TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.116 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Cad 2/ Página 6038
multa diária que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) limitada a trinta dias, a recair sobre o patrimônio particular do Impetrado,
além das demais cominações legais cabíveis, e o faço com amparo no art. 139, IV do CPC.
Por fim, declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
P.R.I.C.
Decorrido o prazo recursal, com ou sem recurso, certifique-se e proceda-se à remessa necessária, por força do art. 14,§1º da
Lei nº 12.016/09.
Teixeira de Freitas,BA. 7 de junho de 2022
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS
SENTENÇA
8002270-19.2021.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Marciel Soares Noronha
Advogado: Milena Spinasse Scarpati (OAB:ES19035)
Advogado: Thiago Eloi De Oliveira (OAB:BA45444)
Reu: Hospital Municipal De Teixeira De Freitas
Reu: Municipio De Teixeira De Freitas
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373
SENTENÇA
Processo nº:8002270-19.2021.8.05.0256
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor:AUTOR: MARCIEL SOARES NORONHA
Réu:REU: HOSPITAL MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS e outros (2)
Vistos, etc...
Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por Maciel Soares Noronha em face de Município de Teixeira de Freitas e Estado da Bahia, em que após apresentação de defesa, vem aos autos informação do falecimento do Autor e pedido de extinção
do feito.
Instadas, as Requeridas manifestam concordância com o pedido de extinção do feito sem resolução de mérito, em razão do
falecimento do Autor.
Em razão do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado, julgando extinto o feito sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Indefiro o pedido de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do autor, por ser incabível, in casu, já que o
pedido de extinção foi de iniciativa da parte autora.
P.R.I.C.
Arquive-se sem custas.
Teixeira de Freitas,BA. 7 de junho de 2022.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO
8009365-66.2022.8.05.0256 Petição Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: Matheus Mata Pires Da Silva
Advogado: Ayune Silva Aramuni Goncalves (OAB:BA53025)
Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves (OAB:BA48512)
Advogado: Carim Aramuni Goncalves (OAB:BA40382)