TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.069 - Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022
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Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, pelas razões
contidas no voto condutor.
Sala de Sessões, de de 2022.
Presidente
Desª. Pilar Célia Tobio de Claro
Relatora
Procurador(a) de Justiça
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
EMENTA
8029428-41.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Jose Saturnino De Souza
Advogado: Pedro Fontes Miranda (OAB:BA52049-A)
Agravado: Banco Do Brasil S/a
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8029428-41.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
AGRAVANTE: JOSE SATURNINO DE SOUZA
Advogado(s): PEDRO FONTES MIRANDA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
ACORDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
DA AÇÃO. ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO PELO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE VÍNCULO MÍNIMO COM A RELAÇÃO JURÍDICA TRAVADA ENTRE AS PARTES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO
DA FACILITAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DAS SEÇÕES CÍVEIS REUNIDAS DESTE TRIBUNAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº 8029428-41.2021.8.05.0000, em que figuram como agravante José Saturnino de Souza e como agravado Banco do Brasil S/A.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER do agravo de instrumento e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
Sala de Sessões,______de___________________de 2022.
Presidente
Desª. Pilar Celia Tobio de Claro
Relatora
Procurador(a) de Justiça
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
EMENTA
8036549-23.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Yan Carlos Alves Ribeiro
Advogado: Vinicius Lima De Moura (OAB:GO40931)
Advogado: Marcos Antonio Andrade (OAB:BA35109-A)
Agravado: Portoseg S/a - Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8036549-23.2021.8.05.0000