TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.115 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
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Após, arquivem-se os autos com baixa, observadas as formalidades legais. P. I. C. Salvador(BA), 03 de junho de 2022. Patricia
Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito
ADV: DAIANE MORBECK BOMFIM (OAB 27229/BA), RODRIGO VERA CRUZ DINIZ (OAB 38312/BA), LUCAS OLIVEIRA
ARAUJO (OAB 51044/BA) - Processo 0575661-85.2015.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Iane Santos de
Oliveira - INVDA: Georgete Silva Santos - Considerando o enorme lapso temporal entre o pedido de dilação de prazo e a presente data, indefiro o pleito formulado, determinando a intimação da inventariante, por Advogado, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, cumpra integralmente o quanto ordenado às fls. 366/367, sob pena de arquivamento. P.I.C. Salvador(BA), 06 de junho de
2022. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8031928-77.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luiz Augusto Agle Fernandez
Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261)
Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280)
Inventariado: Carlos Henrique Agle Fernandez
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected]
Processo nº8031928-77.2021.8.05.0001
Classe:INVENTÁRIO (39)
Polo AtivoREQUERENTE: LUIZ AUGUSTO AGLE FERNANDEZ
Polo PassivoINVENTARIADO: CARLOS HENRIQUE AGLE FERNANDEZ
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Intime-se o requerente, através do seu advogado, para cumprir integralmente as determinações contidas na r. Decisão retro.
Salvador (BA), 8 de junho de 2022.
ANA ROSALINA DE OLIVEIRA ROCHA DA SILVA
Técnica Judiciária
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO GEANCARLOS DE SOUZA ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2022
ADV: LUIZ CARLOS FALCK DOS SANTOS (OAB 5668/BA), JOSÉ VICENTE PEREIRA FERNANDES JUNIOR (OAB 122125/
RJ), BRENDA BARRETO PEDREIRA LOPES (OAB 53141/BA), ALICE LIRA DALTRO (OAB 53140/BA), JOSÉ SOARES
FERREIRA ARAS NETO (OAB 15665/BA), JULIANA CRISTINA ANDRADE EGGERS (OAB 33317/BA) - Processo 002392083.2003.8.05.0001 - Inventário - AUTORA: Jacqueline de Andrade Campos Regis - INVDO: Espolio de Jose de Sousa Campos
- Vistos, etc. Intime-se a pretensa herdeira IEDA MENDES DOS SANTOS, por seu advogado (fl. 458), para que se manifeste
acerca das petições fls. 470-471 e 473-474, em 10 (dez) dias. Após, voltem-me. Publique-se.
ADV: CLECIA SOUZA MOURA (OAB 9999038D/BA), 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 99999/BA),
JONATHAS FORTUNA GOMES (OAB 28051/BA), ROBERTO NASCIMENTO MARTINEZ TRIGO (OAB 31460/BA) - Processo
0079984-69.2010.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - AUTOR: Ivanilton Silva Carvalho - Daniel Silva Carvalho
- Joseleno Santos Carvalho - Irani Silva Carvalho - Iraildes da Silva Carvalho - Edson Silva Carvalho - Domingos Silva Carvalho - Tania Santos Carvalho - Vistos, etc. 1- Compulsando os autos, verifica-se que na certidão de óbito (fl.23) o falecido deixou
9(nove) filhos. Em petição inicial de fl.11/13 os herdeiros habilitaram-se ao presente feito, contudo, faltou a habilitação da herdeira IRENE SILVA CARVALHO. Intimem-se os requerentes para que se manifestem sobre a herdeira IRENE SILVA CARVALHO,
promovendo a habilitação da mesma nos autos, com amparo no art.721, no prazo de 10 dias, oportunidade em que deverão
acostar aos autos documentos de identificação da herdeira IRANI SILVA CARVALHO. 2- Proceda-se a habilitação do advogado
da herdeira ELIANE DE SANTANA, conforme requereu em petição de fl.95. 3- Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para
que informe sobre a existência de saldo de PIS/PASEP/FGTS ou a qualquer outro título em nome do falecido JOSÉ PINHEIRO