TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.071 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8009204-36.2021.8.05.0274 Petição Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Avimil Comercio De Frangos Ltda - Me
Advogado: Camila Cavalcanti De Andrade Silva (OAB:BA45933)
Requerido: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8009204-36.2021.8.05.0274
Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
REQUERENTE: AVIMIL COMERCIO DE FRANGOS LTDA - ME
Advogado(s): CAMILA CAVALCANTI DE ANDRADE SILVA (OAB:BA45933)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DECISÃO
Tratam-se os presentes autos de ação de conhecimento movida pelo Autor em face do Estado da Bahia questionando a inclusão
da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia
Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
Nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do CPC, o STJ afetou o EREsp nº. 1163020/RS, bem como os Resps nº. 1.692.023/MT,
RESP 1.699.851/TO, REsp 1734902/SP e REsp 1734946/SP para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, registrado
como Tema Repetitivo n. 986/STJ, constando como questão submetida a julgamento a “inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de
Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de
cálculo do ICMS”. Em consequência, nos termos do art. 1.037, inc. II, do CPC, foi determinada a “suspensão do processamento
de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional
“.
Desta forma, DETERMINO a SUSPENSÃO do processo até o julgamento ou desafetação do Tema Repetitivo n. 986/STJ, com
fundamento no inciso IV, do art. 313 do CPC, ressalvando a determinação de realização de atos urgentes a fim de evitar dano
irreparável, conforme previsão do art. 314 do CPC.
Proceda-se as anotações e comunicações devidas.
Cumpra-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 30 de março de 2022.
Reno Viana Soares
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8008212-75.2021.8.05.0274 Petição Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Samara Guimaraes Oliveira
Advogado: Camila Cavalcanti De Andrade Silva (OAB:BA45933)
Requerido: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8008212-75.2021.8.05.0274
Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
REQUERENTE: SAMARA GUIMARAES OLIVEIRA
Advogado(s): CAMILA CAVALCANTI DE ANDRADE SILVA (OAB:BA45933)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DECISÃO