TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.047 Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 5093
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ANA GABRIELA DUARTE TRINDADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE LUIS SENA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2022
ADV: VINICIUS PEREIRA RIBEIRO (OAB 28817/BA) - Processo 0500025-16.2013.8.05.0250 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - AUTORA: R. M. C. R. e outro - RÉ: J. M. de J. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial, para DESTITUIR do poder familiar JUSSIARA MACEDO DE JESUS em relação à criança GUILHERME MACEDO DE JESUS
e DEFERIR A ADOÇÃO desta aos autores ROSANETE MARIA COSTA RIBEIRO e EDENILDO ARAÚJO SANTOS, constituindo o
vínculo da adoção por sentença e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, inciso I do Código de Processo Civil (CPC), devendo a presente sentença ser inscrita no registro civil de pessoas naturais, nos
termos do artigo 47, §1º, da Lei nº 8.069/1990, observando-se as determinações abaixo: Anoto que, a partir desta decisão, o adotando
passará a chamar-se GUILHERME RIBEIRO SANTOS; A sentença será inscrita no Registro Civil por mandado, cancelando-se o registro original, constando o nome dos requerentes como genitores e os nomes dos seus ascendentes como avós do adotado, conforme
disposto no art. 47, §1º, da Lei nº 8.069/1990, excluindo-se os dados da filiação original, mantendo-se os demais dados no que tangem
ao sexo, local e data de nascimento; No Cartório judicial, o presente feito ficará sob segredo de justiça, assim como no Cartório de
Registro Civil, sob as penas da lei, não podendo ser fornecidas certidões judiciais e de assentamento, a não ser por ordem judicial, que
será consignada; Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil desta comarca para cancelamento do registro original do adotado,
fazendo constar os dados necessários para a lavratura do novo registro de nascimento, devendo constar ainda no mandado a proibição de emitir certidões e de se registrar a origem do ato, na forma determinada pelo art. 47 do ECA, salvo determinação judicial. Sem
custas, ex vi do art. 141, §2º, do mencionado Diploma Legal. Ciência ao Ministério Público. Intime-se a parte autora através de oficial de
justiça. Após o trânsito em julgado, certifique-se e expeçam-se os competentes mandados, arquivando-se, em seguida, com baixa na
distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Simões Filho(BA), 12 de fevereiro de 2022. ANA GABRIELA DUARTE TRINDADE
Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ANA GABRIELA DUARTE TRINDADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE LUIS SENA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2022
ADV: JOICE MOTA DOS SANTOS (OAB 12714/AM) - Processo 0500262-06.2020.8.05.0250 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Roubo Majorado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: RODRIGO SANTANA DE JESUS - TODOS Genérico Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da Drª Ana Gabriela Duarte Trindade, Juíza de Direito desta 2ª Vara Crime, conforme determinado no despacho de fls. 52, fica designado à audiência
de instrução para o dia 21 de Março de 2022, às 09:30 horas nos autos em epigrafe. Tendo em vista a excepcionalidade da prevenção
de infecção do vírus COVID-19, a audiência será realizada na sala de audiência virtual da 2ª Vara Criminal de Simões Filho, devendo
os advogados indicarem os seus endereços de email e das testemunhas, para o envio do convite de acesso. Considerando, ainda,
o momento pandêmico, as partes poderão comparecer pessoalmente na Sala de Audiência da 2ª Vara Criminal desta Comarca na
data acima informada. Intimações e requisições necessárias. Havendo necessidade expeça-se carta precatória. Diligencie-se. Simões
Filho, 14 de dezembro de 2021. André Luís Sena Santos Diretor de Secretaria
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ANA GABRIELA DUARTE TRINDADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE LUIS SENA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2022
ADV: ROBSON CASSIO PINHEIRO PINTO (OAB 45799/BA) - Processo 0502769-08.2018.8.05.0250 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: ALEXANDRO DE OLIVEIRA BORGES
e outro - TODOS - Genérico Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De
ordem da Drª Ana Gabriela Duarte Trindade, Juíza de Direito desta 2ª Vara Crime, conforme determinado no despacho de fls. 84, fica
remarcado à audiência de Instrução para o dia 07 de Março de 2022, às 08:30 horas nos autos em epigrafe. Tendo em vista a excepcionalidade da prevenção de infecção do vírus COVID-19, a audiência será realizada na sala de audiência virtual da 2ª Vara Criminal
de Simões Filho, devendo os advogados indicarem os seus endereços de email e das testemunhas, para o envio do convite de acesso.
Considerando, ainda, o momento pandêmico, as partes poderão comparecer pessoalmente na Sala de Audiência da 2ª Vara Criminal
desta Comarca na data acima informada. Intimações e requisições necessárias. Havendo necessidade expeça-se carta precatória.
Diligencie-se. Simões Filho, 10 de novembro de 2021. Andre Luis Sena Santos Diretor de Secretaria
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ANA GABRIELA DUARTE TRINDADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE LUIS SENA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2022