Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3200
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CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as
providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
ADV: TIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 24687/PE), ADV: TIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 19039A/AL), ADV: FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 14934A/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 072785085.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: Amaro Barbosa - RÉU: Banco BMG S/A - Intime-se o
Embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os Embargos de Declaração.
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 17894A/AL), ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 072878713.2013.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE:
Fundo Investimentos Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii e outro - EXECUTADO: COMERCIAL ANTARES DE BEBIDAS LTDA
- BOANERGES CAVALCANTI WANDERLEY NETO - DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que às fls. 100/102 repousa pedido
de sucessão processual formulado por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, aduzindo ter ocorrido
a cessão do crédito objeto desta ação, acostando contrato de cessão de crédito (fl. 154/161). Em razão da comprovação da cessão
do crédito, defiro o pedido de fls. 144, a fim de determinar a sucessão processual do autor, de modo a constar no polo ativo Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, devendo ser realizada as alterações necessárias no cadastro do feito.
Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer meios para efetivação da citação da parte demandada.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se a parte requerente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o
feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se. Maceió, 09 de dezembro de 2022. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Juiz de Direito
ADV: DAVID ARAÚJO PADILHA (OAB 9005/AL), ADV: MARCOS DE REZENDE ADRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), ADV:
BARTOLOMEU JOSÉ DA SILVA NETO (OAB 17259/AL) - Processo 0729135-55.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Prestação de Serviços - AUTOR: Fsf Tecnologia S.a - RÉU: Level 3 Comunicações do Brasil Ltda - Diante do exposto, determino
a remessa dos autos ao juízo da Comarca de São Paulo/SP, ante o foro de eleição previsto no contrato que se pretende rescindir.
Intimações necessárias. Cumpra-se. Maceió, 12 de dezembro de 2022. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0730071-41.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO J SAFRA S/A - Nestas condições, com base no art. 3º e §§ do Decreto lei n.º 911/69,
concedo liminarmente a BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, que deverá ser cumprida com prudência e moderação
por 02 (dois) Oficiais de Justiça, ficando autorizado, se for absolutamente necessário, o arrombamento de portas externas e reforço
policial (Art. 536, §2º, CPC). Executado o mandado liminar e entregue o bem em mãos do depositário indicado pelo credor, cite-se o
demandado para, querendo, reaver o bem, mediante o pagamento integral da dívida pendente, o que deverá ser feito no prazo de que
trata o art. 3º, § 1º, do Decreto lei n.º 911/69 e/ou contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art.
3º, § 3º, Decreto Lei 911/69). Em caso de o bem não ser localizado no endereço informado nos autos, retornem-me os autos conclusos
para a devida inserção da restrição judicial. Advirta-se a parte autora que, para possibilitar o cumprimento da diligência, deverá contatar
o Oficial de Justiça no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da expedição do mandado, nos termos do art. 444 do Provimento n° 15/2019
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas. Considerando que o contato da parte autora com o Oficial de Justiça é ato
indispensável para o cumprimento da liminar requestada nos autos, sua ausência demonstra o desinteresse do autor com a resolução
da lide. Assim, sendo devolvido o mandado sem cumprimento por ausência de manifestação do autor, intime-o pessoalmente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §3°, do Código de
Processo Civil. Cumpra-se. Maceió , 06 de dezembro de 2022. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 44601/PE), ADV: FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ)
- Processo 0732024-40.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: Manoel Raimundo dos Santos - RÉU:
Banco Bradesco Financiamentos S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias,
sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso
suscitados na defesa.
ADV: KÁTIA ROSANE SILVA LINS (OAB 10893/AL), ADV: ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/AL), ADV:
VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0732823-25.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Responsabilidade do Fornecedor - AUTORA: Silvana Alexandre da Silva - RÉU: Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento
do Estado de Alagoas - Autos nº: 0732823-25.2018.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Silvana Alexandre da Silva Réu:
Companhia de Abastecimento DÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas DECISÃO Cuida-se de ação de indenização por danos
morais ajuizada por Silvana Alexandre da Silva, em face de Companhia de Saneamento de Alagoas. Analisando atentamente os autos,
observa-se que a parte autora pleiteia indenização pelo corte indevido do fornecimento de água em sua residência, e, quando intimada
para indicar as provas que pretendia produzir, deixou escoar in albis o prazo assinalado para tanto. A parte demandada, por seu turno,
pugnou pelo depoimento pessoal da requerente, havendo sido deferido às fls. 102, determinando-se a inclusão do feito na pauta de
audiências de instrução. Entretanto, não se vislumbra a imprescindibilidade deste meio de prova para resolução da lide, sendo os
documentos que acompanham o presente feito suficientes para embasar o convencimento deste Magistrado. Sendo assim, revela-se
desnecessária a realização da audiência de instrução determinada às fls. 102, motivo pelo qual determino a remoção do processo da
pauta de audiências deste Juízo, encaminhando-o para julgamento. Cumpra-se. Maceió, 12 de dezembro de 2022. Luciano Andrade de
Souza Juiz de Direito
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456-A/AL), ADV: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB 20397/
PE), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0733224-24.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: José Vinicius Alexandre de Oliveira - RÉU: Banco Volkswagen S/A - Defiro o pedido
formulado às fls. 246. Assim, expeça-se alvará autorizando a transferência dos valores depositados em conta judicial para conta
bancária de titularidade de ML Gomes Advogados, informada na petição acima indicada. Em seguida, oficie-se ao Banco de Brasil, a fim
de que este efetue a transferência acima determinada. Após, encaminhe-se o feito à Contadoria, para cálculo das custas processuais,
intimando-se a parte demandante, conforme cláusula 5 do acordo homologado, para efetuar o seu recolhimento, comprovando-o nos
autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, comunique-se ao Funjuris. Em seguida, arquive-se. Cumprase. Maceió, 12 de dezembro de 2022. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo
0733400-95.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Interposto recurso de apelação pela parte autora, intimese a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada
Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no
art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º