Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XV - Edição 3356
18
II - DESIGNAR o servidor Daniel Wembley Moura dos Santos para secretariar os trabalhos, auxiliado por Diego Moreira Bianek,
assistente de diretor e Erika Guedes de Sousa Lima, Assessora Jurídica de Entrância Inicial.
III - ENCAMINHAR cópias desta Portaria aos representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do
Brasil, Seccional Amazonas, para ciência;
IV - COMUNICAR à Corregedoria-Geral de Justiça – AM sobre o período definido para realização da inspeção, para fins de
acompanhamento, encaminhando, na mesma oportunidade, os dados dos membros da comissão;
V - ORDENAR que, ao final da inspeção, a secretária, no prazo de 10 (dez) dias, apresente relatório circunstanciado, contendo
necessariamente todas as informações dispostas no parágrafo 3º, do artigo 3º, do Provimento nº 241/2015 – CGJ/AM.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
CUMPRA-SE.
Novo Aripuanã(AM), 05 de julho de 2022.
ROSBERG DE SOUZA CROZARA
Juiz Titular
PARINTINS
3ª Vara
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE ADVOGADOS
O Excelentíssimo Juiz de Direito ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA, titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2022, publicada no DJE do dia 04/04/2022, que dispõe sobre o cadastro, a nomeação e
o pagamento de honorários a advogados dativos em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Estadual do
Amazonas;
CONSIDERANDO que para salvaguardar a defesa dos jurisdicionados hipossuficientes e os princípios constitucionais de acesso,
distribuição da Justiça e celeridade da prestação jurisdicional faz-se necessária, atualmente, a nomeação de advogados para atuarem
como dativos nos processos em que seja verificada a inexistência ou insuficiência da prestação de serviços jurídicos pela Defensoria
Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e imparcialidade nas nomeações de advogados para atuarem como dativos nos
processos em trâmite perante o Poder Judiciário do Estado do Amazonas, mediante a publicidade do procedimento a fim de se garantir
o acesso, de forma impessoal e igualitária, de todos os advogados interessados no aceite do múnus público, assegurando-se, assim, a
prevalência dos princípios estampados no artigo 37, da Constituição Federal;
RESOLVE tornar público este Edital de Chamamento para fins de credenciamento dos(as) advogados(as) interessados(as) em
exercer o múnus de advogado(a) dativo(a) junto à 3ª Vara da Comarca de Parintins, observadas as normas deste Edital, a Resolução nº
05/2022, do TJAM, e demais atos normativos aplicáveis.
1. OBJETO
1.1. O presente chamamento tem por objeto o credenciamento de advogados(as), profissionais liberais autônomos, para, uma vez
habilitados(as), atuarem como assistentes de partes beneficiadas pela concessão de justiça gratuita no âmbito da Justiça Estadual do
Amazonas:
I. nos casos de inexistência de membro da Defensoria Pública do Estado designado ou presente na Comarca do Juízo;
II. na hipótese da impossibilidade de atuação do membro da Defensoria Pública do Estado em determinado processo, quer por
obstáculos pessoais, quer por impedimentos legais;
III. nos casos urgentes, em que não houver membro da Defensoria Pública na Comarca;
IV. no caso de impossibilidade de concentração de atos que possibilite articulação da Secretaria do Juízo com a Defensoria Pública
local ou do Polo respectivo, para a presença do Defensor Público.
1.2. Os(as) advogados(as) habilitados(as) atuarão como advogados(as) dativos(as), conforme se fizer necessário, nas hipóteses
elencadas acima, e farão jus ao pagamento de honorários, pelo efetivo serviço prestado, até o limite dos valores máximos fixados nas
Tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 05, de 31 de março de 2022 do TJAM e deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Fica instituído o cadastro de advogados(as) dativos(as) junto à 3ª Vara da Comarca de Parintins, no qual os interessados
poderão se inscrever, a qualquer tempo, mediante encaminhamento de requerimento para o endereço eletrônico 3vara.parintins@tjam.
jus.br, com o assunto "CADASTRO – ADVOGADO DATIVO", com o formulário constante no anexo I deste edital, com as seguintes
informações:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º