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TJBA 05/04/2022 -fl. 3026 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022

Cad 4/ Página 3026

Não há espaço para intimação de confinantes por edital, antes que sejam realizadas exaustivas diligências, no sentido da intimação pessoal.
Assim, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido no local. Caso seja frustrada a diligência, proceda-se a pesquisa junto
à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Justiça Eleitoral.
Notifique-se a Fazenda Pública, da União, do Estado da Bahia e do Município de Santa Rita de Cássia, bem como o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com cópia da inicial, a fim de que, querendo, manifestem-se no prazo de 30
(trinta) dias.
Cópia ou segunda via desta decisão servirá também como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, para os fins das comunicações ora determinadas.
Intime-se a Fazenda Nacional, conforme solicitado pelo INCRA em 14/07/2021, nos autos do Processo nº 800030165.2021.8.05.0224 (doc. nº 118885497).
Oficie-se o INCRA, solicitando que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, a informação contida nos autos do Processo nº
8000301-65.2021.8.05.0224 (doc. nº 118885498, pág. 25) de que o imóvel objeto da lide “... se encontra ativo no sistema, porém
inibido para emissão de CCIR.” [sic], apontando os motivos pelos quais a emissão de CCIR encontra-se inibida.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Barreiras/BA p/ Santa Rita de Cássia/BA, 7 de outubro de 2021.
Oclei Alves da Silva
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
8000380-44.2021.8.05.0224 Usucapião
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: Gilvandro Rodrigues De Oliveira
Advogado: Mateus Miranda Braga (OAB:GO56680)
Reu: Ivanildo Berardo Carneiro Da Cunha Filho
Reu: Maria Betania Berardo Carneiro Da Cunha
Reu: Antonio Paulo Berardo Carneiro Da Cunha
Reu: Eliane Berardo Carneiro Da Cunha
Reu: Claudio Jorge Berardo Carneiro Da Cunha
Reu: Roberta Maria Berardo Carneiro Da Cunha
Reu: Jose Berardo Carneiro Da Cunha Neto
Reu: Delba Maria Berardo Carneiro Da Cunha
Confrontante: Cosme Alves De Oliveira
Confrontante: Cleidivan Soares
Confrontante: Jaidir Oliveira De Sousa
Intimação:
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Fórum da Comarca – Praça Ruy Barbosa, s/nº, Santa Rita de Cássia/BA CEP 47150-000
Telefone (77) 3625-1104 / 1513 – [email protected]
________________________________________
Processo n.º 8000380-44.2021.8.05.0224
Autor: GILVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Réu: Nome: IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO
Endereço: Avenida Visconde de Jequitinhonha, 2690/apto. 502 - Boa Viagem, Boa Viagem, RECIFE - PE - CEP: 51030-020
Nome: MARIA BETANIA BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
Endereço: Avenida Visconde de Jequitinhonha, 2690/apto. 502, Boa Viagem, RECIFE - PE - CEP: 51030-020
Nome: ANTONIO PAULO BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
Endereço: Rua Zeferino Galvão, 68/apto. 202, Boa Viagem, RECIFE - PE - CEP: 51111-110
Nome: ELIANE BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
Endereço: Rua Zeferino Galvão, 68/apto. 202, Boa Viagem, RECIFE - PE - CEP: 51111-110
Nome: CLAUDIO JORGE BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
Endereço: Estrada de Aldeia, Km 12 - Lote 26, (Clube Campestre Sete Casuarinas), Araçá,, Estrada de Aldeia, Km 12 - Lote 26,
CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-010
Nome: ROBERTA MARIA BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
Endereço: Estrada de Aldeia, Km 12 - Lote 26, (Clube Campestre Sete Casuarinas), Araçá, Estrada de Aldeia, Km 12 - Lote 26
(Clube Campestr, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-010
Nome: JOSE BERARDO CARNEIRO DA CUNHA NETO
Endereço: Avenida Bernardo Vieira de Melo, 630/apto. 302 - Piedade, Piedade, JABOATãO DOS GUARARAPES - PE - CEP:
54410-010
Nome: DELBA MARIA BERARDO CARNEIRO DA CUNHA

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