TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.128 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
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DESPACHO
Ante a declaração de pobreza inserta na inicial, defiro os benefícios da gratuita da justiça com fulcro no art. 98 do CPC.
Trata-se de ação de investigação de paternidade em que pretende a parte autora obter o reconhecimento do vínculo familiar com a
consequente retificação registral.
Designo audiência conciliatória a ser realizada no dia 18/10/2022 às 15:30 hs no Fórum local.
Considerando a relevância do meio de prova para a constatação do fato objeto da ação, inclusive para efeito de permitir um eventual
acordo entre as partes, determino a imediata produção da prova genética.
Assim, comparecendo o requerido à assentada e não havendo acordo, deverá a sessão de conciliação ser suspensa, seguindo-se à
coleta de material genético para exame de DNA.
Fica advertido o requerido de que a recusa à realização importará presunção da paternidade, súmula 301 do STJ.
Coletado o material, deverá ser indicada às partes a data e horário da audiência de continuação, com abertura do resultado do exame,
quando será retomada a tentativa conciliatória.
Deverá o requerido ficar advertido que o não comparecimento à audiência de conciliação, tanto à sessão inaugural quanto de continuação, importará o início do prazo de resposta, que, expirado, lhe imporá os ônus da revelia.
Omisso o autor quanto ao comparecimento a qualquer das audiências, ou, realizado o exame, não haja acordo, aguarde-se o prazo
de contestação.
Apresentada, intime-se o autor para réplica no prazo de lei. Tudo cumprido ou decorrido o prazo de resposta, vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo de 30 dias, seguindo os autos conclusos para SENTENÇA.
Intime-se a parte autora a fim de que, de igual forma, compareça na data designada para a mesma finalidade.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intime-se, cumpra-se.
Catu, 6 de junho de 2022.
Fabio de Oliveira Cordeiro
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO
8000005-39.2019.8.05.0054 Execução De Alimentos
Jurisdição: Catu
Exequente: M. A. B. S.
Advogado: Deijair Miranda Dos Santos (OAB:BA47239)
Advogado: Eurico Ferreira Dantas De Matos (OAB:BA46171)
Executado: D. S. R. L.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
TEL. 71- 36412229/2488 EMAIL: [email protected]
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) 8000005-39.2019.8.05.0054
EXEQUENTE: MONICA AUXILIADORA BARBOSA SERAFIM
EXECUTADO: DANIEL SANTA RITTA LEAL
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
EXPEÇA-SE NOVA CITAÇÃO / INTIMAÇÃO, NO NOVO ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS
Catu, 29/06/2022
Jenivaldo Souza Silva
Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO
8000005-39.2019.8.05.0054 Execução De Alimentos
Jurisdição: Catu
Exequente: M. A. B. S.
Advogado: Deijair Miranda Dos Santos (OAB:BA47239)
Advogado: Eurico Ferreira Dantas De Matos (OAB:BA46171)
Executado: D. S. R. L.