TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.045 - Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
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Salvador, 16 de fevereiro de 2022.
MARIANA SAMPAIO B. SEGURA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0513097-02.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Adailza Freitas De Miranda
Advogado: Ingrid Pereira De Sousa (OAB:BA30001)
Interessado: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam
as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados
e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito
deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato
Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua
respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos
diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8143637-20.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Thiago Torquato Dos Santos
Advogado: Juliana De Caires Bonfim (OAB:BA27805)
Advogado: Caio Pryl Ocke (OAB:BA58217)
Reu: Fnr Construtora Encorporadora E Administracao De Obras Ltda - Me
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8143637-20.2021.8.05.0001
Parte Autora: THIAGO TORQUATO DOS SANTOS
Parte Ré: FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME
Pleiteia, a parte autora, a concessão de provimento emergencial, para que seja a parte ré compelida a: a) restituir imediatamente a totalidade
dos valores adimplidos; b) declarar rescindido o contrato celebrado entre os litigantes; c) não efetuar qualquer tipo de cobrança judicial ou
extrajudicial, bem como não promover restrições em cadastros de órgãos de proteção ao crédito; d) promover-se o arresto do bem imóvel
matriculado sob o nº 67.161 (ID 167232159).
Os pressupostos para concessão da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC, encontram-se parcialmente evidenciados nos elementos
de prova colacionados.
Cabe frisar que o negócio jurídico celebrado entre as partes se enquadra no conceito de relação de consumo, regulada pela Lei nº 8078/90,
norma de ordem pública, cogente e de interesse social.
No caso em comento, evidencia-se a configuração do atraso, na ocasião da propositura da ação (dezembro de 2021), da entrega da unidade
nº 606 na Torre B, do empreendimento denominado Residencial Reserva Pelicano, uma vez que a previsão de início das obras ultimou-se em
novembro de 2020 (ID 166377872).
Cumpre ressaltar que, ultrapassado o termo de disponibilização do bem, a pessoa jurídica acionada deverá suportar as consequências da
mora.
No que tange ao pleito relativo à devolução da totalidade dos valores pagos, mister assinalar que seria uma contradição impor à parte de-