TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.059 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022
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DESTINATÁRIO(s): AMANDIO MONTEIRO PINTO, na pessoa de seu(s) advogado(s) JAMILLE PASSOS DE SOUZA (OAB BA
27790).
Teor da Decisão: “Sem adentrar no mérito do quanto pleiteado, para deferimento do pleito liminar devem estar presentes, em conjunto, dois requisitos: fumus boni iuris e o periculum in mora, este consubstanciado em danos irreparáveis ou de difícil reparação
caso se aguarde o julgamento final ou ainda o risco de ineficácia da medida ao final pleiteada. No caso em questão, não verifico
demonstrado nos autos o periculum in mora. Isso porque não consta nada que demonstrasse a necessidade urgente da medida.
Destarte, não está configurado nos autos o periculum in mora necessário ao deferimento da medida liminar, podendo-se aguardar o julgamento do feito, que, frise-se, encontra-se em fase final, apenas restando pendente de parecer do Ministério Público.
Diante do exposto, indefiro o pleito liminar. Abra-se vistas ao Ministério Público nos moldes da Lei.”
Eu, Mellina Campeche, estagiária de Direito, digitei. Porto Seguro (BA), 16 de março de 2022
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO
8002504-35.2022.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Rita De Cassia Souza Silva
Advogado: Saulo Chaves Lelis (OAB:BA40461)
Reu: Município De Portoseguro/ba
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE PORTO SEGURO
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – Pça. Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone:
(73) 3268-20242 e 3268-3677
INTIMAÇÃO - VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO - URGENTE
Processo nº: 8002504-35.2022.8.05.0201
AUTOR: RITA DE CASSIA SOUZA SILVA
REU: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA
De ordem da Dr.ª NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito Titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública, da Porto Seguro, na
forma da lei, etc.
Fica INTIMADA A PARTE abaixo indicada acerca do teor do DESPACHO proferido nos presentes autos, cujo teor segue abaixo
transcrito, ID 186291881, bem como para providenciar, se for o caso, o seu efetivo cumprimento, nos termos da lei.
DESTINATÁRIO(s): RITA DE CASSIA SOUZA SILVA, na pessoa de seu(s) advogado(s) SAULO CHAVES LELIS (OAB BA 40461).
Teor do despacho: “ Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Ouça-se o Ministério Pùblico sobre pleito de tutela de urgência.”
Eu, Mellina Campeche, estagiária de Direito, digitei. Porto Seguro (BA), 16 de março de 2022
[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
PABLO GARCIA VIAU
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO
8004251-54.2021.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Sandra Regina Ramos Dos Santos
Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya (OAB:BA30091)
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação: