TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0847160-48.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Nilson Pereira Facchinetti Carvalhal - Me Com essas considerações, EXTINGO a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, III, c/c o art. 487, I, ambos do CPC. Sem
custas. Havendo advogado do executado constituído nos presentes autos, condeno o exequente ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Em tempo, torno sem efeito
eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada, determinando a expedição de alvará em seu favor, acaso
existam valores constritos. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Sentença não sujeita a reexame necessário,
por força do art. 496, §3°, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE
MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 10 de maio de 2022. Mariana Varjão Alves Evangelista .Juiza de Direito
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0847250-56.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Sempre Jovem Confeccoes Ltda - Me - Com
essas considerações, EXTINGO a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, III, c/c o art. 487, I, ambos do CPC. Sem
custas. Havendo advogado do executado constituído nos presentes autos, condeno o exequente ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Em tempo, torno sem efeito
eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada, determinando a expedição de alvará em seu favor, acaso
existam valores constritos. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Sentença não sujeita a reexame necessário,
por força do art. 496, §3°, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE
MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 10 de maio de 2022. Mariana Varjão Alves Evangelista .Juiza de Direito
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0848186-81.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Sindicato dos Marinheiros e Mocos de Conves
do Estado da Bahia - Com essas considerações, EXTINGO a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, III, c/c o art. 487, I,
ambos do CPC. Sem custas. Havendo advogado do executado constituído nos presentes autos, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Em tempo, torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada, determinando a expedição de alvará
em seu favor, acaso existam valores constritos. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Sentença não sujeita a
reexame necessário, por força do art. 496, §3°, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESTA SENTENÇA
TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador(BA), 12 de maio de 2022. Mariana Varjão Alves Evangelista .Juiza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8015615-75.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jose Marcos Oliveira Tavares
Advogado: Vivien Aguiar De Almeida Santos (OAB:BA40312)
Requerido: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
9ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 8015615-75.2020.8.05.0001
Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Parte Ativa: REQUERENTE: JOSE MARCOS OLIVEIRA TAVARES
Parte Passiva: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, impugne a execução de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, nos termos do art. 535 do CPC.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador, 30 de maio de 2022
MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA
Juíza de Direito Titular