Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3193
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pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, conforme Portaria n° 2.343, de 11 de novembro de 2022. Assim, visto
que o presente caso não se trata de declínio de competência, mas apenas devolução dos autos para o juízo originalmente competente,
tendo em vista a cessação do motivo da suspeição outrora reconhecida, DETERMINO a remessa dos presentes autos à Comarca de
Junqueiro, para o devido prosseguimento do feito. Cumpra-se com urgência.
ADV: ONALDO BELTRÃO TAVARES (OAB 4631/AL), ADV: PAULO DA ROCHA JESUÍNO (OAB 5085/AL), ADV: DJALMA PEREIRA
DA SILVA (OAB 3069/AL) - Processo 0000368-81.2010.8.02.0016 (016.10.000368-6) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
- INDICIADO: José Cícero dos Prazeres e outros - Compulsando detidamente os autos, constatei que o presente feito foi remetido pelo
Juízo da Comarca de Junqueiro em razão da suspeição do magistrado titular à época, conforme despacho contido nos autos. Entretanto,
diante do lapso temporal decorrido e analisando a situação atual, tomei conhecimento de que o magistrado que atualmente responde
pela Comarca de Junqueiro é o Dr. RAFAEL WANDERLEY DE SIQUEIRA ARAUJO, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas, conforme Portaria n° 2.343, de 11 de novembro de 2022. Assim, visto que o presente caso não se trata de declínio
de competência, mas apenas devolução dos autos para o juízo originalmente competente, tendo em vista a cessação do motivo da
suspeição outrora reconhecida, DETERMINO a remessa dos presentes autos à Comarca de Junqueiro, para o devido prosseguimento
do feito. Cumpra-se com urgência.
ADV: PAULO DA ROCHA JESUÍNO (OAB 5085/AL), ADV: ANDERSON BRUNO BARROS MONTEIRO (OAB 13135/AL) - Processo
0500260-97.2007.8.02.0016 (016.07.500260-0) - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Maria Rejane da Silva - Compulsando
detidamente os autos, constatei que o presente feito foi remetido pelo Juízo da Comarca de Junqueiro em razão da suspeição do
magistrado titular à época, conforme despacho contido nos autos. Entretanto, diante do lapso temporal decorrido e analisando a situação
atual, tomei conhecimento de que o magistrado que atualmente responde pela Comarca de Junqueiro é o Dr. RAFAEL WANDERLEY
DE SIQUEIRA ARAUJO, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, conforme Portaria n° 2.343, de 11 de
novembro de 2022. Assim, visto que o presente caso não se trata de declínio de competência, mas apenas devolução dos autos para o
juízo originalmente competente, tendo em vista a cessação do motivo da suspeição outrora reconhecida, DETERMINO a remessa dos
presentes autos à Comarca de Junqueiro, para o devido prosseguimento do feito. Cumpra-se com urgência.
ADV: PAULO DA ROCHA JESUÍNO (OAB 5085/AL) - Processo 0700025-29.2019.8.02.0016 (apensado ao processo 080004210.2018.8.02.0016) - Petição Criminal - Tentativa de Homicídio - REQUERENTE: Rodrigo Alves dos Santos - Compulsando detidamente
os autos, constatei que o presente feito foi remetido pelo Juízo da Comarca de Junqueiro em razão da suspeição do magistrado titular
à época, conforme despacho contido nos autos. Entretanto, diante do lapso temporal decorrido e analisando a situação atual, tomei
conhecimento de que o magistrado que atualmente responde pela Comarca de Junqueiro é o Dr. RAFAEL WANDERLEY DE SIQUEIRA
ARAUJO, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, conforme Portaria n° 2.343, de 11 de novembro
de 2022. Assim, visto que o presente caso não se trata de declínio de competência, mas apenas devolução dos autos para o juízo
originalmente competente, tendo em vista a cessação do motivo da suspeição outrora reconhecida, DETERMINO a remessa dos
presentes autos à Comarca de Junqueiro, para o devido prosseguimento do feito. Cumpra-se com urgência.
