TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.065 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de março de 2022
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INTIMAÇÃO
8000132-93.2016.8.05.0114 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itacaré
Autor: Odelita Anes Da Silva
Advogado: Cecilia Reis Nunes (OAB:BA39110)
Advogado: Nelson Rosa Da Cunha (OAB:BA27917)
Reu: Dilma Ferreira
Advogado: Janil Braulio De Carvalho Sa (OAB:BA8516)
Advogado: Caroline Braulio De Carvalho Sa (OAB:BA37637)
Intimação:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
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JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITACARÉ (BA)/JURISDIÇÃO PLENA
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End: Rua Joaquim Vieira, sn, Itacaré-Bahia – Fone: (73) 3251-2342
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EMAIL: [email protected]
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
PROCESSO Nº 8000132-93.2016.8.05.0114
AUTOR: ODELITA ANES DA SILVA
REU: DILMA FERREIRA
Advogado(s) do reclamante: NELSON ROSA DA CUNHA, CECILIA REIS NUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CECILIA
REIS NUNES
ATO ORDINATÓRIO
Finalidade: Citação/Intimação para INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria e o Novo Código de
Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar
atos processuais de administração.
Pratico o ATO ORDINATÓRIO: Designo o dia 01 de junho de 2022, às 15h30, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
por vídeo conferência.
A audiência preconizada será realizada por video conferência, termos do art. 6º da Resolução 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho
Nacional de Justiça e Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020, do Tribunal de Justiça da Bahia, na sala virtual da plataforma
LIFESIZE, sala de reunião virtual: 1ª Vara Cível, extensão 9615751, através do link: https://guest.lifesizecloud.com/9615751
FICA FACULTADO O COMPARECIMENTO PRESENCIAL ÀS INSTALAÇÕES FÍSICAS DESTE JUÍZO AOS QUE NÃO DISPUSEREM DE RECURSOS TECNOLÓGICOS PARA ACESSAR O ATO POR MEIO TELEPRESENCIAL, OU QUE, POR OUTRO MOTIVO,
ASSIM OPTAREM.
A PARTE QUE QUE SE ACHAR PREJUDICADA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA SOMENTE PRESENCIAL DEVERÁ
REQUERER NESSE SENTIDO, FUNDAMENTADAMENTE, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) dias (art. 236, §3º, CPC)
INFORMAÇÕES SOBRE O APLICATIVO: Acesso via celular ou tablet é preciso fazer o download do aplicativo LIFESIZE, selecionar
“entrar como convidado”, inserir nome e número da sala virtual e aceitar as permissões solicitadas para utilização de câmera e microfone. Acesso via computador, acesse: webapp.lifesize.com, insira o seu nome e número da AUDIENCIA, e aceite as permissões
solicitadas para utilização de câmera e microfone.
Para mais informações acesse os Manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais.
As partes deverão manter contato com a serventia com, pelo menos, 3 dias de antecedência ao dia da audiência para sanar eventuais
dúvidas.
(Suporte: WhatsApp 73-98104-1216)
Itacaré – BA, 24/03/2022.
Antonio Hudson Santana Vasconcelos Júnior
Escrivão
CEJUSC
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
[CEJUSC] ITACARÉ
SENTENÇA
8000924-42.2019.8.05.0114 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Itacaré
Requerente: Silvanete Dos Santos Cruz
Advogado: Iraniano Souza De Araujo (OAB:BA51074)
Requerente: Evanildo Nascimento De Sousa
Advogado: Iraniano Souza De Araujo (OAB:BA51074)
Sentença:
SENTENÇA