TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.041 Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
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Despacho: Na forma do art. 10 do CPC, manifeste-se o autor sobre a competência deste juízo/Comarca, nos moldes do art. 52, CPC,
tendo em vista que comprovante de residência figura em nome de terceiro, o fato não ocorreu nesta comarca, devendo o autor efetuar
a dita regularização, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Prazo: 15 dias.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0505441-14.2018.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Terezinha Aurea Da Silva Rodrigues
Advogado: Fellipe Rodrigues Marques (OAB:BA39234)
Requerente: Audo Da Silva Rodrigues
Advogado: Fellipe Rodrigues Marques (OAB:BA39234)
Requerido: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia
Requerido: Secretaria Do Planejamento
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara de Fazenda Pública
Comarca de Feira de Santana
Estado da Bahia
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OFÍCIO
Assunto: []
Processo: 0505441-14.2018.8.05.0080
REQUERENTE: TEREZINHA AUREA DA SILVA RODRIGUES, AUDO DA SILVA RODRIGUES
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Nunisvaldo dos Santos, Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de
Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da lei, etc.
INTIMA o Estado da Bahia, através de seu Procurador Geral, para tomar ciência acerca da sentença que se segue.
Sentença: Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença na forma dos arts. 534 e 535 do CPC em face do Estado da
Bahia. Considerando que o autor concordou, no ID 178404312, com o valor declinado pelo réu, na impugnação ao cumprimento da
sentença (ID 167515057), ACOLHO A IMPUGNAÇÃO de ID 167515057/167522909 e determino a expedição de ofício requisitório no
valor de R$ 9.330,82 (RPV ou precatório, conforme o caso). Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em
10 dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; sendo precatório, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para que adote as providências na forma do art. 5º do Ato conjunto TJBA n.
15/2020. Em seguida, sendo precatório, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo
dos direitos reconhecidos. Sendo o caso de RPV, aguarde-se o comprovante de pagamento, para ulterior arquivamento. Condeno a
autora em honorários fixados em 10% sobre a diferença a maior na execução (excesso), contudo a exigibilidade fica suspensa, diante
da gratuidade deferida.
Destinatário: Estado da Bahia, na pessoa de seu Procurador Geral. Centro Administrativo da Bahia, 3ª Avenida, nº 370 - CEP 41.745005, Salvador - Ba.
Eu, Marivalda Costa de Santana, Técnica Judiciária, autorizada, o digitei e subscrevi. Feira de Santana (BA), 15 de fevereiro de 2022.
Marivalda Costa de Santana
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8017483-11.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Suany Sarmento Oiticica
Advogado: Fernando Cezar De Azevedo Lacerda (OAB:BA26926)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Estado Da Bahia (secretaria De Administração-saeb)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara de Fazenda Pública
Comarca de Feira de Santana
Estado da Bahia