TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.025 - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Cad. 1 / Página 370
EDITAL Nº 204/2021 – Remoção pelo critério de antiguidade, para a Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e Infância e
Juventude da Comarca de Santo Amaro, inscrita a Juíza de Direito Ivonete de Sousa Araújo
Relator: Des. Presidente
Decisão: “Deferiu-se, à unanimidade”;
REMOÇÃO
ENTRÂNCIA FINAL
EDITAL Nº 207/2021 – Remoção pelo critério de merecimento, para a 2ª Vara dos Feitos Criminais, Júri e Execuções
Penais da Comarca de Irecê, inscrito o Juiz de Direito Ruy José Amaral Adães Júnior
Relator: Des. Presidente
Decisão: “Deferiu-se, à unanimidade”;
REMOÇÃO
ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
EDITAL Nº 208/2021 – Remoção pelo critério de merecimento, para a 2ª Vara dos Feitos Criminais, Infância e Juventude
da Comarca de Serrinha, inscrita a Juíza de Direito Letícia Fernandes Silva Freitas
Relator: Des. Presidente
Decisão: “Deferiu-se, à unanimidade”;
EDITAL Nº 209/2021 – Remoção pelo critério de antiguidade, para a Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo,
Cíveis, Comerciais, Registros Públicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Pública da Comarca de Conceição do Coité.
è SEM INSCRITOS.
TJ-ADM-2020/29301 – ANTONIO CÉSAR ALMEIDA SOUZA, Técnico Judiciário, requerendo Averbação de Tempo de
Serviço.
Relator: Des. Lourival Almeida Trindade (Presidente)
Decisão: “Deferiu-se o pleito, à unanimidade, nos termos do voto do Relator”;
EXTRAPAUTA:
TJ-ADM-2021/40929 – LUCIANO DE MOURA ROCHA, Escrevente de Cartório lotado originalmente na Comarca de São
Sebastião do Passé, requerendo Remoção para a Comarca de Salvador, onde já se encontra exercendo o cargo de
Diretor de Secretaria da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca.
Relator: Des. Carlos Roberto Santos Araújo (1º Vice-Presidente)
Decisão: “Deferiu-se, à unanimidade”;
Nº 8001265-16.2021.8.05.0044.1 – Embargos em Apelação da Comarca de Candeias.
Apelante / Embargante: ANA LÚCIA ALMEIDA
Advogados: Beis. Ana Lúcia Almeida (OAB/BA 60961) e Taurino Araújo Neto (OAB/BA 60961)
Apelado / Embargado: Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais
Custos Legis: Ministério Público do Estado da Bahia
Relator: Des. Osvaldo de Almeida Bomfim (Corregedor das Comarcas do Interior)
Decisão: “Rejeitados os Embargos, por maioria, nos termos do voto do Relator”. Obs: Voto vista do Excelentíssimo
Desembargador Baltazar Miranda Saraiva, acolhendo os Embargos Declaratórios; e, Não participou da votação o
Excelentíssimo Desembargador Presidente.
COMUNICAÇÕES E ENCERRAMENTO:
Moção de Pesar proposta pelo Excelentíssimo Desembargador Baltazar Miranda Saraiva, pelo falecimento do Doutor
Francisco de Borja Gonçalves Filho, Advogado e ex Assessor do ex Presidente Desembargador Ruy Dias Trindade,
“Aprovada, à unanimidade“. Nada mais a tratar, o Excelentíssimo Desembargador Presidente, agradeceu a todos e deu
por encerrada a Sessão.
Secretaria do Conselho da Magistratura, em 24 de janeiro de 2022.
Bel. Lincoln Augusto de Araújo Santos
Diretor de Secretaria