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TJBA 25/05/2022 -fl. 205 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Cad 4/ Página 205

Mandado:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAPELA DO ALTO ALEGRE – Vara de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais - FÓRUM DR. ELIEL MARTINS – Rua
Aldemiro Pedreira Sampaio, s/n – Centro – 44.645-000 - Capela do Alto Alegre-BA - Telefone/Fax: (75) 3690.2156; e-mail: [email protected]
MANDADO DE INTIMAÇÃO
Processo nº: 8000402-14.2022.8.05.0048 Classe-Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)-[Fixação]
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros
REU: NARCISO DE ANDRADE SILVA
DE ORDEM do(a) Exmº(ª). Doutor(a) Juiz(íza) de Direito desta Vara e Comarca de Capela do Alto Alegre/BA, do Estado Federado da
Bahia, na forma na forma da Lei...
MANDO o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima identificado, proceda a INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) PARA:
tomar conhecimento da ação, bem como da decisão exarada nos autos. Cópias anexas.
Eu, JACILDA MORAIS DA SILVA, o digitei. Capela do Alto Alegre/BA, 24 de maio de 2022. (assinado eletronicamente).
Destinatário:NARCISO DE ANDRADE SILVA
Travessa Tiradentes, S/N, próximo residência de Caldo Leite, Bairro do Açude, CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA - CEP: 44645-000
.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE
CITAÇÃO
8000291-30.2022.8.05.0048 Inventário
Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Herdeiro: Miriam De Souza Silva
Advogado: Daniel Lucas Cordeiro Freitas (OAB:BA34795)
Inventariante: Francisco Cunha De Souza
Advogado: Daniel Lucas Cordeiro Freitas (OAB:BA34795)
Herdeiro: Estefania Cunha De Souza Rangel
Herdeiro: Paulo Cristiano Cunha De Souza
Herdeiro: Patricia Cunha De Souza Silva
Herdeiro: Rita Emilia De Souza
Inventariado: Raulinda Emilia De Souza
Herdeiro: Manoel Ciriaco De Souza
Herdeiro: Francisco Cunha De Souza
Citação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAPELA DO ALTO ALEGRE – Vara de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais - FÓRUM DR. ELIEL MARTINS – Rua
Aldemiro Pedreira Sampaio, s/n – Centro – 44.645-000 - Capela do Alto Alegre-BA - Telefone/Fax: (75) 3690.2156; e-mail: [email protected]
Processo 8000291-30.2022.8.05.0048
HERDEIRO: MIRIAM DE SOUZA SILVA e outros
INVENTARIANTE: FRANCISCO CUNHA DE SOUZA.
DESPACHO
Vistos.
1. A petição inicial encontra-se na devida forma, atendendo aos requisitos insertos no art. 319 do CPC, motivo pelo qual a recebo em
seus exatos termos;
2. Reservo a apreciação do pedido de justiça gratuita em momento posterior à juntada das primeiras declarações;
3. Nomeio como inventariante o Sr. FRANCISCO CUNHA DE SOUZA, brasileiro, casado, inscrito no CPF e RG, respectivamente, sob
os números 210.749.925-04 e 02.609.560-23, filho de Manoel Ciriaco de Souza e Raulinda Emilia da Cunha, residente e domiciliado
na Rua Amílton Lopes, 147, Centro, Nova Fátima/BA, em observância à ordem prevista no art. 617 do CPC;
4. Intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado(a) no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC;
5. Registre-se no Termo de Compromisso que, a partir de sua assinatura, correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o(a) inventariante
preste as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC;
6. Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros pelo correio, nos termos do art. 626, § 1º, do CPC, a Fazenda Pública
e o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou testamento), encaminhando-se cópia das primeiras declarações;
7. Ainda, publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º, do CPC, a fim de se dar plena ciência quanto à instauração do presente processo de inventário aos interessados incertos e/ou desconhecidos, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias;

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