TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.056 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022
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art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no prazo para embargos e reconhecendo o crédito do exequente, poderão o executado, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). ADVERTÊNCIAS:
a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado, na forma da
lei. Vitória da Conquista (BA), 11 de janeiro de 2022. Juíza de Direito: ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA. Diretora de
Secretaria: Mércia Lima Vieira Rolim
Processo nº: 0506470-36.2017.8.05.0274
Classe Assunto: Monitória - Contratos Bancários
Exequente: Banco do Brasil SA
Executado: INTERFARMA COMERCIAL LTDA e outros
Prazo: 30 dias.
Faço saber a todos quantos o presente edital de citação virem ou dele notícia tiverem, que fica citada a ré INTERFARMA COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ nº 01.464.701/0001-44, com endereço incerto e não sabido, para conhecimento da Ação Monitória
movida por BANCO DO BRASIL S.A., de cuja petição inicial consta, resumidamente, que, em 25 de outubro de 2012, a requerida
celebrou Contrato de Abertura de Crédito Fixo - BB Giro Recebíveis nº 317.602.378, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil
reais), com vencimento final avençado para 20/10/2013. Trata-se de Contrato de Abertura de Crédito, no qual o Requerente
disponibilizou à Requerida o valor supracitado como limite de Crédito. Ressalta que a Requerida não cumpriu as obrigações
definidas no Instrumento de Crédito, no tocante ao pagamento do valor utilizado, tornando-se inadimplente e gerando o vencimento da dívida. Informa que o valor da dívida, atualizado até a data de propositura da demanda, perfaz o montante total de R$
404.777,27 (quatrocentos e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), mais encargos contratuais e
de inadimplemento previstos contratualmente. Considerando o inadimplemento e esgotados todos os meios para a obtenção do
seu crédito, vem o Requerente propor a presente demanda. Assim, fica a ré citada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo
de 15 (quinze) dias, a fluir após os 30 (trinta) supra, ficando ciente, ainda, de que se houver pronto pagamento, ficará isenta de
custas e honorários advocatícios. Em igual prazo poderá oferecer embargos à ação monitória, e, caso não haja o cumprimento
da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. ADVERTÊNCIA: em caso
de revelia será nomeado curador especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, que será publicado na forma da lei. Vitória da Conquista/BA, 11 de janeiro de 2022.
Juíza de Direito: ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA
Diretora de Secretaria: Mércia Lima Vieira Rolim
PROCESSO: 8000057-49.2022.8.05.0274
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
REQUERENTE: RAIKA COSTA ALVES
EDITAL DE CITAÇÃO - RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL
PRAZO: 20 (vinte) dias
Citando(s): TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS
SÍNTESE DO PEDIDO: Requerimento feito por RAIKA COSTA ALVES FERNANDES, brasileira, professora, portadora da cédula
de identidade nº. 09.664.155-07 SSP/BA e CPF nº. 012.798.435- 60, solicitando a restauração da matrícula n.º 6.171, livro 3-Fdo
Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca de Vitória da Conquista-BA, devido ao estado de precariedade do
citado livro, com suas páginas danificadas pela ação do tempo.
DESCRIÇÃO DO BEM REGISTRADO: Imóvel situado a Avenida Paraíba, nº. 172, bairro Departamento, nesta cidade e Comarca
de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, registrado junto ao CRIH do 1° Ofício desta Comarca na matrícula supra mencionada.
PRAZO FIXADO PARA IMPUGNAÇÃO: 05 (cinco) dias. Por intermédio do presente, aos terceiros interessados e desconhecidos,
atualmente em local incerto ou não sabido, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do procedimento administrativo epigrafado, bem como CITADOS para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contado do transcurso do prazo deste
edital, apresentar impugnação ao pleito de restauração de matrícula de imóvel. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Vitória da Conquista (BA), 07 de março de 2022.
MARCIA DA SILVA ABREU
Juíza de Direito
PROCESSO: 8000156-19.2022.8.05.0274
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
REQUERENTE: ELIETE ALVES DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO - RESTAURAÇÃO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL
PRAZO: 20 (vinte) dias
Citando(s): TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS. SÍNTESE DO PEDIDO: Requerimento feito por ELIETE ALVES DOS SANTOS, portadora do RG n.º 02081489-57 SSP/BA e CPF n.º 444.723.235-91, solicitando a restauração da matrícula n.º 28.895, livro 2C-11, fls. 81, do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca de Vitória da Conquista-BA,
devido ao estado de precariedade do citado livro, com suas páginas danificadas pela ação do tempo.