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TJAL 20/08/2021 -fl. 386 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 20/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIII - Edição 2890

386

a parte autora levantará a quantia de R$ 4.609,73 (quatro mil, seiscentos e nove reais e setenta e três centavos), e seu patrono o valor
de R$ 1.975,60 (mil novecentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), consoante acordado entre os contratantes. Conste do
alvará expedido em favor da parte autora que os honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), já foram descontados
do valor da condenação e liberados mediante alvará em nome do advogado. Como a parte autora não se insurgiu em relação ao valor
depositado, após a expedição do alvará, arquivem-se os autos. Providências necessárias.
ADV: CARLOS BERNARDO (OAB 5908/AL), ADV: RODRIGO BORGES FONTAN (OAB 7226/AL) - Processo 070023997.2017.8.02.0013 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Prestação de Contas - AUTOR: Município de Igaci - RÉU: Antonio
Eduardo Barbosa Amaral - O Município não foi intimado para contrarrazões por meio do Portal Eletrônico, mas sim por publicação em
diário oficial, o que enseja nulidade do ato. Sendo assim, intime-se o Município de Igaci, desta feita por portal eletrônico, para que,
no prazo de 30 (trinta) dias, já contados em dobro, apresente as contrarrazões ao recurso de apelação. Após, intime-se o Ministério
Público para que, se for o caso, deduza as contrarrazões ao apelo na condição de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos
os prazos, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas para julgamento da apelação.
Providências necessárias.
ADV: ROBÉRIO LIMA ATAÍDE (OAB 14958/AL), ADV: MARIANNA ANTONINO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 16066/AL) - Processo
0700275-03.2021.8.02.0013 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - INDICIADO: Matheus Henrique Santos Rodrigues - Tiago
Gomes dos Santos - Diante do exposto, INDEFIRO o PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA formulado em favor do
réu MATHEUS HENRIQUE SANTOS RODRIGUES. No mais, cumpra-se, na íntegra, os comandos contidos na decisão de fls. 425/429,
em especial, a requisição de informações acerca da custódia do acusado Tiago Gomes, bem como a expedição de ofício à Autoridade
Policial para obtenção das eventuais gravações do local do fato, conforme deferido. Outrossim, oficie-se ao Instituto de Criminalística,
requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, o resultado da perícia nos aparelhos apreendidos, conforme ofício de fls. 130/131. Registre-se a
urgência do caso por se tratar de processo com réus presos desde 05/05/2021 (fl. 12). Intimem-se as partes. Providências necessárias.
Carlos Alberto Baião (OAB 19728/RJ)
Carlos Bernardo (OAB 5908/AL)
Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA)
Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL)
Lourival Barbosa de carvalho Júnior (OAB 12370/AL)
Marianna Antonino Gomes de Oliveira (OAB 16066/AL)
Robério Lima Ataíde (OAB 14958/AL)
Rodrigo Borges Fontan (OAB 7226/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE IGACI
JUIZ(A) DE DIREITO ELIELSON DOS SANTOS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOURIVAL LUIZ CAVALCANTE JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2021
ADV: PAULO VICTOR TEIXEIRA DE MELO (OAB 14245/AL), ADV: INGRIDY CAROLINE FAGUNDES RIBEIRO ALVES (OAB
14950/AL), ADV: PABLO FORLLAN SILVA FEITOZA (OAB 14955/AL) - Processo 0700024-87.2018.8.02.0013 - Procedimento Comum
Cível - Investigação de Paternidade - RÉU: Johnys Ferraz da Silva - ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentem suas razões finais.
INGRIDY CAROLINE FAGUNDES RIBEIRO ALVES (OAB 14950/AL)
Pablo Forllan Silva Feitoza (OAB 14955/AL)
Paulo Victor Teixeira de Melo (OAB 14245/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE IGACI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2021
ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0000110-94.2021.8.02.0013 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Serviços Profissionais - REQUERIDO: Hugo Ernesto Prado Barbosa e outro - Diante da petição acostada às pgs 33/37,
intime-se o requerente para se manifestar em até 10 dias.
Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE IGACI
JUIZ(A) DE DIREITO ELIELSON DOS SANTOS PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOURIVAL LUIZ CAVALCANTE JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2021
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700119-15.2021.8.02.0013 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTORA: V.M.S. - ALIMENTANT: J.A.G.S. - III - Dispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo
firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fazendo parte integrante desta sentença, e, por conseguinte,
extingo o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil Lei n. 13.105/15. Revogo
a decisão liminar de fls. 15/17. Custas na forma da lei, cuja cobrança fica suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita (fls.
15/17). Sem honorários advocatícios. Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Em
seguida, arquivem-se os autos com formalidades de estilo. Intimem-se as partes por intermédio da Defensoria Pública. Cientifique-se o
representante do Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE IGACI

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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