TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Cad 1 / Página 659
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
DESPACHO
8017394-97.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Maria De Lourdes Andrade Da Silva
Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137-A)
Parte Re: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8017394-97.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
PARTE AUTORA: MARIA DE LOURDES ANDRADE DA SILVA
Advogado(s): FELIPE PASSOS LIRA (OAB:BA57137-A)
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública promovida por Maria de Lourdes Andrade da Silva, tendo por base a sentença
transitada em julgado proferida no bojo do Mandado de Segurança Coletivo n.º 8016794-81.2019.8.05.0000.
Defiro provisoriamente o pedido de gratuidade da justiça, na forma do art. 98, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 535, do Novo Código de Processo Civil, determino que seja o Executado intimado para, no prazo de 30 dias,
impugnar a Execução.
Publique-se. Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
DESPACHO
8017402-74.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Maria De Lourdes Andrade Da Silva
Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137-A)
Parte Re: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8017402-74.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
PARTE AUTORA: MARIA DE LOURDES ANDRADE DA SILVA
Advogado(s): FELIPE PASSOS LIRA (OAB:BA57137-A)
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública promovida por Maria de Lourdes Andrade da Silva, tendo por base a sentença
transitada em julgado proferida no bojo do Mandado de Segurança Coletivo n.º 8016794-81.2019.8.05.0000.
Defiro provisoriamente o pedido de gratuidade da justiça, na forma do art. 98, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 535, do Novo Código de Processo Civil, determino que seja o Executado intimado para, no prazo de 30 dias,
impugnar a Execução.
Publique-se. Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
DECISÃO
8000295-85.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível