TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.065 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de março de 2022
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R.h.
As partes celebraram o acordo encartado nos autos, requerendo sua homologação.
O representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo celebrado (Id 44501074), uma vez que
o mesmo atende às necessidades menoris.
É o relatório. Passo à fundamentação e decisão.
Compulsando os presentes autos, verifico que o acordo celebrado possui amparo legal, atende aos interesses do incapaz e não é
lesivo ao direito de qualquer dos envolvidos.
Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o
acordo celebrado pelas partes e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos da regra do art. 487, inc. III, “b”, do CPC.
Determino que seja incluído no registro de nascimento do menor Jhon Alerrandro dos Santos Cruz os nomes do genitor (Edimilson dos
Santos Souza) e avós paternos.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais pertinente para que proceda às devidas alterações, enviando-lhe cópia da certidão de nascimento e da presente sententia, à qual atribui força de mandado.
P.R.I. Cumpra-se e, após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Itacaré-BA, 18 de fevereiro de 2020.
Bel. Rogério Barbosa de Sousa e Silva
Juiz de Direito designado
ITAGIBÁ
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ
INTIMAÇÃO
8000135-63.2021.8.05.0117 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Itagibá
Requerente: Eliel Santos Pereira
Advogado: Luciano Almeida Silva (OAB:BA36465)
Requerente: V. H. S. P.
Advogado: Luciano Almeida Silva (OAB:BA36465)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ
________________________________________
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000135-63.2021.8.05.0117
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ
REQUERENTE: ELIEL SANTOS PEREIRA e outros
Advogado(s): LUCIANO ALMEIDA SILVA (OAB:BA36465)
Advogado(s):
SENTENÇA
1 – VITOR HUGO SACRAMENTO PEREIRA, brasileiro, menor impúbere, portador da Carteira de Identidade nº. 20.185.191-15 SSP/
BA e do CPF nº. 858.522.715-00, neste ato representado por seu genitor ELIEL SANTOS PEREIRA, brasileiro, maior, capaz, autônomo, portador da Carteira de Identidade de nº. 14.185.960-19 SSP/BA e do CPF nº. 050.034.095-16, ambos residentes e domiciliados
na Rua Bom Sossego, nº 28, Centro, Dário Meira/BA, CEP: 45.590-000 formulou no bojo da presente ação pedido de expedição de
alvará para levantamento da quantia depositada na conta
2 – Narra que Em 17 de junho de dois mil e vinte (17/06/2020), faleceu na cidade de Salvador, Estado da Bahia, a Sra. Juçara Silva
do Sacramento, sem deixar bens ou testamento. Que a “de cujus” era ex-companheira do Sr. Eliel Santos Pereira, com quem teve
02 (dois) filhos, a saber: Maria Vitória Sacramento Pereira, nascida em 12 de dezembro de 2007 e Vitor Hugo Sacramento Pereira,
nascido em 29 de janeiro de 2010.
3 – Prossegue afirmando que Vitor Hugo é beneficiário do Amparo Social a Pessoa Portadora de Deficiência - BPC/LOAS, no qual
a sua falecida mãe figurava como sua representante legal, consoante se constata das informações previdenciárias anexas (Doc. 8).
Ocorre que da data do óbito da “de cujus” em 17/06/2020 até 27/08/2020, quando então o genitor conseguiu efetivar a mudança de
responsável legal do menor perante o INSS (Doc. 8, pág. 3), os valores referentes ao Benefício nº. 542864131-9 foram depositados
na Conta Corrente 0077592-4, Agência Bradesco nº. 3072-4, de titularidade da falecida (Doc. 9), razão pela qual existe o saldo aproximadamente de 3 (três) competências previdenciárias na referida conta, que perfaz o montante estimado de R$ 3.135,00 (três mil,
cento e trinta e cinco reais).
4 – Em ofício ID 107536808, o Banco Bradesco informou que a conta apontada sob nº. 77592-4, cadastrada na agência nº. 3072, de
titularidade de JUCARA SILVA DO SACRAMENTO - CPF/CNPJ 671.239.965-34 apresenta saldo disponível de R$ 4.223,68 (sujeito a
alterações). Informamos ainda que esse saldo é de origem de créditos do INSS, referente aos meses de 06/2020,07/2020, 08/2020,
09/2020 e rendimentos sobre os valores.
5 - Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido.