Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3189
132
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de
Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por unanimidade,
em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos
termos do voto do relator. 37, Agravo de Instrumento nº 0804796-43.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A.
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de
Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por unanimidade,
em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos
termos do voto do relator. 38, Agravo de Instrumento nº 0804804-20.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A.
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de
Poupanca e Previdencia. Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por
unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão
agravada, nos termos do voto do relator. 39, Agravo de Instrumento nº 0804807-72.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco
do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em
Caderneta de. Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por unanimidade, em
CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos
do voto do relator. 40, Agravo de Instrumento nº 0804810-27.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A.
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de.
Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por unanimidade, em CONHECER
EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do
relator. 41, Agravo de Instrumento nº 0804811-12.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael
Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança.
Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por unanimidade, em CONHECER
EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do
relator. 42, Agravo de Instrumento nº 0804812-94.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael
Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de. Advogado: Denys
Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por unanimidade, em CONHECER EM PARTE do
recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 43,
Agravo de Instrumento nº 0804813-79.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla
Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de. Advogado: Denys Blinder
(OAB: 12853A/AL). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 44, Agravo de
Instrumento nº 0804845-84.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand
(OAB: 10132/AL). Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia. Advogado:
Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por unanimidade, em CONHECER EM PARTE do
recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 45,
Agravo de Instrumento nº 0805157-60.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de
Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e PrevidênciaIncpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por unanimidade, em
CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos
do voto do relator. 46, Agravo de Instrumento nº 0805163-67.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A.
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de
Poupanca e Previdência- Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão:
Por unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão
agravada, nos termos do voto do relator. 47, Agravo de Instrumento nº 0805166-22.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco
do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em
Caderneta de Poupanca e Previdência- Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro
Pinto. Decisão: Por unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo
incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 48, Agravo de Instrumento nº 0805168-89.2018.8.02.0000, de Maceió,
Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Incpp - Instituto
Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança e Previdência. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP). Relator: Juiz
Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 49, Agravo de Instrumento nº 080519827.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro.
Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdência- Incpp. Advogado: Denys Blinder
(OAB: 154237/SP). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 50, Agravo de
Instrumento nº 0805205-19.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos
(OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdência- Incpp.
Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por unanimidade, em CONHECER
EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do
relator. 51, Agravo de Instrumento nº 0805207-86.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio
Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança.
Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por unanimidade, em CONHECER
EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão agravada, nos termos do voto do
relator. 52, Agravo de Instrumento nº 0805217-33.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio
Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança e
Previdência - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 12853A/AL). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro Pinto. Decisão: Por
unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão
agravada, nos termos do voto do relator. 53, Agravo de Instrumento nº 0805219-03.2018.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco
do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em
Caderneta de Poupanca e Previdência- Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP). Relator: Juiz Conv. Hélio Pinheiro
Pinto. Decisão: Por unanimidade, em CONHECER EM PARTE do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo
incólume a decisão agravada, nos termos do voto do relator. 54, Agravo de Instrumento nº 0805226-92.2018.8.02.0000, de Maceió,
Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) e outro. Agravado: Instituto Nacional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º