ADV: ALEXANDRE DE LIMA FEREIRA (OAB 8027/AL), ADV: JOSE DA SILVA SOUZA CIRILO (OAB 13078/AL), ADV: EDUARDO
ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL), ADV: PAULO DA ROCHA JESUÍNO (OAB 5085/AL) - Processo 0700045-25.2016.8.02.0016
- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tentativa de Homicídio - INDICIADO: Fabio Vieira Rodrigues - Fred Vieira Rodrigues - Willderson
de Souza Gonzaga - (Vulgo - Will) - Thiago de Queiroz Sampaio - Caique Rodrigues de Jesus Lins e outros - Compulsando detidamente
os autos, constatei que o presente feito foi remetido pelo Juízo da Comarca de Junqueiro em razão da suspeição do magistrado titular
à época, conforme despacho contido nos autos. Entretanto, diante do lapso temporal decorrido e analisando a situação atual, tomei
conhecimento de que o magistrado que atualmente responde pela Comarca de Junqueiro é o Dr. RAFAEL WANDERLEY DE SIQUEIRA
ARAUJO, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, conforme Portaria n° 2.343, de 11 de novembro
de 2022. Assim, visto que o presente caso não se trata de declínio de competência, mas apenas devolução dos autos para o juízo
originalmente competente, tendo em vista a cessação do motivo da suspeição outrora reconhecida, DETERMINO a remessa dos
presentes autos à Comarca de Junqueiro, para o devido prosseguimento do feito. Cumpra-se com urgência.
ADV: WILLIAN SOUZA DE ANDRADE (OAB 9938/AL), ADV: RAONI SOUZA DRUMMOND (OAB 10120A/AL), ADV: RICARDO
SANTOS DE ALMEIDA (OAB 26312/BA), ADV: PAULO DA ROCHA JESUÍNO (OAB 5085/AL) - Processo 0700070-72.2015.8.02.0016
- Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: VALDIR JOAQUIM DA SILVA NETO - RÉU: Toyota do Brasil LTDA e outro Compulsando detidamente os autos, constatei que o presente feito foi remetido pelo Juízo da Comarca de Junqueiro em razão da
suspeição do magistrado titular à época, conforme despacho contido nos autos. Entretanto, diante do lapso temporal decorrido e
analisando a situação atual, tomei conhecimento de que o magistrado que atualmente responde pela Comarca de Junqueiro é o Dr.
RAFAEL WANDERLEY DE SIQUEIRA ARAUJO, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, conforme
Portaria n° 2.343, de 11 de novembro de 2022. Assim, visto que o presente caso não se trata de declínio de competência, mas apenas
devolução dos autos para o juízo originalmente competente, tendo em vista a cessação do motivo da suspeição outrora reconhecida,
DETERMINO a remessa dos presentes autos à Comarca de Junqueiro, para o devido prosseguimento do feito. Cumpra-se com urgência.
ADV: PAULO DA ROCHA JESUÍNO (OAB 5085/AL), ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL) - Processo
0700177-43.2020.8.02.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: Gilvania dos Santos - RÉU: Seguradora
Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Compulsando detidamente os autos, constatei que o presente feito foi remetido pelo Juízo
da Comarca de Junqueiro em razão da suspeição do magistrado titular à época, conforme despacho contido nos autos. Entretanto,
diante do lapso temporal decorrido e analisando a situação atual, tomei conhecimento de que o magistrado que atualmente responde
pela Comarca de Junqueiro é o Dr. RAFAEL WANDERLEY DE SIQUEIRA ARAUJO, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas, conforme Portaria n° 2.343, de 11 de novembro de 2022. Assim, visto que o presente caso não se trata de declínio
de competência, mas apenas devolução dos autos para o juízo originalmente competente, tendo em vista a cessação do motivo da
suspeição outrora reconhecida, DETERMINO a remessa dos presentes autos à Comarca de Junqueiro, para o devido prosseguimento
do feito. Cumpra-se com urgência.
ADV: LUCIANO HENRIQUE GONÇALVES SILVA (OAB 6015/AL), ADV: PAULO DA ROCHA JESUÍNO (OAB 5085/AL) - Processo
0700285-72.2020.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTOR: Marcos Andre de Jesus Pereira - RÉU:
Rádio Junqueiro Fm 105,9 - Compulsando detidamente os autos, constatei que o presente feito foi remetido pelo Juízo da Comarca
de Junqueiro em razão da suspeição do magistrado titular à época, conforme despacho contido nos autos. Entretanto, diante do lapso
temporal decorrido e analisando a situação atual, tomei conhecimento de que o magistrado que atualmente responde pela Comarca
de Junqueiro é o Dr. RAFAEL WANDERLEY DE SIQUEIRA ARAUJO, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Alagoas, conforme Portaria n° 2.343, de 11 de novembro de 2022. Assim, visto que o presente caso não se trata de declínio de
competência, mas apenas devolução dos autos para o juízo originalmente competente, tendo em vista a cessação do motivo da
suspeição outrora reconhecida, DETERMINO a remessa dos presentes autos à Comarca de Junqueiro, para o devido prosseguimento
do feito. Cumpra-se com urgência.
ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 396/AL), ADV: PAULO DA ROCHA JESUÍNO (OAB 5085/AL) - Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º