Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3189
131
Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por unanimidade,
em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos
termos do voto do relator. 18, Agravo de Instrumento nº 0803847-19.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A.
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de
Poupança - Incpp. Advogados: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL) e outros. Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por
unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão
agravada, nos termos do voto do relator. 19, Agravo de Instrumento nº 0803849-86.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco
do Brasil S/A. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta
de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por
unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão
agravada, nos termos do voto do relator. 20, Agravo de Instrumento nº 0803857-63.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco
do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em
Caderneta de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão:
Por unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão
agravada, nos termos do voto do relator. 21, Agravo de Instrumento nº 0803864-55.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco
do Brasil S/A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em
Caderneta de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão:
Por unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão
agravada, nos termos do voto do relator. 22, Agravo de Instrumento nº 0803867-10.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco
do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em
Caderneta de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão:
Por unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão
agravada, nos termos do voto do relator. 23, Agravo de Instrumento nº 0803868-92.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco
do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em
Caderneta de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão:
Por unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão
agravada, nos termos do voto do relator. 24, Agravo de Instrumento nº 0803869-77.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco
do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em
Caderneta de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão:
Por unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão
agravada, nos termos do voto do relator. 25, Agravo de Instrumento nº 0803870-62.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco
do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em
Caderneta de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão:
Por unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão
agravada, nos termos do voto do relator. 26, Agravo de Instrumento nº 0803871-47.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco
do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em
Caderneta de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão:
Por unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão
agravada, nos termos do voto do relator. 27, Agravo de Instrumento nº 0803872-32.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco
do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em
Caderneta de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão:
Por unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão
agravada, nos termos do voto do relator. 28, Agravo de Instrumento nº 0803897-45.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco
do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em
Caderneta de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão:
Por unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão
agravada, nos termos do voto do relator. 29, Agravo de Instrumento nº 0803930-35.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco
do Brasil S/A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em
Caderneta de Poupança - Incpp. Advogados: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL) e outros. Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto.
Decisão: Por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do relator. 30, Agravo de Instrumento nº 080393387.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado:
Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator:
Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 31, Agravo de Instrumento nº 080393472.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado:
Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator:
Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 32, Agravo de Instrumento nº 080421795.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado:
INCPP - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança e Previdência. Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/
AL). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por unanimidade, em CONHECER do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 33, Agravo de Instrumento nº 080425862.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado:
INCPP - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança e Previdência. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/
SP). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do
relator. 34, Agravo de Instrumento nº 0804607-65.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael
Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança e Previdência Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por unanimidade, em
CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos
do voto do relator. 35, Agravo de Instrumento nº 0804633-63.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A.
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de
Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por unanimidade,
em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos
termos do voto do relator. 36, Agravo de Instrumento nº 0804787-81.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º