TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
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“In casu”, levando-se em conta o suposto delito perpetrado pelo réu, assim como as nuances da questão em tela, é possível inferir que
uma possível pena aplicada ao acusado para o crime descrito no art. 129, §9º do CP, caso condenado, ficaria em torno de 03 meses
de reclusão. Chegou-se neste patamar a partir da pena base mínima para o crime que é de 03 meses de reclusão, considerando as
circunstâncias judiciais que lhe são favoráveis (não há no caderno processual qualquer elemento que testifique possuir o indigitado
maus antecedentes). A prescrição, de acordo com o art. 109 do CP, para este montante de pena ocorreria em 03 (três) anos Como foi
dito acima, da data do recebimento da denúncia até a presente transcorreram mais de 03 anos. Desse modo, observa-se a possibilidade da incidência da prescrição em perspectiva na hipótese em comento.
Por epílogo, considerando que nesta Comarca inexiste órgão de execução da Defensoria Pública, bem ainda diante de diversos
ofícios desse órgão comunicando a impossibilidade de atuação de um profissional para a tutela dos hipossuficientes, como também
a nomeação de advogada para apresentação da defesa escrita, a preclara Dra. IANNE SOUSA ANDRADE BRITO (OAB:BA43240),
diante ainda do zelo, comprometimento e atuação dignos de louvor, arbitro em seu favor, condenando o Estado da Bahia, o valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais), cifra monetária abaixo da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil nesta data, mas consentânea com o
labor que desempenhou.
Diante do exposto, com base no art. 107, inciso IV, primeira figura, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado MARCIO PEREIRA MENDES, já qualificado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
REMANSO/BA, 2 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE REMANSO
ATO ORDINATÓRIO
0001598-49.2011.8.05.0208 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Remanso
Testemunha: Sabino Rodrigues Da Silva
Terceiro Interessado: Maria Do Socorro De Andrade
Terceiro Interessado: Carmem Andrade Santana
Terceiro Interessado: Maria Das Graças Santana
Terceiro Interessado: Bel. Marcos Carvalho Palmeira
Testemunha: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato,
ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram
digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente
eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação
deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos
autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e
sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos
interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE REMANSO
ATO ORDINATÓRIO
0001565-59.2011.8.05.0208 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Remanso
Reu: Maria Do Socorro Ramalho Soares
Terceiro Interessado: Edílson Dias Marreca
Terceiro Interessado: Belª Iolita Rodrigues De Oliveira
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia