TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.041 Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
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Processo: 8017483-11.2021.8.05.0080
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: SUANY SARMENTO OITICICA
Advogado(s) do reclamante: FERNANDO CEZAR DE AZEVEDO LACERDA
REU: ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-SAEB), BANCO DO BRASIL SA
Sentença: Vistos, etc. Tendo em vista a ausência de citação do réu nos autos, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para os fins do art.
200, parágrafo único do NCPC, a desistência pleiteada em petição de ID 165402456, vez que satisfeitas as recomendações legais
específicas, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do NCPC. Sem custas.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se, após cautelas legais.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8019338-25.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Sandoval Santos Silva Filho
Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801)
Reu: Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara de Fazenda Pública
Comarca de Feira de Santana
Estado da Bahia
Processo: 8019338-25.2021.8.05.0080
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: SANDOVAL SANTOS SILVA FILHO
Advogado(s) do reclamante: IVA MAGALI DA SILVA NETO
REU: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA
Despacho: A parte autora declara ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Desse modo,
considerando a prova dos autos e que a boa-fé deve ser presumida, defiro a gratuidade judiciária, advertindo que a referida concessão
não afasta a responsabilidade decorrente de sucumbência (CPC, art. 98, § 2°), por se tratar de obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade. Intime-se a parte demandada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca do pedido liminar.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
ATO ORDINATÓRIO
8007617-13.2020.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Impetrante: Rebeca Fernandes Campos
Advogado: Humberto David De Alencar Santos (OAB:BA67437)
Advogado: Thassia Da Silva Cedraz (OAB:BA59444)
Impetrado: Município De Feira De Santana
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Impetrado: Diretora Do Hospital Da Mulher
Advogado: Beatriz Lisboa Pereira (OAB:BA3830)
Impetrado: Secretária De Saúde Do Município De Feira De Santana
Advogado: Alan Brito De Lima (OAB:BA36358)
Advogado: Roque Da Silva Mota (OAB:BA41084)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Fazenda Pública
Processo: 8007617-13.2020.8.05.0080.
Assunto: [Liminar, COVID-19].
Autor(a): REBECA FERNANDES CAMPOS.