TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.039 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
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ITACARÉ/BA, 28 de outubro de 2021.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO
0000133-69.2006.8.05.0114 Cautelar Inominada
Jurisdição: Itacaré
Requerente: Conchas Do Mar Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Manoel Joaquim Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA11024)
Advogado: Mariangela Leal Espinheira (OAB:BA15313)
Requerido: Vivo (telebahia De Celular S/a)
Advogado: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB:PE20718)
Requerido: Lourival Araujo
Requerido: Marina Pereira Araújo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
Processo: CAUTELAR INOMINADA n. 0000133-69.2006.8.05.0114
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
REQUERENTE: CONCHAS DO MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s): MARIANGELA LEAL ESPINHEIRA (OAB:BA15313)
REQUERIDO: VIVO (TELEBAHIA DE CELULAR S/A) e outros (2)
Advogado(s): GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA registrado(a) civilmente como GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB:PE20718)
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da notícia de falecimento da parte requerida, SUSPENDO o curso da demanda, nos termos do art. 313, inciso I, combinado com o §
1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação do espólio, ex vi do disposto no art. 689 do mesmo diploma legal.
Nos termos do inciso I do § 2º do art. 313 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) meses:
a.promova a citação do ESPÓLIO do(a) requerido(a), devidamente representado pelo(a) inventariante, ou, na hipótese de inexistir inventário,
pelo administrador provisório;
b.se não houver inventário ou administrador provisório nomeado, poderá ser efetivada a citação dos sucessores ou, se for o caso, dos herdeiros
do(a) falecido(a), devidamente qualificados, hipótese em que deverá ser apresentada certidão negativa de distribuição de inventário judicial
ou extrajudicial expedida na comarca em que tenha sido registrado o óbito;
c.na hipótese da alínea “b”, deverá a parte autora pleitear a citação editalícia dos eventuais sucessores/herdeiros desconhecidos ou que se
encontrem em local incerto e não sabido;
ITACARÉ/BA, 14 de dezembro de 2021.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO
8000696-67.2019.8.05.0114 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Itacaré
Parte Autora: Deraldo Goncalves De Souza
Advogado: Ednilson Santos Junior (OAB:BA58186)
Parte Autora: Ivanice Lemos De Souza
Advogado: Ednilson Santos Junior (OAB:BA58186)
Parte Autora: Francisca Lemos De Souza
Advogado: Ednilson Santos Junior (OAB:BA58186)
Parte Autora: Ademario Faustino De Souza
Advogado: Ednilson Santos Junior (OAB:BA58186)
Parte Autora: Ademario Lemos De Souza
Advogado: Ednilson Santos Junior (OAB:BA58186)
Parte Autora: Andrea Karla Lemos De Souza
Advogado: Ednilson Santos Junior (OAB:BA58186)
Parte Autora: Andressa Lemos De Souza
Advogado: Ednilson Santos Junior (OAB:BA58186)