE ARRUDA (OAB 15151/AL), ADV: PAULO SILVEIRA DE MENDONÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º