TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.043 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
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SIVA REJEITADA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL EXAMINADA COM O MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO
E CERTO À CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA
INCOMPATÍVEL COM A VIA MANDAMENTAL. SEGURANÇA DENEGADA. Incumbe ao Secretário da Administração a gestão da estrutura remuneratória e de benefícios dos servidores públicos estaduais, nos termos do Decreto nº 12.431, de 20 de outubro de 2010. Embora
haja previsão de concessão do adicional de periculosidade aos policiais militares na Lei nº 7.990/2001, o Decreto nº 9.967/2006 elenca, dentre
os requisitos necessários à concessão da vantagem, a existência de laudo atestando o trabalho em condições perigosas, exigência não atendida
na hipótese. Impossibilidade de comprovação do preenchimento dos requisitos na via estreita do mandado de segurança. Segurança denegada. (TJ-BA, Proc. 80036403020188050000, Relator: TELMA LAURA SILVA BRITTO, Seção Cível de Direito Público, Data de Publicação:
06/10/2018) (destaque acrescentado)
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. REGIME JURÍDICO DISTINTO DA LEI 6677/94. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARTIGO 92, V, ‘P’ DA LEI 7990/2001. CONCESSÃO NOS MESMOS MOLDES DO SERVIDOR CIVIL.
REGULAMENTAÇÃO PELO DECRETO 9.967/2006. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (CET). NÃO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 2. Através de processo
administrativo, fora emitido laudo pericial da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, concluindo pelo enquadramento do exercício funcional como atividades perigosas, posteriormente confirmadas por declarações das autoridades administrativas superiores, inclusive quanto
ao manuseio e emprego de armas de fogo e explosivo e manejo de combustíveis nas aeronaves da Corporação. 3. Desta forma, havendo laudo
técnico oficial comprobatório da situação perigosa, com circunstâncias fáticas de atividade profissional ratificadas pela própria Administração
Pública, deve-se reconhecer o direito do autor / apelante à percepção do adicional pleiteado, retroativo à data de emissão do laudo, devendo
incidir sobre os seus vencimentos básicos, bem como sobre a remuneração de férias, abono pecuniário de férias e gratificação natalina, na
forma do art. 4º e 8º do decreto supra transcrito. (...) (Classe: Apelação,Número do Processo: 0100175-38.2010.8.05.0001, Relator(a): José
Edivaldo Rocha Rotondano, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 26/03/2015 ) (grifado)
Incumbe ao servidor, policial militar, o ônus da prova quanto à juntada do referido Laudo Médico Pericial. In casu, tal prova não veio aos
autos e os demais documentos carreados pela parte autora não têm o condão de desincumbir do onus probandi a ele conferido quanto à existência de fato constitutivo do seu direito pleiteado, ex vi do art. 373, I, do CPC/15.
Ex positis, julgo improcedentes os pedidos contidos na petição inicial, extinguindo o processo com exame de mérito, ex vi do art. 487, I, do
CPC/15.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Contudo,
considerando que litiga sob o manto da gratuidade da justiça, resta tal condenação suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15.
Após o transcurso in albis do prazo de recurso voluntário, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Salvador-BA, 26 de março de 2021.
Pedro Rogério Castro Godinho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8022151-05.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: R. D. E. B.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)
Requerente: N. M. S. N. L.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)
Requerente: S. P. D. S.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)
Requerente: L. D. G. L. S.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)
Requerente: E. G. L.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)
Requerente: V. D. S. S.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)
Requerente: M. A. R. L.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)
Requerente: J. D. C. N. S.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)
Requerente: G. C. F.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)
Requerente: J. S. D. D. S.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)
Requerente: N. A. G.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)
Requerente: A. C. F. D. S.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)