Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3178
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Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de
Poupança e Previdência - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo
incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 8, Agravo de Instrumento nº 0805456-37.2018.8.02.0000, de Maceió,
Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos
Investidores em Caderneta de Poupança e Previdência - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 9, Agravo de Instrumento nº
0805457-22.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL).
Agravado: Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança e Previdência - Incpp. Advogado: Denys Blinder
(OAB: 154237/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo
de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 10,
Agravo de Instrumento nº 0805459-89.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla
Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança e Previdência - Incpp.
Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos,
em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos
termos do voto do relator. 11, Agravo de Instrumento nº 0805463-29.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A.
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de
Poupança e Previdência - Incpp. Advogados: Denys Blinder (OAB: 154237/AL) e outro. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque
Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 12, Agravo de Instrumento nº 0805476-28.2018.8.02.0000, de
Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional
dos Investidores em Caderneta de Poupança e Previdência - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 13, Agravo de Instrumento nº
0805481-50.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG)
e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdência- Incpp. Advogado: Denys
Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do
relator. 14, Agravo de Instrumento nº 0805484-05.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio
Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e
Previdência- Incpp. Advogados: Denys Blinder (OAB: 154237/AL) e outro. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo
incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 15, Agravo de Instrumento nº 0805486-72.2018.8.02.0000, de Maceió,
Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Instituto Nacional
dos Investidores em Caderneta de Poupança e Previdência - Incpp. Advogados: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL) e outro.
Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 16, Agravo de
Instrumento nº 0805487-57.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos
(OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdência- Incpp.
Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos,
em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos
termos do voto do relator. 17, Agravo de Instrumento nº 0805490-12.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A.
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 12855A/AL) e outro. Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em
Caderneta de. Advogados: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL) e outro. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão:
Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume
a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 18, Agravo de Instrumento nº 0805521-32.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante:
Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos
Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdência- Incpp. Advogados: Denys Blinder (OAB: 154237/SP) e outro. Relator:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 19, Agravo de Instrumento
nº 0805526-54.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/
MG) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdência- Incpp. Advogados:
Denys Blinder (OAB: 154237/SP) e outro. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em
CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos
termos do voto do relator. 20, Agravo de Instrumento nº 0805527-39.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A.
Advogados: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 4270/AC) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em
Caderneta de Poupanca e Previdência- Incpp. Advogados: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL) e outro. Relator: Des. Tutmés Airan
de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 21, Agravo de Instrumento nº 080574822.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro.
Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança e Previdência- Incpp. Advogados: Fernando Igor
Abreu Costa (OAB: 9958/AL) e outro. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em
CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos
termos do voto do relator. 22, Agravo de Instrumento nº 0805752-59.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A.
Advogados: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 4270/AC) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em
Caderneta de Poupanca e Previdência- Incpp. Advogados: Denys Blinder (OAB: 154237/AL) e outro. Relator: Des. Tutmés Airan
de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 23, Agravo de Instrumento nº 080577250.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) e outros.
Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdência- Incpp. Advogado: Denys Blinder
(OAB: 154237/SP). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo
de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 24,
Agravo de Instrumento nº 0805778-57.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de
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