TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.090 - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
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ATO ORDINATÓRIO
8000500-77.2019.8.05.0250 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Joanyr Mauro Evangelista
Advogado: Moises Salomao Neto (OAB:BA59482)
Reu: Fas Locadora De Veiculos Ltda - Me
Reu: Forteluz Servicos Eletricos Ltda
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA
COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA
Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388,
Simões Filho-BA
e-mail: sfi[email protected]
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO: 8000500-77.2019.8.05.0250
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
AUTOR: JOANYR MAURO EVANGELISTA
REU: FAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, FORTELUZ SERVICOS ELETRICOS LTDA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica designada Audiência de Conciliação para o 25/07/2022 às 13:30h, devendo o cartório providenciar a citação/intimação das
partes e, caso seja necessário, a expedição de mandado/carta precatória.
A audiência será realizada presencialmente no CEJUSC da Comarca de Simões Filho situado no Fórum de Simões Filho, térreo,
Centro e conduzida pelo(a) conciliador(a). Os advogados, as partes, os membros do Ministério Público, os defensores públicos e
os estagiários terão acesso às dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia, durante o horário de expediente, mediante
a exibição do comprovante de vacinação contra a COVID-19, independentemente de agendamento prévio; a vacinação a ser
comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes;
o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante a apresentação de relatório médico,
justificando o óbice à imunização; fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos
para COVID-19 realizados nas últimas 72 horas, tudo conforme previsto no art. 2º do Ato Normativo Conjunto n° 03, de 17 de
março de 2022.
Simões Filho-Ba, Quarta-feira, 04 de Maio de 2022.
Eu, APUANA AFONSO DE PAULA, o digitei.
1ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MURILO DE CASTRO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON LEONIDIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 3706/2022
ADV: ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS (OAB 11089/BA), NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAUJO (OAB 15433/BA), VINÍCIO
DOS SANTOS VILAS BÔAS (OAB 26508/BA), MARCIA VANESSA ANDRADE COSTA (OAB 57358/BA) - Processo 000270451.2010.8.05.0250 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: Ministério Público de
Simões Filho - RÉU: Eduardo Borges dos Reis - Erivânio Evangelista - Em razão de impedimento manifestado pelo membro do
Ministério Público em relação à data designada para audiência, remarco a instrução para o dia 11/05/2022 às 09:00 horas, pelo
sistema Lifesize, para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, na defesa prévia e interrogatório dos réus. Oportunamente,
expeça-se ato ordinatório, fazendo constar senha de acesso ao endereço eletrônico da audiência designada, encaminhando-o
às partes. Diligências necessárias. P.I.
ADV: ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS (OAB 11089/BA), NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAUJO (OAB 15433/BA), VINÍCIO
DOS SANTOS VILAS BÔAS (OAB 26508/BA), MARCIA VANESSA ANDRADE COSTA (OAB 57358/BA) - Processo 000270451.2010.8.05.0250 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: Ministério Público de
Simões Filho - RÉU: Eduardo Borges dos Reis e outro - TODOS - Genérico
ADV: RAFAEL MELO SOBRAL (OAB 44727/BA) - Processo 0700034-13.2021.8.05.0250 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: JAILTON ABELARDO DOS SANTOS JUNIOR - Certifico que, conforme Provimento 10/2008-GSEC, de ordem do MM. Juiz, determino a prática do
seguinte ato: Intime-se a defesa para apresentar suas alegações finais, em 5 (cinco) dias. Simões Filho, 04 de maio de 2022.
Marivaldo Costa Santos Subescrivão