TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.096 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Cad 2/ Página 77
Requerente: Mercia Rendall Rode Oliveira
Advogado: Luane Santos Reis (OAB:BA68483)
Advogado: Danilo Pereira Da Cruz (OAB:BA53185)
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Requerido: Vanderley Assis Dos Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected]
Processo nº: 8033801-49.2020.8.05.0001
ACIONANTE: REQUERENTE: MERCIA RENDALL RODE OLIVEIRA
ACIONADO(s): REQUERIDO: VANDERLEY ASSIS DOS SANTOS
DESPACHO
1 - Inicialmente, promova a Secretaria com a atualização do endereço da parte ré no cadastro do PJE. O endereço novo consta
no doc. de ID. 193804307.
2 - Após a atualização, cumpra-se com urgência o despacho de ID. 185431542, citando/intimando o réu, desta feita via carta
precatória.
3 - Publique-se. Intime-se.
Salvador(BA), 06 de maio de 2022.
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
LIDIA IZABELLA GONÇALVES DE CARVALHO LOPES
Juíza de Direito
(Designada pelo Decreto Judiciário nº 169/2022, publicado no DJE de 24/02/2022)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8048227-95.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: E. P. L.
Advogado: Josemar Siqueira De Souza (OAB:BA42227)
Representado: E. M. C. L.
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected]
Processo nº: 8048227-95.2022.8.05.0001
ACIONANTE: REPRESENTADO: EUSEBIO PISTORI LACERDA
ACIONADO(s): REPRESENTADO: ELISEU MELO CARVALHO LACERDA
DESPACHO
1 - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 98 do CPC).
2 – Ad Cautelam, reservo-me para apreciar o pleito liminar após a formação do contraditório.
3 – Tendo em vista a atual insuficiência de conciliadores no CEJUSC - FAMÍLIA, que vem ocasionando um extenso período no
agendamento de pauta, entendo por bem imprimir o rito ordinário ao feito, deixando para designar audiência conciliatória em
momento posterior, visando a celeridade no andamento processual.
4 - Cite-se a parte ré via MANDADO, para, querendo, apresentar Defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, sob
pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC/2015, arts. 334 e 344).
4.1 - Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do
CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos
autos à(ao)(s) demandante(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC.