TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.085 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
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Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8001214-20.2021.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Inventariante: Marinely Almeida Dos Anjos
Advogado: Josiene Maximiano Dos Santos (OAB:BA57678)
Herdeiro: Mailson Almeida Dos Anjos
Advogado: Josiene Maximiano Dos Santos (OAB:BA57678)
Inventariado: Miguel Santos Dos Anjos
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Advogado: Josiene Maximiano Dos Santos (OAB:BA57678)
Herdeiro: I. L. D. A.
Advogado: Danylo Araujo Cerqueira (OAB:BA53567)
Requerido: Cicera Ferreira Lima
Advogado: Danylo Araujo Cerqueira (OAB:BA53567)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8001214-20.2021.8.05.0039
CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]
AUTOR:MARINELY ALMEIDA DOS ANJOS e outros (2)
RÉU: MIGUEL SANTOS DOS ANJOS e outros (2)
DESPACHO
Vistos.
1. Atendo o quanto alvitrado pelo Ministério Público em Parecer de ID. 187232397.
2. Assim, intime-se a Sra. CÍCERA FERREIRA LIMA, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos Certidão de Objeto e Pé
alusiva a Ação de Reconhecimento de União Estável de nº 8051890-69.2021.8.05.0039.
3. Determino, ainda, a intimação das partes para que se manifestem do resultado da consulta juntada ao ID. 179875575, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
4. Intime-se, da mesma forma, a Inventariante para que no prazo de 15 (quinze) dias, (1) apresente aos autos Certidão Negativa
de Débitos Tributários Municipais em nome do falecido ou Certidão Positiva com Efeitos Negativos atestando o parcelamento
do débito existente, bem como, (2) para apresentar documento que comprove a titularidade do falecido em relação ao veículo
marca/modelo: I/Fiat Siena El Flex, placa: NZB1301, sob pena da exclusão do referido bem da partilha.
5. Determino, do mesmo modo, o depósito em juízo dos valores auferidos pelo imóvel inventariado até a solução final da lide,
com a partilha entre os herdeiros dos frutos auferidos.
6. Assim como, determino a expedição de mandado de avaliação do imóvel situado na Rua da Neblina, nº 22A, bairro Dois de
Julho, que compõe o espólio de MIGUEL SANTOS DOS ANJOS, com escritura ao ID. 94213795.
7. Designo audiência de conciliação/mediação, a ser realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do artigo 3°, inciso IV
da Resolução n° 354/20 do CNJ, a qual designo para o dia 02/05/2022 às 8:30h.
8. As partes devem ser intimadas da audiência na pessoa de seus advogados ou Defensor Público (o parágrafo 2º do artigo 186
do CPC/2015, não se aplica a hipótese, tendo em vista que a audiência de conciliação não se constituiu em ato processual que
depende de providência ou informação que somente pela parte patrocinada possa ser realizada ou prestada).
9. Considerando que a audiência referida será presidida por um conciliador/mediador, não haverá instrução na oportunidade.
10. Registre-se que não será admitida a formulação de requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória a ser desempenhada na assentada pelo conciliador/mediador, que não estará autorizado a consignar em ata qualquer tipo de pleito de
natureza diversa às tratativas para a celebração do acordo e os seus termos, caso seja alcançado.
11. Acrescente-se, ainda, que todos os demais requerimentos deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição
eletrônica nos autos, para que sejam apreciados oportunamente por esta Magistrada.
12. Advirta(m)-se o(s) Autor(es) de que a sua ausência à audiência acarretará o arquivamento do processo.
13. Advirta(m)-se, ainda as partes, de que a ausência do autor e/ou réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à
dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida
em favor da União ou do Estado.
14. Ao Cartório, certifique se já houve resposta ao ofício de nº 034/2022 (ID. 179457819). E em caso negativo, expeça-se novo
ofício nos exatos termos do anterior.
Cumpra-se.