Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3178
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Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e PrevidênciaIncpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de
votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada,
nos termos do voto do relator. 25, Agravo de Instrumento nº 0805792-41.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil
S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em
Caderneta de Poupanca e Previdência- Incpp. Advogados: Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) e outro. Relator: Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 26, Agravo de Instrumento nº
0805806-25.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG)
e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdência- Incpp. Advogado: Denys
Blinder (OAB: 154237/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do
relator. 27, Agravo de Instrumento nº 0805807-10.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio
Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e
Previdência- Incpp. Advogados: Denys Blinder (OAB: 154237/SP) e outro. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo
incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 28, Agravo de Instrumento nº 0805842-67.2018.8.02.0000, de Maceió,
Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Instituto Nacional
dos Investidores Em Caderneta de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 29, Agravo de Instrumento nº 080586428.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro.
Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdência- Incpp. Advogado: Denys Blinder
(OAB: 154237/SP). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo
de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 30,
Agravo de Instrumento nº 0805904-10.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de
Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança.
Advogados: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL) e outro. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade
de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão
agravada, nos termos do voto do relator. 31, Agravo de Instrumento nº 0805905-92.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco
do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos
Investidores Em Caderneta de Poupança. Advogados: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL) e outro. Relator: Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 32, Agravo de Instrumento nº 080590847.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro.
Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança. Advogados: Denys Blinder (OAB: 12853A/
AL) e outro. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de
instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 33,
Agravo de Instrumento nº 0805910-17.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: José Arnaldo
Janssen Nogueira (OAB: 12854A/AL) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e
Previdência- Incpp. Advogados: Denys Blinder (OAB: 154237/SP) e outro. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo
incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 34, Agravo de Instrumento nº 0805913-69.2018.8.02.0000, de Maceió,
Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 4270/AC) e outro. Agravado: Instituto
Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdência- Incpp. Advogados: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL) e
outro. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento
para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 35, Agravo de
Instrumento nº 0805923-16.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos
(OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança e Previdência - Incpp.
Advogados: Denys Blinder (OAB: 154237/SP) e outro. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade
de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão
agravada, nos termos do voto do relator. 36, Agravo de Instrumento nº 0806016-76.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco
do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em
Caderneta de Poupanca e Previdência- Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP). Relator: Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 37, Agravo de Instrumento nº 080604966.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro.
Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdência - Incpp. Advogado: Denys Blinder
(OAB: 12853A/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo
de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 38,
Agravo de Instrumento nº 0806071-27.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de
Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança e Previdência Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de
votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada,
nos termos do voto do relator. 39, Agravo de Instrumento nº 0806075-64.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil
S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em
Caderneta de Poupança e Previdência- Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 40, Agravo de Instrumento nº 080608948.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 12855A/AL) e outro.
Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdência- Incpp. Advogado: Denys Blinder
(OAB: 12853A/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo
de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 41,
Agravo de Instrumento nº 0806116-31.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de
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